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norma nº 1833/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1833 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1.833/2022
AUTORIZA A CESSÃO DE BEM
MUNICIPAL PARA TERCEIROS, DE
ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII,
108 E 112 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, MEDIANTE ACORDO DE
COOPERAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc.
XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e
firmar Acordo de Cooperação com associação rural privada, sem fins
lucrativos, que represente os agricultores familiares, pela modalidade de
chamamento público, objetivando a cessão de bem descrito no Anexo 1
desta Lei, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em conformidade
com o Processo Administrativo Nº 1688/2022 de 24 de Agosto de 2022.
Art. 2º - A associação de produtores rurais que tiver seus projetos
aprovados no Chamamento Público, ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do imóvel,
bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive
dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado
ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido imóvel, será exclusivamente para
atender as necessidades da Associação de Agricul Femjares s/à
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santé Leopoldina — Espjríto Santo /
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5
LA es
1; gr de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
fiscalização da execução do Acordo de Cooperação será exercida pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e
pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de Dezembro de 2022.
A
[avo
Prefeito Munici
CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Data Mo “01 doa3
o Protocolista . To”
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ANEXO I
Escola Municipal Imóvel que será
Unidocente de Ensino | utilizado para atividades
01 . Fundamental desenvolvidas pela |
Crubixá-Açú Associação.
Í9
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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