| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BEM MUNICIPAL PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1,824/2022 : — [ CÂMARAMUNICIPALDE | yTORIZA A CESSÃO DE BEM ii MUNICIPAL PARA TERCEIROS, DE PIO essa ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, Data go 44 aa. 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA am <. S MUNICIPAL, MEDIANTE ACORDO DE LS Brocolista |] COOPERAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associação rural privada, sem fins lucrativos, que represente os agricultores e pecuaristas, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão de bem conforme descrito no quadro abaixo, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em conformidade com o Processo Administrativo Nº000624/2022 de 24 de Agosto de 2022. NUMERO a ATIVIDADES LOTE PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO DESENVOLVIDAS Escola Municipal | Imóvel que será utilizado 01 - Horácio Nunes | para atividades desenvolvidas Sobrinho pela Associação. Art. 2º - A associação de produtores rurais que tiver seus projetos aprovados no Chamamento Público ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do imóvel, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º - A utilização do referido imóvel, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação de Agricultores e a fiscalização da execução do Acordo de Cooperação será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoioz do Conselh Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS la Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Li poldina — Espírito mo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 25 de Novembro de 2022. Agi Prefeito Munici Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55