| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1.813/2022 A — AUTORIZA A CESSÃO DE BEM | câuara MUNCIPALDE MUNICIPAL, DISCRIMINADO NO Prolocolo nº ANEXO I, PARA TERCEIROS, DE ———— ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, Diads og da 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA Dan Col Saga MUNICIPAL, MEDIANTE ACORDO Lo Protocolista — DE COOPERAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bem Municipal para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, mediante Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão do item discriminado no Anexo I. Art. 2º - A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Parágrafo único: A associação/federação de produtores rurais ficará responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas à documentação do veículo, como taxas, multas e impostos que incidirem sobre o veículo durante o período de cessão. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 ZSanta Leopoldin TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0 1-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 22 de setembro de 2022. ARCA ROMERO LUIZ NDRIN ER Prefeito Municip Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 - Centro - CEP: 20640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo TEL: (27) 3266-1503 - (27) 3266-1208 - CN: 27.165.521/0001.55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração ANEXO I x ATIVIDADES LOTE | DESCRIÇÃO UND DESENVOLVIDAS Veículo Tipo Caminhão Serviços de traneporte de , . insumos agrícolas, Baú Refrigerado, Marca cio dm odio VW, Modelo DELIVERY mui dá agrícolas para 9.170 DRC 4X2, Chassi nº os comercialização, transporte 9535H5TB5PRO02627, de mabíia pica para Placa RQN- 5G52, = 01 an fiaanlo 2022/2023 01 |produção de produtos de Patrimônio Municipal Nº origem vegetal, logística de 17930 TE vEntE do produtos em atendimento a Comato de doação com programas governamentais, encaraos SEAG no fretes, entre outras ee a atividades desenvolvidas Lo nas propriedades rurais. 5 / SS e Ci Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 - Centro - CEP: 20640-000 - Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 - CN: 27.165 .521/0001-55 Mn sie ra a mama areia crer... o 000000