| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA – FMATRSL. |
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O PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1.802/2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR [T CÂMARA MUNICIPAL DE" | TERMO DE CESSÃO DE USO DOS SANTA LEOPOLDINA EQUIPAMENTOS MÉDICO Prtedomt HOSPITALARES COM A FUNDAÇÃO DA o mai. MÉDICO ASSISTENCIAL DO Ba n dy mL Es E tocofSia El TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA — FMATRSL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO dos equipamentos médico hospitalares, com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, inscrita no CNPJ nº 27.265.891/0001-64, com endereço na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1.000, centro, Santa Leopoldina/ES, conforme descritos no Anexo | desta Lei. Art. 2º Os equipamentos definidos no Anexo | do art. 1º desta Lei ficarão em posse da FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, devendo a referida Fundação dispor de profissionais capacitados e habilitados para o seu manuseio. 81º. A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar no atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 2964 O - Santa Lepagad A PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001<55 » PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8 2º. A Fundação obriga-se a manter os equipamentos, objeto da presente cessão, em perfeito estado de uso e conservação. Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período. 81º Em caso de interesse público justificado, a entidade deverá devolver de imediato os equipamentos ao Município. S 2º Caso os equipamentos não sejam utilizados para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. 8 3º Finda ou revogada a cessão, os equipamentos retornarão ao Município, não tendo a Fundação direito a qualquer indenização. Art. 4º A Fundação será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município. Art. 5º As despesas decorrentes da utilização e manutenção dos equipamentos serão de responsabilidade da Fundação durante a vigência da cessão de uso. Art. 6º A fiscalização e acompanhamento do Termo de Cessão de Uso ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde de Santa Leopoldina e do Conselho Municipal de Saúde de Santa Leopoldina. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 05 de julho de 2022. ROMERO LUIZ ENDRINGE Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO | LISTA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES A SEREM CEDIDOS: [ITEM | QTDA DESCRIÇÃO MARCA Nº DE PATRIMÔNIO a nú MESA SEMI| CONKAST | 16905/16906/16907/16 CIRCULAR INOX 908 vz menor ia 16901/16902/16903/16 02 04 | MULTIPARAMETRIC 904 O DE SINAIS VITAIS ASPIRADOR ASPIRATEX 03 03 IRENE E 16913/16914/16915 SECREÇÃO A VÁCUO SELADORA AGIR |. 04 02 | HOSPITALAR C/| PROTECT 16894/16895 SUPORTE SEAL LARINGOSCÓPIO HOSPICENTE 05 01 | PEDIÁTRICO C/03 R 16896 LÂMINAS LARINGOSCÓPIO HOSPICENTE 16897/16898/16899/ 06 04 | ADULTO c/05 R E 16900 LÂMINAS APARELHO DE | PREMIUM 16916/16917/16918/ ni a ESFIGNOMANÔMET 16919/16920/16921/ RO MANUAL 16922/16923/16924/ 16925 1 CADEIRA DE | LORENZZO | 16885/16886/16887/16 ESCRITÓRIO ss og 09 GIRATÓRIA ci 16889/16890/16891/ BRAÇO 16892/16893 e A Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 RA PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-5