br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1801/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1801 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 001/2022, O QUAL FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
native_id2003

Originating matéria

matéria 2781 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
é ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.801/2022
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO
AO CONVÊNIO FMS Nº 001/2022, O QUAL
FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL
DE SANTA LEOPOLDINA,
PARA COBERTURA DE DESPESAS
DE CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo
Aditivo ao Convênio FMS nº 001/2022, o qual foi firmado com a Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, inscrita no CNPJ nº
27.265.891/0001-64, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº
1000, Centro, Santa Leopoldina-ES, para repasse de recursos financeiros no
montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos financeiros no montante de R$ 350.000,00 (trezentos
e cinquenta mil reais), serão repassados a Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina em 07 (sete) parcelas de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) mensais, de junho a dezembro de 2022.
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de
custeio da entidade, naforma descritaem Plano de Trabalho e Documento
Descritivo apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
=
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 296402800 - Santa Leopoi£a - EspirisoSanto.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/000155
4, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada arecolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS),
o
Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), oPIS e as demais
contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na
forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 010000010002.1012211282.056 - Manutenção dos serviços
de saúde de média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 01
Fonte: 1211
Art. 4º. Aentidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio FMS Nº 001/2022.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as
disposições do Parágrafo Único do Art. 2º. desta Lei e às disposições previstas no
Convênio.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em Eae ti aos E ; E
Protocolo nº
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Data X olá 29
EE Protocolista |
Santa Leopoldina/ES, 23 de junho de 2022.
Do ve
ROMERO LUI hornos
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNP) 27.165.521/0001-55

open original →