| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E AO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 2017 |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1,812/2022 AUTORIZA A REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E AO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar campanha de incentivo a emissão de Notas Fiscais e ao pagamento dos tributos municipais e da dívida ativa. Art. 2º - A Campanha visa o aumento da arrecadação municipal, fomento e fortalecimento do comércio local, geração de emprego e renda e consiste na premiação de consumidores de mercadorias, serviços e produtores rurais no âmbito do Município. Art. 3º - Fica o Município autorizado a firmar parceria com Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Leopoldina, para promoção e divulgação da Campanha. Art. 4º - O sorteio da premiação será realizado entre os contribuintes, pessoas físicas que emitirem Notas Fiscais de Produtor Rural, Contribuintes de impostos municipais, consumidores que exigirem as Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo comércio local e prestadores de serviços estabelecidos no Município de Santa Leopoldina. Art. 5º - Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir premiação no valor estimado de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que serão distribuídos aos participantes da campanha, através de sorteios, conforme dispuser o regulamento da campanha. Art. 6º - Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal o Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa Leopoldina que emitir nota fiscal de prod sá consupmidores de Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — ta Leopoldina Estr Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001- N Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração mercadorias e produtos sujeitos ao ICMS adquiridas no Município e os contribuintes de impostos municipais. & 1º A distribuição dos cupons será realizada mediante atendimento e apresentação dos documentos a seguir: 1 - Emissão de nota fiscal de produtor rural - operação venda 2022; II - Pagamento do IPTU do ano de 2022; III - Pagamento de dívida ativa; IV - Pagamento de Imposto de Transmissão de Bens e Serviços — ITBI. V - Consumidores que apresentarem Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal e/ou Cupons Fiscais de mercadorias/produtos adquiridos de empresas sediadas no Município de Santa Leopoldina. & 2º O valor por cada cupom que será distribuído para cada apresentação de documento, conforme o disposto no 81º deste artigo, aos participantes da campanha será definido em regulamento elaborado pela Comissão Organizadora, conforme o art. 9º desta Lei. Art. 7º - O sorteio dos prêmios deverá ser realizado no mês de dezembro de 2022 em local público e procedido de ampla divulgação, cuja data será definida pela comissão organizadora. Art. 8º - Todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução da campanha. Art. 9º - O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto nomeando comissão organizadora para elaboração de regulamento e promoção da Campanha. Art. 10 - Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a promover a divulgação da campanha através de cartazes, carros de som, veiculação em rádio, redes sociais, site oficial do município, cupons de sorteio e outros materiais e serviços necessários à ampla divulgação. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 “Santa Leopoldina — TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-: Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Art. 11 - As despesas resultantes da campanha correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para atender ao disposto nesta lei. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 19 de setembro de 2022. A ROMERO LUIZ ENDRINGER Prefeito Municipal [CÂMARA MUNICIPAL DE 7] SANTA LEOPOLDINA Protocolo nº o Data vo Hoi Protocolista | Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55