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norma nº 1779/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1779 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual sobre a tabela de vencimento dos professores do Magistério Público da Educação Básica do Município de Santa Leopoldina, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
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PNR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.779/2022
Dispõe sobre a revisão geral anual
sobre a tabela de vencimento dos
professores do magistério público da
educação básica do município de
Santa Leopoldina, de que trata o art.
37, inciso X, da Constituição Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder a revisão
geral anual no percentual de 14% (quatorze por cento) sobre a tabela de vencimento
dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Santa
Leopoldina/ES.
Parágrafo único. Por profissionais do magistério público da educação básica
entende-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico a docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das
unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades,
com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da
educação nacional.
Art. 2º Os vencimentos que tratam esta Lei, no percentual da revisão considerada
no artigo 1º, possuirão efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta
das dotações orçamentárias específicas. Fu dll Ed
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopokdína — ESTAS
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17 de janeiro de 2022.
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Prefeito Municip:
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SANTA LEOPOL
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Protocolo nº NA
Data SA
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L. Protocolista — 4
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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