br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1815/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1086/2005, QUE DEFINE O LIMITE DE DESCONTO PARA CONSIGNAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id2019

Originating matéria

matéria 2820 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1.815/2022
[CÂMARA MUNICIPAL DE | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA
SANTA LEOPOLDINA LEI MUNICIPAL Nº 1086/2005,
Protocolo nº QUE DEFINE O LIMITE DE
Ditaaj oq a) DESCONTO PARA CONSIGNAÇÃO
NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS
| Pupam ch cora ] SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1086/2005 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º - O total das consignações não poderá exceder a 40% (quarenta
por cento) da remuneração líquida do consignante ativo, proventos e
benefícios de aposentado e pensionista respectivamente.”
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal
nº 1086/2005, de 28 de abril de 2005, que foram objeto de alteração
nesta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 23 de setembro de 2022.
AA
ROMERO UZÊNDRI ER
Prefeitó Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 - Centro - CEP: 29840-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 = CN: 27.165.521/0001-55

open original →