| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE UM IMÓVEL MEDINDO 1.741,92 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, NA FORMA DO ARTIGO 112 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1.789/2022 | AUTORIZA O CHEFE DO PODER [” CÂMARA MUNICIPAL DE | EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO di ERREI DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE UM IMÓVEL Data 4a 04 qa MEDINDO 1.741,92 Mº DE ÁREA g Ed S CONSTRUÍDA, NA FORMA DO ARTIGO 112 L Protocolistá — E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a firmar Termo de Autorização de Uso de uma área construída medindo 1.741,92 m?, pertencente a esta municipalidade, situada no lugar denominado Moxafongo, na sede deste Município. Art. 2º A autorização de Uso a que se refere o Art. 1º desta Lei, tem por finalidade a instalação de canteiro de obras da empresa CTL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 48.870.117/0001-52, vencedora da Licitação NCB nº 008/2021 que originou no Contrato nº 0396/2021 junto a Companhia Espírito Santense de Saneamento — CESAN, tendo como objeto a execução do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Leopoldina/ES. Art. 3º A AUTORIZATÁRIA deverá realizar as benfeitorias necessárias para a sua instalação no imóvel cedido. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - - Centro - CE - CEP ab Espírito o Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 ” PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo único: Tudo aquilo que venha a acrescentar no imóvel, reverter-se-á em benefício do Município de Santa Leopoldina/ES, evitando assim a possibilidade de se criar propriedade distinta ao do bem público. Art. 4º No caso de extinção, inatividade, falência, concordata, ou insolvência da empresa, o imóvel objeto dessa autorização retornará de pronto à posse do Município, com a consequente extinção de pacto administrativo, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art. 5º O prazo de vigência da Autorização de Uso, a título precário, de que trata esta Lei será de 12 (doze) meses. Parágrafo único: O prazo de vigência poderá ser prorrogado até o prazo limite correspondente a duração da obra, desde que haja justificativa para tanto e interesse público, por acordo entre as partes, mediante manifestação com antecedência de 30 (trinta) dias. Art. 6º Faz parte integrante desta Lei a planta baixa descritiva da área, memorial fotográfico e o Termo de Autorização de Uso. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 11 de abril de 2022. A /óscio Ceni Prefeito Municipal