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norma nº 1820/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1820 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaDISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1.820/2022
DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA NO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA
o FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS
- COINTER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica estendida ao Município de Santa Leopoldina a abrangência
dos direitos e obrigações contidas nas Cláusulas e Condições constantes
do Contrato de CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE
PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER, celebrado pelos
municípios de: BAIXO GUANDU, COLATINA, FUNDÃO, IBIRAÇU,
GOVERNADOR LINDENBERG, JOAO NEIVA, LINHARES,
MARILÂNDIA, PANCAS, SANTA TERESA, SANTA MARIA DE JETIBÁ,
SÃO DOMINGOS DO NORTE E SÃO ROQUE DO CANAÃ, o qual integra
como anexo a presente lei.
Art. 2º - O município de Santa Leopoldina passa a integrar a Associação
Pública a pessoa jurídica de suporte do Contrato de Consórcio Público
firmado, denominada CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA
O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE
PRODUTOS HORTIGRANJEIROS, cuja sigla é COINTER.
Art. 3º - A Associação Pública referida no artigo anterior é constituída sob
a forma de autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito
público, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de
Colatina/ES, com prazo indeterminado de duração e de característica
multifuncional com fundamento legal no 8 1º do artigo 1º e inciso I do
artigo 6º, ambos da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios
Públicos) e do inciso IV do artigo 41 da Lei Federal nº 10.406/02 (Código
Civil Brasileiro).
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — S
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 4º - O COINTER integra a Administração Indireta do Poder Executivo
Municipal e tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos
entes consorciados na implantação e execução de suas políticas públicas.
Art. 5º - A Assembleia Geral do COINTER tem competência para dispor
sobre seus Estatutos, sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro
de pessoal, desde que não contrarie o disposto no Contrato de Consórcio
Público firmado pelos entes consorciados.
Art. 6º - São objetivos do COINTER, além de outros que vierem a ser
definidos posteriormente pela Assembleia Geral:
I - defender, ampliar, promover a interação, fortalecer e desenvolver a
capacidade administrativa, técnica e financeira da Produção e
Comercialização hortigranjeira dos Municípios que integram o COINTER;
II - a adoção de medidas conjuntas, por todas as partes celebrantes,
tendentes à elaboração de projeto executivo para a gestão da CEASA
NOROESTE;
III - colaborar e cooperar com os Poderes Legislativos e Executivos
Municipais, na adoção de medidas legislativas que concorram para o
aperfeiçoamento e fortalecimento do setor produtivo rural no que tange à
comercialização, padronização e melhoria da qualidade na oferta de
produtos hortigranjeiros;
IV - a gestão associada de serviços públicos;
V- a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução
de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos
entes consorciados;
VI - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de
pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
VII - a produção de informações ou de estudos técnicos;
VIII - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do
meio-ambiente;
IX - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos
hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
E;
X - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiênci s e de informa des
entre os entes consorciados; E dá
mm
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina cEópito rá
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
XI - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou
turístico comum;
XII - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento,
pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, rural,
socioeconômico local e regional;
XIV - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação
nos termos de autorização ou delegação;
Art. 7º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as
adequações orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da
manutenção, funcionamento, projetos e ações a serem executados por
meio do COINTER.
Art. 8º - O município de Santa Leopoldina integrará, na condição de
associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público,
estando o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar os instrumentos
necessários e a deliberar, em conjunto com os demais entes associados,
sobre as disposições do seu estatuto, na forma prevista na Lei Federal nº
11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007.
Parágrafo Único - A retirada do município de Santa Leopoldina/ES do
consórcio público dependerá de aprovação de lei municipal.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
pE Santa Leopoldina/ES, 17 de Novembro de 2022.
