| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2022 |
| Date | 2022-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE 01 (UM) VEÍCULO COM FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA – FMATRSL. |
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Ao, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1.791/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO [ CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE SANTA LEOPOLDINA CESSÃO DE USO DE 01 (UM) VEÍCULO pira o Com A FUNDAÇÃO MÉDICO CY qo ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR | Pipa Col Sady 3 RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro, Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, objetivando a cessão de uso de 01 (um) veículo VWIGOL 1.0L MC4 — ANO/MOD/2019, Placa QRF 2J92, CHASSI 9BWAG45U3KT104010, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em conformidade com o Processo Administrativo nº. 001699/2021. Parágrafo Único — O Termo de Cessão de Uso, autorizado pela presente lei, poderá a qualquer tempo ser revogado pela Administração Pública. Art. 2º - A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, ficará responsável por todas as despesas de combustível, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 Canta Leopoldina Espino'Ganto. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 (8% »y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA dá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO penalmente por todos os prejuizos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA — FMATRSL e a fiscalização da execução do Termo de Cessão de Uso será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de Transportes. Art. 4º- O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria de Transportes ficará responsável pela manutenção e conservação do veículo durante a vigência do Contrato de Comodato, não sendo da responsabilidade FMATRSL. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do CEDENTE em rescindir de plano O presente instrumento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 28 de abril de 2022. 7” ROMERO LUIZ ÉNDRING Prefeito Municipal Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 = Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55