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norma nº 1802/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA – FMATRSL.
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O
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.802/2022
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
[T CÂMARA MUNICIPAL DE" | TERMO DE CESSÃO DE USO DOS
SANTA LEOPOLDINA EQUIPAMENTOS MÉDICO
Prtedomt HOSPITALARES COM A FUNDAÇÃO
DA o mai. MÉDICO ASSISTENCIAL DO
Ba n dy mL
Es E tocofSia El TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA — FMATRSL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE
CESSÃO DE USO dos equipamentos médico hospitalares, com a FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
- FMATRSL, inscrita no CNPJ nº 27.265.891/0001-64, com endereço na Ladeira
Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1.000, centro, Santa Leopoldina/ES, conforme
descritos no Anexo | desta Lei.
Art. 2º Os equipamentos definidos no Anexo | do art. 1º desta Lei ficarão em posse
da FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, devendo a referida Fundação dispor de
profissionais capacitados e habilitados para o seu manuseio.
81º. A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar no
atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 2964 O - Santa Lepagad A
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001<55
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8 2º. A Fundação obriga-se a manter os equipamentos, objeto da presente cessão,
em perfeito estado de uso e conservação.
Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da
assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período.
81º Em caso de interesse público justificado, a entidade deverá devolver de
imediato os equipamentos ao Município.
S 2º Caso os equipamentos não sejam utilizados para o fim estabelecido na
presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
8 3º Finda ou revogada a cessão, os equipamentos retornarão ao Município, não
tendo a Fundação direito a qualquer indenização.
Art. 4º A Fundação será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e
ao patrimônio do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da utilização e manutenção dos equipamentos
serão de responsabilidade da Fundação durante a vigência da cessão de uso.
Art. 6º A fiscalização e acompanhamento do Termo de Cessão de Uso ficará a
cargo da Secretaria Municipal da Saúde de Santa Leopoldina e do Conselho
Municipal de Saúde de Santa Leopoldina.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 05 de julho de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGE
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO |
LISTA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES A SEREM CEDIDOS:
[ITEM | QTDA DESCRIÇÃO MARCA Nº DE PATRIMÔNIO
a nú MESA SEMI| CONKAST | 16905/16906/16907/16
CIRCULAR INOX 908
vz
menor ia 16901/16902/16903/16
02 04 | MULTIPARAMETRIC 904
O DE SINAIS VITAIS
ASPIRADOR ASPIRATEX
03 03 IRENE E 16913/16914/16915
SECREÇÃO A
VÁCUO
SELADORA AGIR |.
04 02 | HOSPITALAR C/| PROTECT 16894/16895
SUPORTE SEAL
LARINGOSCÓPIO HOSPICENTE
05 01 | PEDIÁTRICO C/03 R 16896
LÂMINAS
LARINGOSCÓPIO HOSPICENTE
16897/16898/16899/
06 04 | ADULTO c/05 R
E 16900
LÂMINAS
APARELHO DE | PREMIUM 16916/16917/16918/
ni a ESFIGNOMANÔMET 16919/16920/16921/
RO MANUAL 16922/16923/16924/
16925
1 CADEIRA DE | LORENZZO | 16885/16886/16887/16
ESCRITÓRIO ss
og 09
GIRATÓRIA ci 16889/16890/16891/
BRAÇO 16892/16893
e A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 RA
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-5

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