| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual sobre a tabela de vencimento e subsídios dos servidores públicos e Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município de Santa Leopoldina, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1.778/2022 Dispõe sobre a revisão geral anual sobre a tabela de vencimento e subsídios dos servidores públicos e Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município de Santa Leopoldina, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual no percentual de 14% (quatorze por cento) sobre a tabela de vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e subsídios dos agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, Indireta e Autárquica do município de Santa Leopoldina. Art. 2º Os vencimentos e os subsídios de que tratam esta Lei, no percentual da revisão considerada no artigo 1º, possuirão efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares através de Decreto, para o cumprimento das obrigações decorrentes Ea Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-006 Santa Leopotaga” Espírito to. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001- desta Lei. NL » PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA : ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 17 de janeiro de 2022. Edi ROMERO Z ENDRINGÉR Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55