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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA – ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 001/2022
DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2023, sem prejuízo das disposições
contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes:
e Pagamento de pessoal (servidores / vereadores) e encargos sociais;
e Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;
e Aquisição de equipamentos e material permanente em geral;
e Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos dos servidores;
e Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção de servidores e vereadores;
e Pagamento de auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal;
e Pagamento de parcelas indenizatórias;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;
e Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados;
e Despesas com locação e cessão de uso de Softwares;
e Pagamento de Locação de Imóvel
e Treinamento e reciclagem ou curso congênere na área pública dos servidores e
vereadores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento adequado com a
instituição de ensino contratada;
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
Art. 2º.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos revisados
da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como legislações
especificas e de atos administrativos;
Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina;
Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal —
Câmara Mantida;
Modernização operacional da Câmara — Sistema de Informática implantado;
Realização de Concurso Público;
Pagamento de despesas judiciais;
Pagamento de acordos extrajudiciais;
Pagamento à Associações Diversas;
Contratação de empresa para estruturação, adequação e envio ao E-SOCIAL e de
eventos SST- Saúde e Segurança do Trabalhador.
O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo Municipal,
a fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto de Lei que venha a
dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município quanto ao
próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo fixado na Lei Orgânica
Municipal.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa LeopoJdina/ES, 1º de setembro de 2022.
Presidenteda Câmara
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