| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1.823/2022 ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2023, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 75.865.534,21 (setenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo III, do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - RECEITA E a a dio midis E Se is vás eia = É Receitas Correntes 75.550.046,96 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.222.037,01 Contribuições 2.658.000,00 Receita Patrimonial 2.475.586,31 Receita de Serviços 6.000,00 [Transferências Correntes 66.704.418,64 Outras Receitas Correntes 484.005,00 Receitas de Capital 900.000,00 [Transferências de Capital 900.000,00 Corrente Intraorçamentária - Receitas Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Correntes Dedução FUNDEB - Receitas Correntes -8.631.270,77 8.631.270,77 Art. 3º - A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas: I - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: Câmara Municipal de Santa Leop «000,00 Instituto de Previdência de Santa Leopoldina E 11.829.758,02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Gabinete do Prefeito 1.301.502,73 Coordenadoria de Planejamento 248.503,88 Advocacia Geral do Município r 477.920,98 Secretaria Municipal de Administração | 4.424.289,94 Secretaria Municipal de Finanças 2.677.204,68 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 1 9.011.108,83 Secretaria Municipal de Educação 20.598.909,86 | Secretaria Municipal de Trabalho Desenv. e Ação Social 5.074.630,72 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.975.163,96 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | 1.357.577,03 Secretaria Municipal de Esportes 521.798,87 TOTAL DA PREFEITURA 47.668.611,48 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13.127.164,71 Art. 4º - O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os precei Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldiria — Espírito Sep” Fa TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165 521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Diretrizes Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que respeitado na íntegra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da Lei Federal nº 4320/64. 8 1º Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a: I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2023; Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022; HI - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais; Iv - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação, oriundos de Convênios, Contratos de Repasse, Emendas Parlamentares do exercício de 2023; V - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas Vara Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Sánta EI Santo, TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária; VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso III do parágrafo 810 desta Lei; VII - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde utilizando superávit financeiro da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. 8 2º Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, autorizada a: I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2023; II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022; HI - Suplementar as dotações orçamentárias em até 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais; IV - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100,00% do valor apurado a título de ex de arrecadação NS Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Sant eopoldina — Espinha Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração oriundos de Convênios, Contratos de Repasse, Emendas Parlamentares do exercício de 2023; V - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária; VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina por anulação da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; 8 3º Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina, autorizadas a: I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2023, exceto o Poder Legislativo Municipal; Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, exceto o Poder Legislativo Municipal; HI - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações E ds Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa. eopoldina — Espró Santo Fá TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 “ ú orçamentárias ou de crédito adicionais. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art.7º, 1182e 8 3º, da Lei 4.320/64, observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000. Parágrafo Único — É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2022, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento. Art. 8º - Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as inclusões, alterações e modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do Município pela aprovação desta Lei. Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça orçamentária os códigos e nomenclaturas dos elementos de despesas e os códigos e nomenclaturas das fontes de recursos em decorrência de eventuais alterações que venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional devidamente homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santá Leopoldina — Es CARTE TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 4 vigentes a partir de 01 de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 25 de Novembro de 2022. fio en Prefeito Municipal [CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Protocolo nº Data do a do E. Protocol Cd Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55