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norma nº 1778/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual sobre a tabela de vencimento e subsídios dos servidores públicos e Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município de Santa Leopoldina, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.778/2022
Dispõe sobre a revisão geral anual sobre a
tabela de vencimento e subsídios dos
servidores públicos e Agentes Políticos dos
Poderes Executivo e Legislativo, da
Administração Direta, Indireta e Autárquica
do Município de Santa Leopoldina, de que
trata o art. 37, inciso X, da Constituição
Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder a revisão
geral anual no percentual de 14% (quatorze por cento) sobre a tabela de vencimento
dos servidores públicos ativos, inativos e subsídios dos agentes políticos dos
Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, Indireta e Autárquica do
município de Santa Leopoldina.
Art. 2º Os vencimentos e os subsídios de que tratam esta Lei, no percentual da
revisão considerada no artigo 1º, possuirão efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2022.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta
das dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
suplementares através de Decreto, para o cumprimento das obrigações decorrentes
Ea
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-006 Santa Leopotaga” Espírito to.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-
desta Lei.
NL
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17 de janeiro de 2022.
Edi
ROMERO Z ENDRINGÉR
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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