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norma nº 1828/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1828 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1.828/2022
[T CÂMARA MUNICIPAL DE “7 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
SANTA LEOPOLDINA ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES
Protocolon' PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO
Det 45 JA J03A PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
L. ld ho | | OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono aos
servidores públicos civis ativos da Administração Direta e Indireta,
estagiários da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal e aos
servidores integrantes do quadro de inativos e pensionistas, por
intermédio do Instituto de Previdência do Município de Santa Leopoldina -
IPSL, na forma dos incisos do art. 2º desta Lei.
Art. 2º - O valor do abono salarial de que trata esta Lei será o seguinte:
I - No valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) aos servidores municipais
efetivos, contratados, comissionados, secretários municipais e
equivalentes em efetivo exercício do Poder Executivo Municipal;
Il - No valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) aos servidores públicos
municipais aposentados e pensionistas; e
HI - No valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos estagiários.
8 1º - Os servidores contemplados no inciso I deste artigo deverão estar
em efetivo exercício no mês de novembro de 2022, e ter laborado pelo
menos 06 (seis) meses durante o exercício de 2022.
8 2º - Os contemplados no inciso III deste artigo deverão estar em
Assinado do digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROME
ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER:57936722734
SIA FAT ARO RE AARÃO A AA nano 2009 12115 /11:33:06 50206
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
exercício no mês de novembro de 2022, e ter estagiado pelo menos 06
(seis) meses durante o exercício de 2022.
Art. 3º - Fará jus ao recebimento de um único abono:
I - O servidor beneficiado que acumule cargo, emprego ou função na
forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal;
II - O aposentado ou servidor ativo que acumule pensão;
III - Servidores cedidos e/ou permutados.
Art. 4º - O abono de que trata o artigo anterior não será devido aos
servidores:
I - que se encontram de licença sem vencimento e/ou com vencimento;
Il - que tenham se afastado da Administração, salvo aqueles que por
licença maternidade, paternidade, afastamento pelo Tribunal do Júri,
mandato classista e afastados por doença.
Art. 5º - O abono será concedido em uma única parcela, via folha de
pagamento, no mês de dezembro de 2022, e não se incorporará à forma
de remuneração dos servidores e estagiários contemplados nesta Lei, nem
servirão de base para qualquer fim ou efeito.
Art. 6º - O abono a que se refere esta Lei possui natureza jurídica
indenizatória.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário, nos limites legais, obedecidas as regras
estatuídas na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Assinado alga mento por
ROMERO LUIZ ROMERO
ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER:57936722734
Data: 2022.12.15 11:33:18 -0200
Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
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crédito suplementar para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 8º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder
transferência de recursos financeiros, ao Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais - IPSL, para fazer face a despesa, conforme
estabelecido no Art. 1º, desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de Dezembro de 2022.
ado di: Ra nato por
OL
ROMERO LUIZ ENDRINGER 5793672734
ENDRINGER:57936722734 pata: 2022.12.15 11:33:26 -
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55

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