| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DO ANEXO I DA LEI Nº 1513, ALTERADA PELA LEI Nº 1552, DE 20 DE ABRIL DE 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI Nº.1600/2017 Câmara Municipal de Santa Leopoldina ALTERA DISPOSIÇÕES DO ANEXO | DA Protocolo nº LEI Nº 1513, ALTERADA PELA LEI Nº Data (2 1 jimo O 1552, DE 20 DE ABRIL DE 2016. Protocolista aro Soro Surd O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Anexo | da Lei 1552/2016 passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO | ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nomenclatura do Cargo Quant. Referência Valor Requisitos Vencimento Mínimos Diretor Jurídico 1 [...] [...] [..] Diretor Financeiro 1 [...] [..] mM] Auditor-Chefe de Unidade 1 [...] R$ 4.000,00 ..] Central de Controle Interno Coordenador Legislativo 1 [..] [..] ) Coordenador Administrativo 1 [.] [..] «) Coordenador de . 1 [.] [..] «] Comunicação Assessor de Comunicação 1 [5] [54] “) Assessor Parlamentar 5 [..] [..] [.] Chefe de Divisão de 1 [...] [..] R$ 937,00 Transporte Chefe de Divisão de Recursos 1 | [.] R$ 937,00 Humanos Chefe de Divisão de Arquivo e . 1 [=] R$ 937,00 [E] Registro Chefe de Secretaria 1 [..] R$ 937,00 [..] Chefe de Divisão e Serviços . 1 [-..] R$ 937,00 [.] Gerais Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Ra PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 Y E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Chefe de Divisão de Protocolo 1 [53] R$ 937,00 [.] Chefe de Divisão 1 [...] R$ 937,00 [.] Administrativa Chefe de Gabinete da . . 1 [.] R$ 937,00 [.] Presidência Chefe Divisão de Apoio ao | 1 [.] R$ 937,00 [.] Plenário Chefe de Divisão de 1 [8 R$ 937,00 [..] Informática Chefe Divisão de Publicação 1 [Ea] R$ 937,00 [=] Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 25 de abril de 2017. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br