| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ADITIVO AO CONVÊNIO 001/2022 DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PA Secretaria Municipal de Administração a o LEI Nº 1.817/2022 — AUTORIZA AO CHEFE DO PODER ' CAMARAMUNICIPAL DE] EXECUTIVO A CELEBRAR ADITIVO AO a LEOPOLDINA CONVÊNIO 001/2022 DE À E ses COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ta d6 09 da FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DO Barao. le leulo. TRABALHADOR RURAL DE SANTA L Protocolista —] LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE o DESPESAS DE CUSTEIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio, no valor total de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), referente ao Incremento Temporário do Teto de- Média e Alta Complexidade (MAC) para custeio dos serviços de assistência hospitalar, para a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.265.891/0001-64, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro, Santa Leopoldina-ES. Art. 2º - Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único. Sob pena de violação do Aditivo, a entidade beneficiária estará a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantla por Tempo de Serviço (FGTS), O PIS, as demais contribuições soclals obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente. Art, 3º - As despesas desta Lel correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Fundo Municipal de Saúde a A “. 4 met “ PIE mens Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 = Cento - CEP. 20640-000 ESanta Leopolding-< Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 - (27) 3266-1208 - CN' 27.165 921/0001-58 Prefeitura Municipal de Santa Leopolitina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Cooperação Financeira - Fundação Médica Assistencial Trabalhador Rural de Santa Leopoldina E 010000010002.1012211282.056 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC 33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: 01 Fonte: 1214 Art. 4º - Os recursos financeiros no montante de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) serão repassados à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, em parcela única. Art. 5º - O prazo de vigência deste Aditivo será de 01 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Parágrafo Único. Qualquer alteração no objeto deste Aditivo deverá ser formalizada por termos aditivos a ser celebrado pelos partícipes. Art. 6º - A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio. Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 23 de setembro de 2022. Fa RA /ROMERO dana ER Prefeito Municl Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 - Centro - CEP: 20640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 - (27) 3266-1208 = CN: 27.165.521/0001-55 "222 CT O