| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1086/2005, QUE DEFINE O LIMITE DE DESCONTO PARA CONSIGNAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 2019 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1.815/2022 [CÂMARA MUNICIPAL DE | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA SANTA LEOPOLDINA LEI MUNICIPAL Nº 1086/2005, Protocolo nº QUE DEFINE O LIMITE DE Ditaaj oq a) DESCONTO PARA CONSIGNAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS | Pupam ch cora ] SERVIDORES MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1086/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O total das consignações não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida do consignante ativo, proventos e benefícios de aposentado e pensionista respectivamente.” Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1086/2005, de 28 de abril de 2005, que foram objeto de alteração nesta lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 23 de setembro de 2022. AA ROMERO UZÊNDRI ER Prefeitó Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 - Centro - CEP: 29840-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 = CN: 27.165.521/0001-55