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norma nº 1823/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1823 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1.823/2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS
DESPESAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o
Exercício Financeiro de 2023, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em
R$ 75.865.534,21 (setenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e
cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos)
discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor,
mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes
constante no adendo III, do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte
desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - RECEITA
E a a dio midis E Se is vás eia = É
Receitas Correntes 75.550.046,96
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.222.037,01
Contribuições 2.658.000,00
Receita Patrimonial 2.475.586,31
Receita de Serviços 6.000,00
[Transferências Correntes 66.704.418,64
Outras Receitas Correntes 484.005,00
Receitas de Capital 900.000,00
[Transferências de Capital 900.000,00
Corrente Intraorçamentária - Receitas
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Correntes
Dedução FUNDEB - Receitas Correntes -8.631.270,77 8.631.270,77
Art. 3º - A Despesa será processada segundo os desdobramentos por
órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
I - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS:
Câmara Municipal de Santa Leop
«000,00
Instituto de Previdência de Santa Leopoldina E 11.829.758,02
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Gabinete do Prefeito 1.301.502,73
Coordenadoria de Planejamento 248.503,88
Advocacia Geral do Município r 477.920,98
Secretaria Municipal de Administração | 4.424.289,94
Secretaria Municipal de Finanças 2.677.204,68
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 1 9.011.108,83
Secretaria Municipal de Educação 20.598.909,86 |
Secretaria Municipal de Trabalho Desenv. e Ação Social 5.074.630,72
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.975.163,96
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | 1.357.577,03
Secretaria Municipal de Esportes 521.798,87
TOTAL DA PREFEITURA 47.668.611,48
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13.127.164,71
Art. 4º - O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do
Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os precei
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldiria — Espírito Sep” Fa
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165 521/0001-55
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Diretrizes Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não
contemplada, desde que respeitado na íntegra o Art. 5º da presente Lei,
sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças
Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
créditos suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a
despesas nos termos da Lei Federal nº 4320/64.
8 1º Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do
Município de Santa Leopoldina, autorizada a:
I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de
recursos 100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do
exercício de 2023;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de
recursos 100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2022;
HI - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por
cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de
recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de crédito adicionais;
Iv - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de
recursos 100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação,
oriundos de Convênios, Contratos de Repasse, Emendas Parlamentares do
exercício de 2023;
V - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já
existente no orçamento visando atender as despesas Vara
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Sánta EI Santo,
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001
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receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução
orçamentária;
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo
Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os
valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso III do parágrafo 810
desta Lei;
VII - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo
Municipal de Saúde utilizando superávit financeiro da Unidade Gestora
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
8 2º Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, autorizada a:
I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de
recursos 100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do
exercício de 2023;
II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de
recursos 100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2022;
HI - Suplementar as dotações orçamentárias em até 35% (trinta e cinco
por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte
de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de crédito adicionais;
IV - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de
recursos 100,00% do valor apurado a título de ex de arrecadação
NS
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Sant eopoldina — Espinha Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
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Secretaria Municipal de Administração
oriundos de Convênios, Contratos de Repasse, Emendas Parlamentares do
exercício de 2023;
V - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já
existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de
receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução
orçamentária;
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina por anulação da Unidade
Gestora Fundo Municipal de Saúde, utilizando como fonte de recursos
os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias;
8 3º Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, autorizadas a:
I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de
recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação
do exercício de 2023, exceto o Poder Legislativo Municipal;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de
recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2022, exceto o Poder Legislativo Municipal;
HI - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por
cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de
recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações
E ds
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa. eopoldina — Espró Santo Fá
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 “ ú
orçamentárias ou de crédito adicionais.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de
receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada,
para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art.7º, 1182e 8
3º, da Lei 4.320/64, observadas as exigências contidas nos artigos 32 e
38 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000.
Parágrafo Único — É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação
de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha
ocorrido.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as
medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da
receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40%
(quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está
estabelecida na LDO/2022, vedada a paralisação de projetos que já
estejam em andamento.
Art. 8º - Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já
empenhadas.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei,
as inclusões, alterações e modificações necessárias no Plano Plurianual de
Governo do Município pela aprovação desta Lei.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça
orçamentária os códigos e nomenclaturas dos elementos de despesas e os
códigos e nomenclaturas das fontes de recursos em decorrência de
eventuais alterações que venham a ser promovidas pela Secretaria do
Tesouro Nacional devidamente homologadas pelo Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santá Leopoldina — Es CARTE
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 4
vigentes a partir de 01 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 25 de Novembro de 2022.
fio en
Prefeito Municipal
[CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Data do a do
E. Protocol Cd
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55

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