| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 2025 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1.820/2022 DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA o FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica estendida ao Município de Santa Leopoldina a abrangência dos direitos e obrigações contidas nas Cláusulas e Condições constantes do Contrato de CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER, celebrado pelos municípios de: BAIXO GUANDU, COLATINA, FUNDÃO, IBIRAÇU, GOVERNADOR LINDENBERG, JOAO NEIVA, LINHARES, MARILÂNDIA, PANCAS, SANTA TERESA, SANTA MARIA DE JETIBÁ, SÃO DOMINGOS DO NORTE E SÃO ROQUE DO CANAÃ, o qual integra como anexo a presente lei. Art. 2º - O município de Santa Leopoldina passa a integrar a Associação Pública a pessoa jurídica de suporte do Contrato de Consórcio Público firmado, denominada CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS, cuja sigla é COINTER. Art. 3º - A Associação Pública referida no artigo anterior é constituída sob a forma de autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Colatina/ES, com prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional com fundamento legal no 8 1º do artigo 1º e inciso I do artigo 6º, ambos da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e do inciso IV do artigo 41 da Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro). Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — S TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Art. 4º - O COINTER integra a Administração Indireta do Poder Executivo Municipal e tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implantação e execução de suas políticas públicas. Art. 5º - A Assembleia Geral do COINTER tem competência para dispor sobre seus Estatutos, sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de pessoal, desde que não contrarie o disposto no Contrato de Consórcio Público firmado pelos entes consorciados. Art. 6º - São objetivos do COINTER, além de outros que vierem a ser definidos posteriormente pela Assembleia Geral: I - defender, ampliar, promover a interação, fortalecer e desenvolver a capacidade administrativa, técnica e financeira da Produção e Comercialização hortigranjeira dos Municípios que integram o COINTER; II - a adoção de medidas conjuntas, por todas as partes celebrantes, tendentes à elaboração de projeto executivo para a gestão da CEASA NOROESTE; III - colaborar e cooperar com os Poderes Legislativos e Executivos Municipais, na adoção de medidas legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento do setor produtivo rural no que tange à comercialização, padronização e melhoria da qualidade na oferta de produtos hortigranjeiros; IV - a gestão associada de serviços públicos; V- a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; VI - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; VII - a produção de informações ou de estudos técnicos; VIII - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; IX - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; E; X - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiênci s e de informa des entre os entes consorciados; E dá mm Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina cEópito rá TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração XI - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; XII - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; XII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, rural, socioeconômico local e regional; XIV - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de autorização ou delegação; Art. 7º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as adequações orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da manutenção, funcionamento, projetos e ações a serem executados por meio do COINTER. Art. 8º - O município de Santa Leopoldina integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar os instrumentos necessários e a deliberar, em conjunto com os demais entes associados, sobre as disposições do seu estatuto, na forma prevista na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007. Parágrafo Único - A retirada do município de Santa Leopoldina/ES do consórcio público dependerá de aprovação de lei municipal. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. pE Santa Leopoldina/ES, 17 de Novembro de 2022. DS ER é Data 18 UU o) ///ROMERO LUIZ ENDRÍNGER us id Prefeito Municipal L. Protocolista = Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 Vitória, sexta-feira, 18 de Novembro de 202 TECNICO DE ENFERMAGEM fEnsino Médio Completo 40h Curso técnico em Enfermagem | R$ 2.490,16 | e Registro no respectivo | conselho de classe. TÉCNICO EM RADIOLOGIA | Ensino Médio Completo 24h Curso técnico em Radiologia. | R$ 2.490,16 | Registro no respectivo | conselho de classe. 4 * A remuneração indicada tem por base o vencimento dos cargos vigente no momento da publicação do edital, podendo haver reajustes posteriores. A remuneração indicada não inclui descontos compulsórios, tratando-se da remuneração bruta. ** A carga horária é semanal. ANEXO XI - CRONOGRAMA ITEM DATA PÚBLICAÇÃO DO EDITAL 11/11/2022 PERÍODO DE RECURSO CONTRA O EDITAL 16/11/2022 A 18/11/2022 ANÁLISE E RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O EDITAL 21/11/2022 PERÍODO DE INSCRIÇÕES * 22, 23, 24* e 25/11/2022 DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS 28/11/2022 a 29/11/2022 PERÍODO DE RECURSO CONTRA A DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS 30/11/2022 ANÁLISE E RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS 01/12/2022 PERÍODO DE CONTAGEM DE PONTOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DE | 02/12/2022 A 09/12/2022 CLASSIFICAÇÃO ] O PERIODO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO 12/12/2022 A 14/12/2022 = FICAÇÃO ANÁLISE E RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL DE CLASSI- 15/12/2022 A 16/12/2022 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | ATÉ 21/12/2022 * Todas as datas e