| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES. |
| native_id | 2032 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1,829/2022 [CÂMARA MUNICIPAL DE | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES SANTA LEOPOLDINA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FR LEOPOLDINA/ES. Data 45 19 qo odiei munrc PAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO Lspí ITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica concedido abono pecuniário aos Servidores do Legislativo Municipal, em atividade, quer sejam efetivos ou comissionados, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago em parcela única no mês de dezembro do corrente ano. Art. 2º - O abono a que se refere o art. 1º desta Lei, não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 15 de Dezembro de 2022. Assinado digitalmente por ROMERO LUIZ ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER:57936722734 Datas 2022.12.15 11:33:49 - ROMERO LUIZ ENDRINGER Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55