| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | ALTERA OS TERMOS DO CAPUT E ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. |
| native_id | 2004 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 017, DE 04 DE JULHO DE 2022. ALTERA OS TERMOS DO CAPUT E ACRESCENTA $ 3º AO ARTIGO 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NOS TERMOS DO $ 3º DO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA: Art. 1º O caput do artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 28 — A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á sempre na data da primeira sessão ordinária do mês de dezembro, do ano que anteceder ao segundo biênio.” Art. 2º Fica acrescentado $ 3º ao artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina que passa a vigorar com a seguinte redação: “g 3º - As chapas que concorrerão à eleição da Mesa deverão ser apresentadas e protocolizadas na Secretaria da Câmara Municipal até o limite máximo das 16 horas da segunda-feira da semana da sessão em que será realizada a eleição.” Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. A Santa Leopoldina/ES, 04 de julho de 2022. SERGIO ELI LAGO Presidente da Câmara Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ; 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E : camara(o santaleopoldina.es.leg.br