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norma nº 1789/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1789 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE UM IMÓVEL MEDINDO 1.741,92 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, NA FORMA DO ARTIGO 112 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.789/2022
| AUTORIZA O CHEFE DO PODER
[” CÂMARA MUNICIPAL DE | EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO
di ERREI DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE UM IMÓVEL
Data 4a 04 qa MEDINDO 1.741,92 Mº DE ÁREA
g Ed S CONSTRUÍDA, NA FORMA DO ARTIGO 112
L Protocolistá — E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina, autorizado
a firmar Termo de Autorização de Uso de uma área construída medindo 1.741,92 m?,
pertencente a esta municipalidade, situada no lugar denominado Moxafongo, na
sede deste Município.
Art. 2º A autorização de Uso a que se refere o Art. 1º desta Lei, tem por finalidade a
instalação de canteiro de obras da empresa CTL ENGENHARIA LTDA, inscrita no
CNPJ: 48.870.117/0001-52, vencedora da Licitação NCB nº 008/2021 que originou
no Contrato nº 0396/2021 junto a Companhia Espírito Santense de Saneamento —
CESAN, tendo como objeto a execução do Sistema de Esgotamento Sanitário de
Santa Leopoldina/ES.
Art. 3º A AUTORIZATÁRIA deverá realizar as benfeitorias necessárias para a sua
instalação no imóvel cedido.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - - Centro - CE - CEP ab Espírito o Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
” PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo único: Tudo aquilo que venha a acrescentar no imóvel, reverter-se-á em
benefício do Município de Santa Leopoldina/ES, evitando assim a possibilidade de
se criar propriedade distinta ao do bem público.
Art. 4º No caso de extinção, inatividade, falência, concordata, ou insolvência da
empresa, o imóvel objeto dessa autorização retornará de pronto à posse do
Município, com a consequente extinção de pacto administrativo, sem direito a
qualquer espécie de indenização.
Art. 5º O prazo de vigência da Autorização de Uso, a título precário, de que trata
esta Lei será de 12 (doze) meses.
Parágrafo único: O prazo de vigência poderá ser prorrogado até o prazo limite
correspondente a duração da obra, desde que haja justificativa para tanto e
interesse público, por acordo entre as partes, mediante manifestação com
antecedência de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Faz parte integrante desta Lei a planta baixa descritiva da área, memorial
fotográfico e o Termo de Autorização de Uso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 11 de abril de 2022.
A
/óscio Ceni
Prefeito Municipal

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