DS ER é
Data 18 UU o) ///ROMERO LUIZ ENDRÍNGER
us id Prefeito Municipal
L. Protocolista =
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Vitória, sexta-feira, 18 de Novembro de 202
TECNICO DE ENFERMAGEM fEnsino Médio Completo 40h Curso técnico em Enfermagem | R$ 2.490,16
| e Registro no respectivo
| conselho de classe.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA | Ensino Médio Completo 24h Curso técnico em Radiologia. | R$ 2.490,16
| Registro no respectivo |
conselho de classe. 4
* A remuneração indicada tem por base o vencimento dos cargos vigente no momento da publicação do edital,
podendo haver reajustes posteriores. A remuneração indicada não inclui descontos compulsórios, tratando-se
da remuneração bruta.
** A carga horária é semanal.
ANEXO XI - CRONOGRAMA
ITEM DATA
PÚBLICAÇÃO DO EDITAL 11/11/2022
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O EDITAL 16/11/2022 A 18/11/2022
ANÁLISE E RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O EDITAL 21/11/2022
PERÍODO DE INSCRIÇÕES *
22, 23, 24* e 25/11/2022
DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS
28/11/2022 a 29/11/2022
PERÍODO DE RECURSO CONTRA A DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS
30/11/2022
ANÁLISE E RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS
01/12/2022
PERÍODO DE CONTAGEM DE PONTOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DE | 02/12/2022 A 09/12/2022
CLASSIFICAÇÃO ] O
PERIODO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO 12/12/2022 A 14/12/2022 =
FICAÇÃO
ANÁLISE E RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL DE CLASSI-
15/12/2022 A 16/12/2022
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
ATÉ 21/12/2022
* Todas as datas e períodos indicados estão sujeitos à modificação mediante necessidade da comissão
organizadora do processo seletivo.
As inscrições online serão recebidas até às 23h59min do dia 25/11/2022.
As inscrições presenciais serão realizadas no horário de 08h00 as 16h00 no Prédio da sede da Secretaria
Municipal de Saúde (AMA), segundo andar, sala 04, localizado na Rua João Cipriano, 491, São Sebastião, Rio
Bananal/ES, EXCETO quanto ao dia 24 de novembro de 2022, quando as inscrições presenciais ocorrerão
excepcionalmente das 08h00 às 13h00.
Santa Leopoldin
Lei
LEI Nº 1.820/2022
DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA NO CONSÓRCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
HORTIGRANJEIROS - COINTER, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A
CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica estendida ao Município de Santa
Leopoldina a abrangência dos direitos e
obrigações contidas nas Cláusulas e Condições
constantes do Contrato de CONSÓRCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
HORTIGRANJEIROS - COINTER, celebrado pelos
municípios de: BAIXO GUANDU, COLATINA, FUNDAO,
IBIRAÇU, GOVERNADOR LINDENBERG, JOÃO NEIVA,
Protocolo 969800
LINHARES, MARILÂNDIA, PANCAS, SANTA TERESA,
SANTA MARIA DE JETIBA, SAO DOMINGOS DO
NORTE E SÃO ROQUE DO CANAÃ, o qual integra
como anexo a presente lei.
Art. 2º - O município de Santa Leopoldina passa
a integrar a Associação Pública a pessoa jurídica
de suporte do Contrato de Consórcio Público
firmado, denominada | CONSÓRCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
HORTIGRANJEIROS, cuja sigla é COINTER.
Art. 3º - A Associação Pública referida no artigo
anterior é constituída sob a forma de autarquia
interfederativa com personalidade jurídica de
direito público, autonomia administrativa e
financeira, sede e foro na cidade de Colatina/
ES, com prazo indeterminado de duração e de
característica multifuncional com fundamento
legal no 8 1º do artigo 1º e inciso I do artigo
6º, ambos da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei
dos Consórcios Públicos) e do inciso IV do artigo
41 da Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil
Brasileiro).
Art. 4º - O COINTER integra a Administração Indireta
do Poder Executivo Municipal e tem por finalidade
a realização dos interesses comuns dos entes
consorciados na implantação e execução de suas
Wwww.amunes.es.gov.br
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 às 22:53:03 Código de Autenticação: b539aad9
itória, sexta-feira, 18'de Novembro de
políticas públicas.
Art. 5º - A Assembleia Geral do COINTER tem
competência para dispor sobre seus Estatutos, sua
estrutura, funcionamento, atribuições e quadro
de pessoal, desde que não contrarie o disposto no
Contrato de Consórcio Público firmado pelos entes
consorciados.
