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norma nº 3/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS 23, 36, 153, 154, 155 E 158 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 003/2022
ALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS 23, 36,
153, 154, 155 E 158 DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica revogado a alínea "“c” do artigo 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Santa Leopoldina.
Art. 2º. O artigo 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 - A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples, em
escrutínio aberto, considerando-se eleito em caso de empate, o mais votado para
Vereador.”
Art. 3º. O artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa
a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 153 — São 2 (dois) os processos de votação:
I- Simbólico;
I- Nominal.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º. Fica revogado o inciso III do artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Santa Leopoldina.
Art. 5º. O artigo 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154 — O Presidente da Câmara somente participará de votações simbólicas ou
nominais, em caso de empate, quando seu voto é de qualidade, exceto nas eleições da
mesa, quando terá direito a voto, independente de ocorrer empate.”
Art. 6º. Fica revogado o artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina.
Art. 7º. Fica revogado o $ 6º do artigo 158 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrarias.
Santa Leopoldina/ES, 24 de novembro de 2022.
SERGI ELI LAGO
Presidente da Câmara
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