br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1831/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1831 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DO ARTESANATO POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2037

Originating matéria

matéria 2584 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1.831/2022
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DO ARTESANATO POPULAR E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal do Artesanato Popular, com
a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que visam valorizar o
artesão no âmbito municipal, elevando o seu nível cultural, profissional,
social e econômico, bem como desenvolver e promover o artesanato como
instrumento de trabalho e empreendedorismo.
Art. 2º - O Programa Municipal do Artesanato Popular promoverá:
I - A capacitação dos artesãos, por meio de cursos, oficinas, seminários e
demais ações educativas que auxiliem os artesãos no aprimoramento do
trabalho artesanal, bem como na instrução e formação do
empreendedorismo do artesanato.
II - A realização de Feiras e Exposições que visem a produção e
comercialização de produtos artesanais;
III - O Incentivo à integração de iniciativas relacionadas ao artesanato e
a troca de experiências e aprimoramento de gestão de processos e
produtos artesanais;
IV - Medidas para a melhoria da competitividade do produto artesanal e
da capacidade empreendedora para maior inserção do artesanato nos
mercados nacionais e internacionais;
V - A identificação de espaços mercadológicos adequados à divulgação e
comercialização dos produtos artesanais, a participação em feiras,
Ee
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — ta Leopoldina Ebro San
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ 27.165.521/000155
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
mostras e eventos nacionais e internacionais, bem como espaços públicos
para facilitar a comercialização do produto artesanal;
VI - O Mapeamento do setor artesanal no Município, por meio de estudos
técnicos e do cadastro do artesão em sistema próprio, visando a
elaboração de políticas públicas para o setor.
VII - Métodos de formação ao empreendedorismo, visando a formalização
do artesão, promovendo o empreendedorismo e estimulando sua
participação em associações e cooperativas, como forma de melhorar a
gestão do processo de produção;
VIII - O Incentivo aos empreendimentos de artesanato na cidade, com
vantagens aos produtos artesanais nas compras públicas da
municipalidade;
IX - A criação da Rede Municipal do Empreendedorismo Artesanal, a fim
de possibilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de
negócios solidários para o fortalecimento econômico deste segmento;
X - O desenvolvimento de estratégias e ações para o fortalecimento e
crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa,
economia solidária e do cooperativismo;
XI - O acesso ao Microcrédito e às ações de fomento visando o
desenvolvimento do trabalho artesão e do empreendedorismo artesanal.
Art. 3º - Para os fins desta lei, entende-se por empreendedor artesanal
as associações, cooperativas, pequeno empresário, microempresários e
micro empresários individuais, que tenham como atividade principal a
produção e comercialização de produtos artesanais, realizados de forma
manual pelo próprio artesão, nos termos da Lei Federal nº 13.180/2015,
sendo presumido o exercício de atividade predominantemente manual,
que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos,
desde que visem assegurar qualidade, segurança e, quando couber,
observância às normas oficiais aplicáveis ao produto, ou aqueles que
atuem exclusivamente com a revenda de produtos a
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Sénta Leopoldina — Espírito San
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-:
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Parágrafo Único. Não são considerados empreendedores artesanais para
os fins desta lei:
I - aqueles que atuem no comércio de produtos artesanais com outros
tipos de produtos, bem como as empresas de grande e médio porte.
II - aqueles que trabalham de forma industrial, com o predomínio da
máquina e da divisão do trabalho, do trabalho assalariado e da produção
em série industrial;
III - aqueles que somente realizam um trabalho manual, sem
transformação da matéria-prima e fundamentalmente sem desenho
próprio, sem qualidade na produção e no acabamento;
IV - aqueles que realiza somente uma parte do processo da produção,
desconhecendo o restante, com exceção dos revendedores exclusivos de
artesanato.
Art. 4º - Cabe ao Executivo Municipal o cadastro e inscrição dos artesãos
e dos empreendimentos artesanais, nos termos do artigo 3º e seu
parágrafo único, atestando ainda a qualidade artesanal dos produtos
produzidos e comercializados;
Art. 5º - Para a promoção do trabalho artesanal previsto no artigo 2º da
lei, o Executivo deverá garantir ao menos 30% (trinta por cento) de vagas
aos artesãos nos locais de concessão ou permissão de uso do solo para o
comércio ambulante, sem prejuízo ou revogação das permissões já
concedidas nestes locais.
Art. 6º - Poderá o executivo, para a execução desta lei, realizar convênios
e parcerias com os demais entes da federação, bem como com instituições
e empresas privadas.
Art. 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se Gras
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 - Sant eopoldina — Espírity/Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Dos 21 a Dezembro de 2022.
ROMERO A WA
Prefeitô Munici
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro —- CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

open original →