br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1811/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1811 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaINSTITUI, no âmbito do município de Santa Leopoldina, o Dia da Agricultura Familiar.
native_id2016

Originating matéria

matéria 2740 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1,811/2022
INSTITUI, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA, o DIA DA
AGRICULTURA FAMILIAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia da Agricultura Familiar”, no dia 24 de julho,
passando a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos
realizados pelo Município de Santa Leopoldina/ES.
Art. 2º - São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar:
I - Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável
da agricultura familiar.
II - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e
workshops.
Art. 3º - O “Dia da Agricultura Familiar” possuirá como finalidade:
I - Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores
familiares da região.
II - Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a
agricultura familiar.
HI - Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar
as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização.
IV - Proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e
V - Estabelecer um local onde os agricultores possam discutir assuntos da região
concernentes à agricultura familiar e a sua evolução.
Art. 4º - No “Dia da Agricultura Familiar” poderão ser realizadas comemorações
com objetivo de alcançar as finalidades previstas nessa lei.
Do
Av. Prefeito Hétio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Safíta Leopoldina — Espf
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 5º - A fim de alcançar as finalidades previstas nesta lei, o Município poderá
realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da
sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 6º - As despesas, caso existentes, decorrentes da execução dessa lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 19 de setembro de 2022.
AA
ROMERO LUIZ/ÊNDRIN R
Prefeito Municipal
[T” CÂMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo n?
Data do OQ dd.
a) Do (Rep a
dos p
LL. Protocolista —d
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55

open original →