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norma nº 1826/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 001/2022, O QUAL FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA A COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1.826/2022
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
Sl EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO
cia ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº
E ed 001/2022, O QUAL FOI FIRMADO
com A FUNDAÇÃO MÉDICO
Data ja 12 02. ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
Gola honor RURAL DE SANTA LEOPOLDINA,
Lt Protocolistá * ] PARA COBERTURA DE DESPESAS DE
CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo Aditivo ao Convênio FMS nº 001/2022, o qual foi firmado com a
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina,
inscrita no CNPJ nº 27.265.891/0001-64, com sede na Ladeira Vereadora
Rosalina Ribeiro Nunes, 1000, Centro, Santa Leopoldina-ES, para repasse
de recursos financeiros no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais).
Parágrafo Único - Os recursos financeiros no montante de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), serão repassados a Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina em parcela única
no mês de novembro/2022.
Art. 2º - Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas
de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho e
Documento Descritivo apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal
de Saúde.
Parágrafo Único - Sob pena de violação do convênio, a entidade
beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições
previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias,
o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da
legislação vigente. A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Senta figa Espírito Sapfo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 010000010002.1012211282.056 - Manutenção dos
serviços de saúde de média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 01
Fonte:1211
Art. 4º - A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados
na forma e nos prazos fixados no Convênio FMS Nº 001/2022.
Parágrafo Único - Será rejeitada a prestação de contas que não
atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2º. Desta Lei e às
disposições previstas no Convênio.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa A. 14 A Dezembro de 2022.
fRétiso Gi z EA
Pref; tuá Muni
E “CÂMARA MUNICIPAL DE RE]
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Data 1. q E mo
= Protocolista FR]
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55

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