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norma nº 17/2022

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaALTERA OS TERMOS DO CAPUT E ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 017, DE 04 DE JULHO DE 2022.
ALTERA OS TERMOS DO CAPUT E
ACRESCENTA $ 3º AO ARTIGO 28 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NOS
TERMOS DO $ 3º DO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A
SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º O caput do artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art, 28 — A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á sempre na data da
primeira sessão ordinária do mês de dezembro, do ano que anteceder ao segundo biênio.”
Art. 2º Fica acrescentado $ 3º ao artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“g 3º - As chapas que concorrerão à eleição da Mesa deverão ser apresentadas e
protocolizadas na Secretaria da Câmara Municipal até o limite máximo das 16 horas da
segunda-feira da semana da sessão em que será realizada a eleição.”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
A
Santa Leopoldina/ES, 04 de julho de 2022.
SERGIO ELI LAGO
Presidente da Câmara
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ; 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E : camara(o santaleopoldina.es.leg.br

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