Art. 6º - São objetivos do COINTER, além de outros
que vierem a ser definidos posteriormente pela
Assembleia Geral:
I - defender, ampliar, promover a interação,
fortalecer e desenvolver a capacidade administrativa,
técnica e financeira da Produção e Comercialização
hortigranjeira dos Municípios que integram o
COINTER;
II - a adoção de medidas conjuntas, por todas as
partes celebrantes, tendentes à elaboração de projeto
executivo para a gestão da CEASA NOROESTE;
III - colaborar e cooperar com os Poderes Legislativos
e Executivos Municipais, na adoção de medidas
egislativas que concorram para o aperfeiçoamento
e fortalecimento do setor produtivo rural no que
tange à comercialização, padronização e melhoria da
qualidade na oferta de produtos hortigranjeiros;
V - a gestão associada de serviços públicos;
V- a prestação de serviços, inclusive de assistência
écnica, a execução de obras e o fornecimento de
bens à administração direta ou indireta dos entes
consorciados;
VI - o compartilhamento ou o uso em comum de
instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão,
de manutenção, de informática, de pessoal técnico
e de procedimentos de licitação e de admissão de
pessoal;
VII - a produção de informações ou de estudos
técnicos;
VIII - a promoção do uso racional dos recursos
naturais e a proteção do meio-ambiente;
IX - o exercício de funções no sistema de
gerenciamento de recursos hidricos que lhe tenham
sido delegadas ou autorizadas;
X-o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências
e de informações entre os entes consorciados;
XI - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico,
paisagístico ou turístico comum;
XII - o fornecimento de assistência técnica, extensão,
treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano,
rural e agrário;
XUI - as ações e políticas de desenvolvimento
urbano, rural, socioeconômico local e regional;
XIV - o exercício de competências pertencentes aos
entes da Federação nos termos de autorização ou
delegação;
Art. 7º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
promover as adequações orçamentárias necessárias
a cobrir despesas decorrentes da manutenção,
funcionamento, projetos e ações a serem executados
por meio do COINTER.
Art. 8º - O município de Santa Leopoldina
integrará, na condição de associado, a pessoa
jurídica suporte do contrato de consórcio público,
estando o Chefe do Poder Executivo autorizado a
firmar os instrumentos necessários e a deliberar,
em conjunto com os demais entes associados,
sobre as disposições do seu estatuto, na forma
prevista na Lei Federal nº 11.107/2005 e no
Decreto Federal nº 6.017/2007.
Parágrafo Único - A retirada do município de
Santa Leopoldina/ES do consórcio público
dependerá de aprovação de lei municipal.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17 de Novembro de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Protocolo 968752
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 172/2022.
CONTRATADA: WILD GARCIA CONSTRUCAO
CIVIL MANUTENCAO E SERVICOS. OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento
de contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DE PAVIMENTAÇÃO NA PRAÇA INDEPENDENCIA
PROXIMO A ESCOLA,, CENTRO, SANTA
LEOPOLDINA - ES. VIGENCIA: O prazo de
vigência do presente instrumento será de
60 (sessenta) dias contados a partir do 1º
(primeiro) dia útil após a data da publicação
de seu extrato na Imprensa Oficial do
Município, podendo ser prorrogado caso
ocorra alguma das hipóteses elencadas no
art. 57 da Lei 8.666/93. VALOR: R$ 32.651,64
(trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e
um reais e sessenta e quatro centavos).
Tudo em conformidade com o Procedimento
Licitatório - Modalidade TOMADA DE PREÇOS
Nº 022/2022, oriundo da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos, e de acordo com
o Processo Administrativo nº 001499/2022,
de 01 de agosto de 2022.
Santa Leopoldina/ES, 16 de novembro de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MARINALVA GARCIA WILD
WILD GARCIA CONSTRUCAO CIVIL MANUTENCAO E
SERVICOS
CONTRATADA
Protocolo 969078
Www.amunes.es.gov.br
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 às 22:53:03 Código de Autenticação: b539aad9

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