períodos indicados estão sujeitos à modificação mediante necessidade da comissão organizadora do processo seletivo. As inscrições online serão recebidas até às 23h59min do dia 25/11/2022. As inscrições presenciais serão realizadas no horário de 08h00 as 16h00 no Prédio da sede da Secretaria Municipal de Saúde (AMA), segundo andar, sala 04, localizado na Rua João Cipriano, 491, São Sebastião, Rio Bananal/ES, EXCETO quanto ao dia 24 de novembro de 2022, quando as inscrições presenciais ocorrerão excepcionalmente das 08h00 às 13h00. Santa Leopoldin Lei LEI Nº 1.820/2022 DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA NO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica estendida ao Município de Santa Leopoldina a abrangência dos direitos e obrigações contidas nas Cláusulas e Condições constantes do Contrato de CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER, celebrado pelos municípios de: BAIXO GUANDU, COLATINA, FUNDAO, IBIRAÇU, GOVERNADOR LINDENBERG, JOÃO NEIVA, Protocolo 969800 LINHARES, MARILÂNDIA, PANCAS, SANTA TERESA, SANTA MARIA DE JETIBA, SAO DOMINGOS DO NORTE E SÃO ROQUE DO CANAÃ, o qual integra como anexo a presente lei. Art. 2º - O município de Santa Leopoldina passa a integrar a Associação Pública a pessoa jurídica de suporte do Contrato de Consórcio Público firmado, denominada | CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS, cuja sigla é COINTER. Art. 3º - A Associação Pública referida no artigo anterior é constituída sob a forma de autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Colatina/ ES, com prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional com fundamento legal no 8 1º do artigo 1º e inciso I do artigo 6º, ambos da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e do inciso IV do artigo 41 da Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro). Art. 4º - O COINTER integra a Administração Indireta do Poder Executivo Municipal e tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implantação e execução de suas Wwww.amunes.es.gov.br Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 às 22:53:03 Código de Autenticação: b539aad9 itória, sexta-feira, 18'de Novembro de políticas públicas. Art. 5º - A Assembleia Geral do COINTER tem competência para dispor sobre seus Estatutos, sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de pessoal, desde que não contrarie o disposto no Contrato de Consórcio Público firmado pelos entes consorciados. Art. 6º - São objetivos do COINTER, além de outros que vierem a ser definidos posteriormente pela Assembleia Geral: I - defender, ampliar, promover a interação, fortalecer e desenvolver a capacidade administrativa, técnica e financeira da Produção e Comercialização hortigranjeira dos Municípios que integram o COINTER; II - a adoção de medidas conjuntas, por todas as partes celebrantes, tendentes à elaboração de projeto executivo para a gestão da CEASA NOROESTE; III - colaborar e cooperar com os Poderes Legislativos e Executivos Municipais, na adoção de medidas egislativas que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento do setor produtivo rural no que tange à comercialização, padronização e melhoria da qualidade na oferta de produtos hortigranjeiros; V - a gestão associada de serviços públicos; V- a prestação de serviços, inclusive de assistência écnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; VI - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; VII - a produção de informações ou de estudos técnicos; VIII - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; IX - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hidricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; X-o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados; XI - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; XII - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; XUI - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, rural, socioeconômico local e regional; XIV - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de autorização ou delegação; Art. 7º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as adequações orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da manutenção, funcionamento, projetos e ações a serem executados por meio do COINTER. Art. 8º - O município de Santa Leopoldina integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar os instrumentos necessários e a deliberar, em conjunto com os demais entes associados, sobre as disposições do seu estatuto, na forma prevista na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007. Parágrafo Único - A retirada do município de Santa Leopoldina/ES do consórcio público dependerá de aprovação de lei municipal. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 17 de Novembro de 2022. ROMERO LUIZ ENDRINGER Prefeito Municipal Protocolo 968752 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 172/2022. CONTRATADA: WILD GARCIA CONSTRUCAO CIVIL MANUTENCAO E SERVICOS. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento de contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO NA PRAÇA INDEPENDENCIA PROXIMO A ESCOLA,, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES. VIGENCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 60 (sessenta) dias contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogado caso ocorra alguma das hipóteses elencadas no art. 57 da Lei 8.666/93. VALOR: R$ 32.651,64 (trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos). Tudo em conformidade com o Procedimento Licitatório - Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e de acordo com o Processo Administrativo nº 001499/2022, de 01 de agosto de 2022. Santa Leopoldina/ES, 16 de novembro de 2022. ROMERO LUIZ ENDRINGER PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE MARINALVA GARCIA WILD WILD GARCIA CONSTRUCAO CIVIL MANUTENCAO E SERVICOS CONTRATADA Protocolo 969078 Www.amunes.es.gov.br Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 às 22:53:03 Código de Autenticação: b539aad9