| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022. |
| native_id | 2008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1.805/2022 [” câm ARA MUNICIPAL DE | SANTA LEOPOLDINA Pobcoon? AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO Data 40 0% 22. ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022. tés Ú roi dA | O PREFEITO iibie DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2022, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso Il, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação: Órgão: 011000 — Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Unid. Orçamentária: 011001 — Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS/SUAS Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 1136 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade Projeto/Atividade: 1.202 — Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Ficha Elemento de Fonte de Recurso Valor (R$) Despesa 13120003000 — Estruturação da | 1.000.000,00 44905100000 - e d 570 j Rede Sócio Assistencial — Obras e Instalações E Construção do CREAS Total da Suplementação 1.000.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, menciona no artigo 1º, serão suportados pelo excesso de arrecadação na fonte de recursos Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640- Fa dina, Eita sat PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-5 fts PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 13120003000 — Estruturação da Rede Sócio Assistencial — Construção do CREAS, conforme o disposto no inciso Il, do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei, de acordo com o repasse dos recursos da SETADES ao Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 10 de agosto de 2022. MA ROMERO tuo nor Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55