| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | ALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS 23, 36, 153, 154, 155 E 158 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 003/2022 ALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS 23, 36, 153, 154, 155 E 158 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica revogado a alínea "“c” do artigo 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina. Art. 2º. O artigo 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36 - A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples, em escrutínio aberto, considerando-se eleito em caso de empate, o mais votado para Vereador.” Art. 3º. O artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 153 — São 2 (dois) os processos de votação: I- Simbólico; I- Nominal. Página 1 de 2 Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4º. Fica revogado o inciso III do artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina. Art. 5º. O artigo 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 154 — O Presidente da Câmara somente participará de votações simbólicas ou nominais, em caso de empate, quando seu voto é de qualidade, exceto nas eleições da mesa, quando terá direito a voto, independente de ocorrer empate.” Art. 6º. Fica revogado o artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina. Art. 7º. Fica revogado o $ 6º do artigo 158 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Santa Leopoldina/ES, 24 de novembro de 2022. SERGI ELI LAGO Presidente da Câmara Página 2 de 2 Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(msantaleopoldina.es.leg.br