| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DO ARTESANATO POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2037 |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1.831/2022 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DO ARTESANATO POPULAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal do Artesanato Popular, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que visam valorizar o artesão no âmbito municipal, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver e promover o artesanato como instrumento de trabalho e empreendedorismo. Art. 2º - O Programa Municipal do Artesanato Popular promoverá: I - A capacitação dos artesãos, por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas que auxiliem os artesãos no aprimoramento do trabalho artesanal, bem como na instrução e formação do empreendedorismo do artesanato. II - A realização de Feiras e Exposições que visem a produção e comercialização de produtos artesanais; III - O Incentivo à integração de iniciativas relacionadas ao artesanato e a troca de experiências e aprimoramento de gestão de processos e produtos artesanais; IV - Medidas para a melhoria da competitividade do produto artesanal e da capacidade empreendedora para maior inserção do artesanato nos mercados nacionais e internacionais; V - A identificação de espaços mercadológicos adequados à divulgação e comercialização dos produtos artesanais, a participação em feiras, Ee Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — ta Leopoldina Ebro San TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ 27.165.521/000155 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração mostras e eventos nacionais e internacionais, bem como espaços públicos para facilitar a comercialização do produto artesanal; VI - O Mapeamento do setor artesanal no Município, por meio de estudos técnicos e do cadastro do artesão em sistema próprio, visando a elaboração de políticas públicas para o setor. VII - Métodos de formação ao empreendedorismo, visando a formalização do artesão, promovendo o empreendedorismo e estimulando sua participação em associações e cooperativas, como forma de melhorar a gestão do processo de produção; VIII - O Incentivo aos empreendimentos de artesanato na cidade, com vantagens aos produtos artesanais nas compras públicas da municipalidade; IX - A criação da Rede Municipal do Empreendedorismo Artesanal, a fim de possibilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento econômico deste segmento; X - O desenvolvimento de estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo; XI - O acesso ao Microcrédito e às ações de fomento visando o desenvolvimento do trabalho artesão e do empreendedorismo artesanal. Art. 3º - Para os fins desta lei, entende-se por empreendedor artesanal as associações, cooperativas, pequeno empresário, microempresários e micro empresários individuais, que tenham como atividade principal a produção e comercialização de produtos artesanais, realizados de forma manual pelo próprio artesão, nos termos da Lei Federal nº 13.180/2015, sendo presumido o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto, ou aqueles que atuem exclusivamente com a revenda de produtos a Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Sénta Leopoldina — Espírito San TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-: Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Parágrafo Único. Não são considerados empreendedores artesanais para os fins desta lei: I - aqueles que atuem no comércio de produtos artesanais com outros tipos de produtos, bem como as empresas de grande e médio porte. II - aqueles que trabalham de forma industrial, com o predomínio da máquina e da divisão do trabalho, do trabalho assalariado e da produção em série industrial; III - aqueles que somente realizam um trabalho manual, sem transformação da matéria-prima e fundamentalmente sem desenho próprio, sem qualidade na produção e no acabamento; IV - aqueles que realiza somente uma parte do processo da produção, desconhecendo o restante, com exceção dos revendedores exclusivos de artesanato. Art. 4º - Cabe ao Executivo Municipal o cadastro e inscrição dos artesãos e dos empreendimentos artesanais, nos termos do artigo 3º e seu parágrafo único, atestando ainda a qualidade artesanal dos produtos produzidos e comercializados; Art. 5º - Para a promoção do trabalho artesanal previsto no artigo 2º da lei, o Executivo deverá garantir ao menos 30% (trinta por cento) de vagas aos artesãos nos locais de concessão ou permissão de uso do solo para o comércio ambulante, sem prejuízo ou revogação das permissões já concedidas nestes locais. Art. 6º - Poderá o executivo, para a execução desta lei, realizar convênios e parcerias com os demais entes da federação, bem como com instituições e empresas privadas. Art. 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se Gras Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 - Sant eopoldina — Espírity/Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Dos 21 a Dezembro de 2022. ROMERO A WA Prefeitô Munici Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro —- CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55