| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA. |
| native_id | 2015 |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1.810/2022 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE a - CÂMARA MUNICIPAL DE | EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA SANTA LEOPOLDINA LEOPOLDINA A SEMANA MUNICIPAL Protocolon? DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Dario OS mM INTELECTUAL E MÚLTIPLA. marido Quo L. Protocolista — O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Leopoldina a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano. Art. 2º - As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdo para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a discriminação. Art. 3º - As despesas que eventualmente decorram da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 15 de setembro de 2022. oMERO Liz ENDRÍNGER Prefeito Municipal 1 enem Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1603 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 E Rr i