br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1791/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1791 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE 01 (UM) VEÍCULO COM FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA – FMATRSL.
native_id1993

Originating matéria

matéria 2733 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Ao,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.791/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
[ CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
SANTA LEOPOLDINA CESSÃO DE USO DE 01 (UM) VEÍCULO
pira o Com A FUNDAÇÃO MÉDICO
CY qo ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
| Pipa Col Sady 3 RURAL DE SANTA LEOPOLDINA -
FMATRSL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Cessão de Uso com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, com sede na Ladeira Vereadora
Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro, Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ sob
o nº 27.265.891/0001-64, objetivando a cessão de uso de 01 (um) veículo
VWIGOL 1.0L MC4 — ANO/MOD/2019, Placa QRF 2J92, CHASSI
9BWAG45U3KT104010, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em
conformidade com o Processo Administrativo nº. 001699/2021.
Parágrafo Único — O Termo de Cessão de Uso, autorizado pela presente lei, poderá
a qualquer tempo ser revogado pela Administração Pública.
Art. 2º - A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, ficará responsável por todas as despesas de
combustível, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço,
inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 Canta Leopoldina Espino'Ganto.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
(8% »y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
dá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
penalmente por todos os prejuizos ou danos que causar a seu empregado ou
preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as
necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA — FMATRSL e a fiscalização da execução do
Termo de Cessão de Uso será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com o
apoio da Coordenadoria de Transportes.
Art. 4º- O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria de
Transportes ficará responsável pela manutenção e conservação do veículo durante
a vigência do Contrato de Comodato, não sendo da responsabilidade FMATRSL. A
deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver
respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do CEDENTE em
rescindir de plano O presente instrumento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 28 de abril de 2022.
7”
ROMERO LUIZ ÉNDRING
Prefeito Municipal
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 = Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55

open original →