| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | ALTERA A NOMENCLATURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E FISCAL DE OBRAS PARA O CARGO UNIFICADO DE AGENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO CONFORME À LEI MUNICIPAL Nº 675/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, INCLUI A ATRIBUIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pra Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1,819/2022 ALTERA A NOMENCLATURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E FISCAL DE CAMARA MUNICIPAL DE OBRAS PARA O CARGO UNIFICADO DE SANTA LEOPOLDINA AGENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO Protocolon -» CONFORME À LEI MUNICIPAL Nº Data ag 49 2À 675/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, “É INCLUI A ATRIBUIÇÃO DA EEreeres ' FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DÁ Pros E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Ficam alterados as nomenclaturas e atribuições dos Cargos de Fiscal de Serviços Públicos e Fiscal de Obras de Provimento Efetivo que passam a ser denominado de Agente Municipal de Fiscalização, que integrará o anexo I constante na Lei Municipal n.º 675/1990 e suas alterações conforme tabela abaixo: QUANTIDADE . às , ITEM CARGO NIVEL | PADRAO SALARIO DE VAGAS Agente Municipal 01 e 12 V A R$ 1.523,14 de Fiscalização. Art. 2º - As descrições das classes, as descrições sintéticas, as atribuições típicas, os requisitos para provimento e o recrutamento para o cargo de Nível Médio ora alterado, estão dispostos no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único. Inclui-se ao caput deste Artigo 2º, à atribuição da fiscalização ambiental em todo âmbito do Município de Santa Leopoldina - ES, conforme descrito no Anexo I desta Lei. Art. 3º - As lotações do referido cargo se darão na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal O Ava Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 - Santa poldina — Espírito Rd TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 - Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Públicos, de acordo com as demandas e necessidades pertinentes a cada pasta. LOTAÇÃO CARGO QUANTIDADE DE SERVIDORES Secretaria Municipal de Agricultura e Ea Meio Ambiente Agente Municipal | Secretaria Municipal de Obras e|de Fiscalização. Jó Serviços Públicos Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, pertinentes às Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, em execução no corrente exercício fiscal, ficando desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, o remanejamento das dotações constantes no orçamento municipal vigente, para fazer face às despesas advindas da aplicação da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as deposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 27 de outubro de 2022. EA ROMERO LUIZ ENDRINSER Prefeito Munici Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração ANEXO I LEI N.º 1.819/2022 1 - CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO SÍNTESE DOS DEVERES: Compreende o cargo de Agente Municipal de Fiscalização às atividades desenvolvidas a fiscalização ao cumprimento de normas concertantes às obras públicas ou privadas presentes no município, bem como as normas que regem as posturas municipais. Compete ainda as atividades que versam à fiscalização, monitoramento e aplicação de instrumentos cabíveis pertinentes à aplicação da legislação ambiental às atividades desenvolvidas no Município de Santa Leopoldina, dentre outras tarefas correlatas. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: São Atribuições do Agente Municipal de Fiscalização: - Atender aos cidadãos; - Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salva guardar os interesses da Fazenda Municipal. - Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras públicas e particulares; - Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se; - Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando os que não estiverem providas de competente autorização, ou ainda que estejam em desacordo com o autorizado; - Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; - Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; - Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução; - Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; - Inspecionar a execução de reformas de prédios municipais; - Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projet EM Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Sginta Leopoldina — E; TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-5 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração - Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica; - Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares; - Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; - Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; - Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; - Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; - Verificar a instalação e localização de imóveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, históricos de ordem e segurança pública; - Verificar a regularidade fiscal de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços face aos artigos que expõe, vendem, ou manipulam e aos serviços que prestam; - Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; - Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos. - Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; - Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto- falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos; - Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; - Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública; - Verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem com A Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa feopoldina — EspíHo Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública; - Analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se; - Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; Autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; - Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; - Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; - Verificar o licenciamento para instalação de circos, feiras e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; - Fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água parada e lixo; - Fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída; - Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; - Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística; - Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; - Solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando necessário; - Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; - Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental, apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização e legislação na área ambiental; - Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental; - Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente no Município; A Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa poldina — Espírito'Santo Pi TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração - Emitir laudos de vistorias, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal; - Lacrar, mediante auto de embargo e interdição, devidamente assinado pelo Secretário(a) Municipal, equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação vigente; apreender animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizado na infração; - Executar pericias dentro de suas atribuições profissionais; -Realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições; - Atuar de acordo com as legislações vigentes; - Executar outras atribuições afins. REQUISITOS ESPECÍFICOS: - Ensino Médio Completo; - Conhecimento básico em Informática; - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo categoria B. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. INGRESSO: Concurso Público. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro —- CEP: 29640- — Santa Leopoldiría — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55