| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES. |
| native_id | 2020 |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração g LEI Nº 1.816 (e 816/2022 [T CÂMARA MUNICIPAL DE | SANTA LEOPOLDINA DISPÕE SOBRE REAJUSTE Protocolo nº SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA Data dg CA aa EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO . DE SANTA LEOPOLDINA/ES. LP Protocolista an O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial no percentual de 3% (três por cento) sobre a tabela de vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Santa Leopoldina/ES. Parágrafo Único. Por profissionais do magistério público da educação básica entende-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico a docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. Art. 2º - O reajuste de que trata a Lei tem por base Art. 26 da Lei Federal nº 14.113 que estabelece o percentual para pagamento em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, que não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo. Art. 3º - Os vencimentos de que tratam esta Lei, no percentual do reajuste considerado no artigo 1º, possuirão efeitos retroativos a 1º de | agosto de 2022. | Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lel Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias específicas. Av, Prefeito Hélio Rocha, 1091 - Centro - CEP: 2064 O - Santa Lespoa = Espinlé Santo TEL: (27) 3266-1503 - (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 Art. 5º - Esta Le] entra em vigor na data de sua va PA Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 23 de setembro de 2022. ROMERO Ep a M 1 Prefeitó Munici to Hélio Rocha, 1091 - Centro - CEP 20640-000 - Santa Leopoldina = Espírito Santo end “TEL (27) 3260-1503 - (27) 3266-1208 - CN 27 165 521/0001-55