| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual sobre a tabela de vencimento dos professores do Magistério Público da Educação Básica do Município de Santa Leopoldina, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. |
| native_id | 1980 |
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PNR PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1.779/2022 Dispõe sobre a revisão geral anual sobre a tabela de vencimento dos professores do magistério público da educação básica do município de Santa Leopoldina, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual no percentual de 14% (quatorze por cento) sobre a tabela de vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Santa Leopoldina/ES. Parágrafo único. Por profissionais do magistério público da educação básica entende-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico a docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. Art. 2º Os vencimentos que tratam esta Lei, no percentual da revisão considerada no artigo 1º, possuirão efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias específicas. Fu dll Ed Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopokdína — ESTAS PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA É ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 17 de janeiro de 2022. ff e Prefeito Municip: [” câmara MUNICIPAL DE SANTA LEOPOL DI Protocolo nº NA Data SA E e mw L. Protocolista — 4 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55