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norma nº 1807/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1807 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1.807/2022
AUTORIZA A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir
Crédito Especial'no Orçamento de 2022 da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, nas
seguintes dotações:
Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração
Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração
Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.198 - Manutenção da Câmara de Compras
Compartilhadas do Consórcio Público da Região Polinorte
Fi * Elemento de Despesa Fome de Valor |
Ri Ro '* Recursos Ma
31717000000 - Rateio pela | 10010000000
571 Participação em Consórcio | — Recursos | R$ 35.200,00
Público Ordinários
33717000000 - Rateio pela | 10010000000
572 Participação em Consórcio | — Recursos | R$ 12.700,00
Público Ordinários
44717000000 - Rateio pela | 10010000000
573 Participação em Consórcio | — Recursos | R$ 100,00
Público Ordinários
“TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RE R$ 48.000,00.
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial,
mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação da seguinte
dotação orçamentária: /
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santá Leopoldina — Espyrí to Sant
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
O
pude ds es
33933900000 - Outros
Serviços de Terceiros -| 10010000000 —
R$ 48.000,00
Pessoa Jurídica - | Recursos Ordinários
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no
artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça
orçamentária e no Plano Anual de Investimentos o número da ficha do
elemento de despesa e da fonte de recursos necessário a implementação
desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 23 de agosto de 2022.
DM
po LUIZ enonander
Prefeito Municipal
“CÂMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
rotocolon?
Data 24 os 24.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55

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