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norma nº 1829/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1829 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1,829/2022
[CÂMARA MUNICIPAL DE | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES
SANTA LEOPOLDINA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
FR LEOPOLDINA/ES.
Data 45 19 qo
odiei munrc PAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
Lspí ITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido abono pecuniário aos Servidores do Legislativo
Municipal, em atividade, quer sejam efetivos ou comissionados, no valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago em parcela única no mês de
dezembro do corrente ano.
Art. 2º - O abono a que se refere o art. 1º desta Lei, não incorpora, nem
integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e
para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de Dezembro de 2022.
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Datas 2022.12.15 11:33:49 -
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55

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