| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | INSTITUI, no âmbito do município de Santa Leopoldina, o Dia da Agricultura Familiar. |
| native_id | 2016 |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1,811/2022 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, o DIA DA AGRICULTURA FAMILIAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o “Dia da Agricultura Familiar”, no dia 24 de julho, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Santa Leopoldina/ES. Art. 2º - São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar: I - Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar. II - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops. Art. 3º - O “Dia da Agricultura Familiar” possuirá como finalidade: I - Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região. II - Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar. HI - Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização. IV - Proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e V - Estabelecer um local onde os agricultores possam discutir assuntos da região concernentes à agricultura familiar e a sua evolução. Art. 4º - No “Dia da Agricultura Familiar” poderão ser realizadas comemorações com objetivo de alcançar as finalidades previstas nessa lei. Do Av. Prefeito Hétio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Safíta Leopoldina — Espf TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Art. 5º - A fim de alcançar as finalidades previstas nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. Art. 6º - As despesas, caso existentes, decorrentes da execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 19 de setembro de 2022. AA ROMERO LUIZ/ÊNDRIN R Prefeito Municipal [T” CÂMARA MUNICIPAL DE | SANTA LEOPOLDINA Protocolo n? Data do OQ dd. a) Do (Rep a dos p LL. Protocolista —d Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55