| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2034 |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1.827/2022 ALTERA A DENOMINAÇÃO DA r SA LEO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E Protocolo 1º AÇÃO SOCIAL PARA SECRETARIA Data fo Ja dom Lt, MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA Sin ogro doa Yes + SOCIAL E DÁ OUTRAS L Protocolista = PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura da “Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação”, passando a ser denominada “Secretaria Municipal de Assistência Social”. Parágrafo único: A Administração Pública Municipal promoverá as adequações necessárias à aplicação da presente lei. Art. 2º - Compete à “SEMAS” formular, coordenar, planejar, articular e executar a Política de Assistência Social no município, a qual provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 3º - A alteração de denominação promovida pela presente lei aplica - se aos atos normativos e administrativos vigentes, independentemente de alteração específica. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Assinado digitalmente por ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734 Data: 2022.12.15 11:32:24 -0200 ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 15 de Dezembro de 2022. ROMERO LUIZ E ENDRINGER:57036722734 patas 20221215 112200. ROMERO LUIZ ENDRÍNGER Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55