| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal n.º 1452/2013, que dispõe sobre o auxílio-alimentação no âmbito da administração pública municipal de Santa Leopoldina. |
| native_id | 1981 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1.780/2022 Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal n.º 1452/2013, que dispõe sobre o auxílio-alimentação no âmbito da administração pública municipal de Santa Leopoldina. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º O art. 2º da Lei n.º 1452/2013, datada em 13 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O valor do auxílio-alimentação será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais para o pessoal do quadro do Magistério Municipal, MaPA-R, MAMPA, MAMPB MAMPP e Inspetores Escolar, e de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para os demais Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º desta Lei.” (NR) Art. 2º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no montante necessário para atender o disposto nesta Lei. Art. 3º Os demais artigos da Lei n.º 1452/2013, de 13 de agosto de 2013, alterados pelas Leis n.ºs 1492/2014, de 19 de agosto de 2014, e 1524/2015, de 28 de maio de 2015, permanecem inalterados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 anta ESSES Sa PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 y , PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA . ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 17 de janeiro de 2022. SE EA ROMERO L ENDRINGER Prefeito Municipal [CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Protocolo n? BoA il rui L. Protocolista “1 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55