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norma nº 1816/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1816 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração g
LEI Nº 1.816 (e
816/2022
[T CÂMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA DISPÕE SOBRE REAJUSTE
Protocolo nº SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA
Data dg CA aa EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO
. DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
LP Protocolista an
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
reajuste salarial no percentual de 3% (três por cento) sobre a tabela de
vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do
Município de Santa Leopoldina/ES.
Parágrafo Único. Por profissionais do magistério público da educação
básica entende-se aqueles que desempenham as atividades de docência
ou as de suporte pedagógico a docência, isto é, direção ou administração,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação
educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação
básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima
determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação
nacional.
Art. 2º - O reajuste de que trata a Lei tem por base Art. 26 da Lei Federal
nº 14.113 que estabelece o percentual para pagamento em cada rede de
ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo
exercício, que não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) dos
recursos anuais totais do Fundo.
Art. 3º - Os vencimentos de que tratam esta Lei, no percentual do
reajuste considerado no artigo 1º, possuirão efeitos retroativos a 1º de |
agosto de 2022. |
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lel Municipal
correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1091 - Centro - CEP: 2064 O - Santa Lespoa = Espinlé Santo
TEL: (27) 3266-1503 - (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Art. 5º - Esta Le] entra em vigor na data de sua va PA
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 23 de setembro de 2022.
ROMERO Ep a
M 1
Prefeitó Munici
to Hélio Rocha, 1091 - Centro - CEP 20640-000 - Santa Leopoldina = Espírito Santo
end “TEL (27) 3260-1503 - (27) 3266-1208 - CN 27 165 521/0001-55

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