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norma nº 1824/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1824 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BEM MUNICIPAL PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1,824/2022
: —
[ CÂMARAMUNICIPALDE | yTORIZA A CESSÃO DE BEM
ii MUNICIPAL PARA TERCEIROS, DE
PIO essa ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII,
Data go 44 aa. 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA
am <. S MUNICIPAL, MEDIANTE ACORDO DE
LS Brocolista |] COOPERAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc.
XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e
firmar Acordo de Cooperação com associação rural privada, sem fins
lucrativos, que represente os agricultores e pecuaristas, pela modalidade
de chamamento público, objetivando a cessão de bem conforme descrito
no quadro abaixo, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em
conformidade com o Processo Administrativo Nº000624/2022 de 24 de
Agosto de 2022.
NUMERO a ATIVIDADES
LOTE PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO DESENVOLVIDAS
Escola Municipal | Imóvel que será utilizado
01 - Horácio Nunes | para atividades desenvolvidas
Sobrinho pela Associação.
Art. 2º - A associação de produtores rurais que tiver seus projetos
aprovados no Chamamento Público ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do imóvel,
bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive
dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado
ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido imóvel, será exclusivamente para
atender as necessidades da Associação de Agricultores e a fiscalização da
execução do Acordo de Cooperação será exercida pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoioz do Conselh
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS la
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Li poldina — Espírito mo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 25 de Novembro de 2022.
Agi
Prefeito Munici
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55

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