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norma nº 1812/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1812 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E AO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1,812/2022
AUTORIZA A REALIZAÇÃO E
DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE
INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS
FISCAIS E AO PAGAMENTO DOS
TRIBUTOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar
campanha de incentivo a emissão de Notas Fiscais e ao pagamento dos
tributos municipais e da dívida ativa.
Art. 2º - A Campanha visa o aumento da arrecadação municipal, fomento
e fortalecimento do comércio local, geração de emprego e renda e
consiste na premiação de consumidores de mercadorias, serviços e
produtores rurais no âmbito do Município.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a firmar parceria com Câmara de
Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Leopoldina, para promoção e
divulgação da Campanha.
Art. 4º - O sorteio da premiação será realizado entre os contribuintes,
pessoas físicas que emitirem Notas Fiscais de Produtor Rural,
Contribuintes de impostos municipais, consumidores que exigirem as
Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo comércio local e prestadores de
serviços estabelecidos no Município de Santa Leopoldina.
Art. 5º - Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir premiação no valor
estimado de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que serão
distribuídos aos participantes da campanha, através de sorteios, conforme
dispuser o regulamento da campanha.
Art. 6º - Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal o
Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa
Leopoldina que emitir nota fiscal de prod sá consupmidores de
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 —
ta Leopoldina Estr Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-
N
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
mercadorias e produtos sujeitos ao ICMS adquiridas no Município e os
contribuintes de impostos municipais.
& 1º A distribuição dos cupons será realizada mediante atendimento e
apresentação dos documentos a seguir:
1 - Emissão de nota fiscal de produtor rural - operação venda 2022;
II - Pagamento do IPTU do ano de 2022;
III - Pagamento de dívida ativa;
IV - Pagamento de Imposto de Transmissão de Bens e Serviços — ITBI.
V - Consumidores que apresentarem Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal
e/ou Cupons Fiscais de mercadorias/produtos adquiridos de empresas
sediadas no Município de Santa Leopoldina.
& 2º O valor por cada cupom que será distribuído para cada apresentação
de documento, conforme o disposto no 81º deste artigo, aos participantes
da campanha será definido em regulamento elaborado pela Comissão
Organizadora, conforme o art. 9º desta Lei.
Art. 7º - O sorteio dos prêmios deverá ser realizado no mês de dezembro
de 2022 em local público e procedido de ampla divulgação, cuja data será
definida pela comissão organizadora.
Art. 8º - Todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal
deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução
da campanha.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto nomeando
comissão organizadora para elaboração de regulamento e promoção da
Campanha.
Art. 10 - Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a promover a
divulgação da campanha através de cartazes, carros de som, veiculação
em rádio, redes sociais, site oficial do município, cupons de sorteio e
outros materiais e serviços necessários à ampla divulgação.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 “Santa Leopoldina —
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-:
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 11 - As despesas resultantes da campanha correrão por conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito suplementar para atender ao disposto nesta lei.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 19 de setembro de 2022.
A
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
[CÂMARA MUNICIPAL DE 7]
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº o
Data vo Hoi
Protocolista |
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55

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