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norma nº 1813/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1.813/2022
A — AUTORIZA A CESSÃO DE BEM
| câuara MUNCIPALDE MUNICIPAL, DISCRIMINADO NO
Prolocolo nº ANEXO I, PARA TERCEIROS, DE
———— ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII,
Diads og da 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA
Dan Col Saga MUNICIPAL, MEDIANTE ACORDO
Lo Protocolista —
DE COOPERAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Cessão de Bem Municipal para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc.
XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina,
mediante Acordo de Cooperação com associações/federações de
produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores
familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão
do item discriminado no Anexo I.
Art. 2º - A associação/federação de produtores rurais que tiver seu
projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção
do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar
serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a
seu empregado ou preposto e a terceiros.
Parágrafo único: A associação/federação de produtores rurais ficará
responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas à
documentação do veículo, como taxas, multas e impostos que incidirem
sobre o veículo durante o período de cessão.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 ZSanta Leopoldin
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0 1-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para
atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores
Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e
pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de setembro de 2022.
ARCA
ROMERO LUIZ NDRIN ER
Prefeito Municip
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 - Centro - CEP: 20640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo
TEL: (27) 3266-1503 - (27) 3266-1208 - CN: 27.165.521/0001.55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I
x ATIVIDADES
LOTE | DESCRIÇÃO UND DESENVOLVIDAS
Veículo Tipo Caminhão Serviços de traneporte de
, . insumos agrícolas,
Baú Refrigerado, Marca cio dm odio
VW, Modelo DELIVERY mui dá
agrícolas para
9.170 DRC 4X2, Chassi nº os
comercialização, transporte
9535H5TB5PRO02627, de mabíia pica para
Placa RQN- 5G52, =
01 an fiaanlo 2022/2023 01 |produção de produtos de
Patrimônio Municipal Nº origem vegetal, logística de
17930 TE vEntE do produtos em atendimento a
Comato de doação com programas governamentais,
encaraos SEAG no fretes, entre outras
ee a atividades desenvolvidas
Lo nas propriedades rurais.
5
/
SS e Ci
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 - Centro - CEP: 20640-000 - Santa Leopoldina — Espirito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 - CN: 27.165 .521/0001-55
Mn sie ra a mama areia crer... o 000000

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