| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 001/2022, O QUAL FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA A COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1.826/2022 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER Sl EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO cia ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº E ed 001/2022, O QUAL FOI FIRMADO com A FUNDAÇÃO MÉDICO Data ja 12 02. ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR Gola honor RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, Lt Protocolistá * ] PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio FMS nº 001/2022, o qual foi firmado com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, inscrita no CNPJ nº 27.265.891/0001-64, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, 1000, Centro, Santa Leopoldina-ES, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Parágrafo Único - Os recursos financeiros no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), serão repassados a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina em parcela única no mês de novembro/2022. Art. 2º - Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho e Documento Descritivo apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único - Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente. A Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Senta figa Espírito Sapfo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde: Projeto/Atividade: 010000010002.1012211282.056 - Manutenção dos serviços de saúde de média e alta complexidade Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais Ficha Orçamentária: 01 Fonte:1211 Art. 4º - A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio FMS Nº 001/2022. Parágrafo Único - Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2º. Desta Lei e às disposições previstas no Convênio. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa A. 14 A Dezembro de 2022. fRétiso Gi z EA Pref; tuá Muni E “CÂMARA MUNICIPAL DE RE] SANTA LEOPOLDINA Protocolo nº Data 1. q E mo = Protocolista FR] Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55