| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 001/2022, O QUAL FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. |
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA é ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1.801/2022 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 001/2022, O QUAL FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio FMS nº 001/2022, o qual foi firmado com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, inscrita no CNPJ nº 27.265.891/0001-64, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro, Santa Leopoldina-ES, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Parágrafo único. Os recursos financeiros no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), serão repassados a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina em 07 (sete) parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, de junho a dezembro de 2022. Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, naforma descritaem Plano de Trabalho e Documento Descritivo apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. = Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 296402800 - Santa Leopoi£a - EspirisoSanto. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/000155 4, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada arecolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), oPIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde: Projeto/Atividade: 010000010002.1012211282.056 - Manutenção dos serviços de saúde de média e alta complexidade Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais Ficha Orçamentária: 01 Fonte: 1211 Art. 4º. Aentidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio FMS Nº 001/2022. Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2º. desta Lei e às disposições previstas no Convênio. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em Eae ti aos E ; E Protocolo nº Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Data X olá 29 EE Protocolista | Santa Leopoldina/ES, 23 de junho de 2022. Do ve ROMERO LUI hornos Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNP) 27.165.521/0001-55