| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2033 |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1.828/2022 [T CÂMARA MUNICIPAL DE “7 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SANTA LEOPOLDINA ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES Protocolon' PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO Det 45 JA J03A PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ L. ld ho | | OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono aos servidores públicos civis ativos da Administração Direta e Indireta, estagiários da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal e aos servidores integrantes do quadro de inativos e pensionistas, por intermédio do Instituto de Previdência do Município de Santa Leopoldina - IPSL, na forma dos incisos do art. 2º desta Lei. Art. 2º - O valor do abono salarial de que trata esta Lei será o seguinte: I - No valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) aos servidores municipais efetivos, contratados, comissionados, secretários municipais e equivalentes em efetivo exercício do Poder Executivo Municipal; Il - No valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) aos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas; e HI - No valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos estagiários. 8 1º - Os servidores contemplados no inciso I deste artigo deverão estar em efetivo exercício no mês de novembro de 2022, e ter laborado pelo menos 06 (seis) meses durante o exercício de 2022. 8 2º - Os contemplados no inciso III deste artigo deverão estar em Assinado do digitalmente por ROMERO LUIZ ROME ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER:57936722734 SIA FAT ARO RE AARÃO A AA nano 2009 12115 /11:33:06 50206 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração exercício no mês de novembro de 2022, e ter estagiado pelo menos 06 (seis) meses durante o exercício de 2022. Art. 3º - Fará jus ao recebimento de um único abono: I - O servidor beneficiado que acumule cargo, emprego ou função na forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal; II - O aposentado ou servidor ativo que acumule pensão; III - Servidores cedidos e/ou permutados. Art. 4º - O abono de que trata o artigo anterior não será devido aos servidores: I - que se encontram de licença sem vencimento e/ou com vencimento; Il - que tenham se afastado da Administração, salvo aqueles que por licença maternidade, paternidade, afastamento pelo Tribunal do Júri, mandato classista e afastados por doença. Art. 5º - O abono será concedido em uma única parcela, via folha de pagamento, no mês de dezembro de 2022, e não se incorporará à forma de remuneração dos servidores e estagiários contemplados nesta Lei, nem servirão de base para qualquer fim ou efeito. Art. 6º - O abono a que se refere esta Lei possui natureza jurídica indenizatória. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos limites legais, obedecidas as regras estatuídas na Lei Complementar Federal nº 101/2000. Assinado alga mento por ROMERO LUIZ ROMERO ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER:57936722734 Data: 2022.12.15 11:33:18 -0200 Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração crédito suplementar para atender ao disposto nesta Lei. Art. 8º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder transferência de recursos financeiros, ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - IPSL, para fazer face a despesa, conforme estabelecido no Art. 1º, desta Lei. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 15 de Dezembro de 2022. ado di: Ra nato por OL ROMERO LUIZ ENDRINGER 5793672734 ENDRINGER:57936722734 pata: 2022.12.15 11:33:26 - ROMERO LUIZ ENDRINGER Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55