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norma nº 1817/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1817 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ADITIVO AO CONVÊNIO 001/2022 DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PA
Secretaria Municipal de Administração a o
LEI Nº 1.817/2022
— AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
' CAMARAMUNICIPAL DE] EXECUTIVO A CELEBRAR ADITIVO AO
a LEOPOLDINA CONVÊNIO 001/2022 DE
À E ses COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
ta d6 09 da FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DO
Barao. le leulo. TRABALHADOR RURAL DE SANTA
L Protocolista —] LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE
o DESPESAS DE CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio,
no valor total de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais),
referente ao Incremento Temporário do Teto de- Média e Alta
Complexidade (MAC) para custeio dos serviços de assistência hospitalar,
para a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.265.891/0001-64, com
sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro,
Santa Leopoldina-ES.
Art. 2º - Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas
de custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho
apresentado e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do Aditivo, a entidade
beneficiária estará a recolher pontualmente as contribuições
previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantla por Tempo de Serviço
(FGTS), O PIS, as demais contribuições soclals obrigatórias, o Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos
prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.
Art, 3º - As despesas desta Lel correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde a
A
“. 4 met “
PIE mens
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 = Cento - CEP. 20640-000 ESanta Leopolding-< Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 - (27) 3266-1208 - CN' 27.165 921/0001-58
Prefeitura Municipal de Santa Leopolitina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Cooperação Financeira - Fundação Médica Assistencial
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina E
010000010002.1012211282.056 - Manutenção dos Serviços de Saúde
de Média e Alta Complexidade - MAC
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 01
Fonte: 1214
Art. 4º - Os recursos financeiros no montante de R$ 340.000,00
(trezentos e quarenta mil reais) serão repassados à Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, em parcela única.
Art. 5º - O prazo de vigência deste Aditivo será de 01 de setembro de
2022 a 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo Único. Qualquer alteração no objeto deste Aditivo deverá ser
formalizada por termos aditivos a ser celebrado pelos partícipes.
Art. 6º - A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados
na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender
as disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 23 de setembro de 2022.
Fa RA
/ROMERO dana ER
Prefeito Municl
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 - Centro - CEP: 20640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 - (27) 3266-1208 = CN: 27.165.521/0001-55
"222 CT O

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