| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1.833/2022 AUTORIZA A CESSÃO DE BEM MUNICIPAL PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MEDIANTE ACORDO DE COOPERAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associação rural privada, sem fins lucrativos, que represente os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão de bem descrito no Anexo 1 desta Lei, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em conformidade com o Processo Administrativo Nº 1688/2022 de 24 de Agosto de 2022. Art. 2º - A associação de produtores rurais que tiver seus projetos aprovados no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do imóvel, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º - A utilização do referido imóvel, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação de Agricul Femjares s/à Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santé Leopoldina — Espjríto Santo / TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5 LA es 1; gr de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração fiscalização da execução do Acordo de Cooperação será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 29 de Dezembro de 2022. A [avo Prefeito Munici CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Protocolo nº Data Mo “01 doa3 o Protocolista . To” Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração ANEXO I Escola Municipal Imóvel que será Unidocente de Ensino | utilizado para atividades 01 . Fundamental desenvolvidas pela | Crubixá-Açú Associação. Í9 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55