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norma nº 1798/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaDenomina como “Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental Janetta Klemz Jacob” e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEIN?º. 1798/2022.
Denomina como “Escola Municipal
Pluridocente de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Janetta Klemz Jacob” e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de “Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e
Ensino Fundamental Janetta Klemz Jacob”, a Escola Municipal Pluridocente de
Educação Infantil e Ensino Fundamental Lourival Krause, na comunidade de Caramuru,
no Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º Incumbe ao Chefe do Poder Executivo a adoção das medidas administrativas
necessárias à nova identificação da referida escola, bem como providências quanto à
comunicação aos órgãos e entidades pertinentes para fins de cadastro e atualização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, a Lei nº 1763 de 08 de novembro de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmará Municipal, 13 de maio de 2022.
SERGIO ANGELI LAGO
Presidente da Câmara
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br

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