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norma nº 1819/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaALTERA A NOMENCLATURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E FISCAL DE OBRAS PARA O CARGO UNIFICADO DE AGENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO CONFORME À LEI MUNICIPAL Nº 675/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, INCLUI A ATRIBUIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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pra
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1,819/2022
ALTERA A NOMENCLATURA E
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FISCAL
DE SERVIÇOS PÚBLICOS E FISCAL DE
CAMARA MUNICIPAL DE OBRAS PARA O CARGO UNIFICADO DE
SANTA LEOPOLDINA AGENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO
Protocolon -» CONFORME À LEI MUNICIPAL Nº
Data ag 49 2À 675/1990 E SUAS ALTERAÇÕES,
“É INCLUI A ATRIBUIÇÃO DA
EEreeres ' FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DÁ
Pros E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Ficam alterados as nomenclaturas e atribuições dos Cargos de
Fiscal de Serviços Públicos e Fiscal de Obras de Provimento Efetivo que
passam a ser denominado de Agente Municipal de Fiscalização, que
integrará o anexo I constante na Lei Municipal n.º 675/1990 e suas
alterações conforme tabela abaixo:
QUANTIDADE . às ,
ITEM CARGO NIVEL | PADRAO SALARIO
DE VAGAS
Agente Municipal
01 e 12 V A R$ 1.523,14
de Fiscalização.
Art. 2º - As descrições das classes, as descrições sintéticas, as atribuições
típicas, os requisitos para provimento e o recrutamento para o cargo de
Nível Médio ora alterado, estão dispostos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Inclui-se ao caput deste Artigo 2º, à atribuição da
fiscalização ambiental em todo âmbito do Município de Santa Leopoldina -
ES, conforme descrito no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - As lotações do referido cargo se darão na Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal O Ava
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 - Santa poldina — Espírito Rd
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 -
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Secretaria Municipal de Administração
Públicos, de acordo com as demandas e necessidades pertinentes a cada
pasta.
LOTAÇÃO CARGO QUANTIDADE DE
SERVIDORES
Secretaria Municipal de Agricultura e Ea
Meio Ambiente Agente Municipal
| Secretaria Municipal de Obras e|de Fiscalização. Jó
Serviços Públicos
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, pertinentes às Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente e Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, em
execução no corrente exercício fiscal, ficando desde já, o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, o remanejamento
das dotações constantes no orçamento municipal vigente, para fazer face
às despesas advindas da aplicação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as deposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 27 de outubro de 2022.
EA
ROMERO LUIZ ENDRINSER
Prefeito Munici
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
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Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I
LEI N.º 1.819/2022
1 - CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende o cargo de Agente Municipal de Fiscalização às atividades
desenvolvidas a fiscalização ao cumprimento de normas concertantes às
obras públicas ou privadas presentes no município, bem como as normas
que regem as posturas municipais. Compete ainda as atividades que
versam à fiscalização, monitoramento e aplicação de instrumentos
cabíveis pertinentes à aplicação da legislação ambiental às atividades
desenvolvidas no Município de Santa Leopoldina, dentre outras tarefas
correlatas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
São Atribuições do Agente Municipal de Fiscalização:
- Atender aos cidadãos;
- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salva guardar
os interesses da Fazenda Municipal.
- Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística
concernente às obras públicas e particulares;
- Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o
funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das
paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de
concessão de habite-se;
- Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando os
que não estiverem providas de competente autorização, ou ainda que
estejam em desacordo com o autorizado;
- Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
- Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam
em desacordo com as normas vigentes;
- Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos
ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;
- Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e
vistorias realizadas em sua jurisdição;
- Inspecionar a execução de reformas de prédios municipais;
- Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projet EM
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Sginta Leopoldina — E;
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-5
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- Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que
se refere a licença exigida pela legislação específica;
- Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras
providências com relação aos transgressores das leis, normas e
regulamentos concernentes às obras particulares;
- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração
de denúncias e reclamações;
- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
- Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho;
- Verificar a instalação e localização de imóveis, equipamentos, veículos,
utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto
à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância
de aspectos estéticos, históricos de ordem e segurança pública;
- Verificar a regularidade fiscal de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços face aos artigos que expõe, vendem, ou manipulam
e aos serviços que prestam;
- Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de
comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
- Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos
quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a
observância de aspectos estéticos.
- Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento
das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à
organização;
- Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-
falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a
propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em
logradouros públicos;
- Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de
outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão
das farmácias;
- Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução
reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via
pública;
- Verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas,
restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e
demolições, resíduos de casas comerciais, bem com A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa feopoldina — EspíHo Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
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galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da
via pública;
- Analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;
- Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos
expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
Autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em
depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das
formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
- Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos
estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
- Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e
logradouros públicos;
- Verificar o licenciamento para instalação de circos, feiras e outros tipos
de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a
apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro
devidamente habilitado;
- Fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres
de mato, água parada e lixo;
- Fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos
situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente
murados e com a respectiva calçada construída;
- Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas,
casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de
música, entre outras;
- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas
aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística;
- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração
de denúncias e reclamações;
- Solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores,
quando necessário;
- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às
atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental,
apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos
de controle, regulação e fiscalização e legislação na área ambiental;
- Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de
licenciamento e desenvolver tarefas de controle e monitoramento
ambiental;
- Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do
meio ambiente no Município; A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa poldina — Espírito'Santo Pi
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
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Secretaria Municipal de Administração
- Emitir laudos de vistorias, autos de infração e multas, em cumprimento
da legislação ambiental federal, estadual e municipal;
- Lacrar, mediante auto de embargo e interdição, devidamente assinado
pelo Secretário(a) Municipal, equipamentos, unidades produtivas ou
instalações, nos termos da legislação vigente; apreender animais,
produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos,
equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizado na infração;
- Executar pericias dentro de suas atribuições profissionais;
-Realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições;
- Atuar de acordo com as legislações vigentes;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
- Ensino Médio Completo;
- Conhecimento básico em Informática;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo categoria B.
JORNADA DE TRABALHO:
40 (quarenta) horas semanais.
INGRESSO:
Concurso Público.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro —- CEP: 29640- — Santa Leopoldiría — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55

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