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norma nº 1780/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1780 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaAltera a redação do art. 2º da Lei Municipal n.º 1452/2013, que dispõe sobre o auxílio-alimentação no âmbito da administração pública municipal de Santa Leopoldina.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.780/2022
Altera a redação do art. 2º da Lei
Municipal n.º 1452/2013, que dispõe sobre
o auxílio-alimentação no âmbito da
administração pública municipal de Santa
Leopoldina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei n.º 1452/2013, datada em 13 de agosto de 2013, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor do auxílio-alimentação será de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) mensais para o pessoal do quadro do Magistério
Municipal, MaPA-R, MAMPA, MAMPB MAMPP e Inspetores Escolar, e
de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para os demais Servidores
Públicos Municipais de que trata o art. 1º desta Lei.” (NR)
Art. 2º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no montante
necessário para atender o disposto nesta Lei.
Art. 3º Os demais artigos da Lei n.º 1452/2013, de 13 de agosto de 2013, alterados
pelas Leis n.ºs 1492/2014, de 19 de agosto de 2014, e 1524/2015, de 28 de maio de
2015, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 anta ESSES Sa
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
y , PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17 de janeiro de 2022.
SE EA
ROMERO L ENDRINGER
Prefeito Municipal
[CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo n?
BoA il rui
L. Protocolista “1
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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