| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 E 1079/05, QUE TRATAM DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1,834/2022 ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 E 1079/05, QUE TRATAM DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica criada e fazendo parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos, vinculada diretamente a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, cujas competências encontram-se descritas no anexo I da presente Lei. 8 1º — A Seção de Fiscalização de Obras passa a denominar-se Seção de Fiscalização de Obras Particulares, vinculada a Coordenadoria de Serviços Públicos. 8 2º —- A Seção de Limpeza Pública passa a denominar-se Seção de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos, vinculada a Coordenadoria de Serviços Públicos. 8 3º -— Fica criada a Seção de Fiscalização de Contratos, vinculada a Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos, cujas competências Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — nta Leopoldina Eri Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 encontram-se descritas no anexo I da presente Lei. NS Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Art. 2º - A Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos compreende em sua estrutura, as seguintes unidades diretamente subordinada ao respectivo titular: I - Divisão Técnica a) Seção de Fiscalização de Contratos; b) Seção de Topografia; c) Seção de Engenharia, Projetos e Desenhos. Art. 3º - Fica criada e fazendo parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Coordenadoria de Serviços Públicos, vinculada diretamente a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, cuja competência encontra-se descrita no anexo I da presente Lei. Art. 4º - A Coordenadoria de Serviços Públicos compreende em sua estrutura, as seguintes unidades diretamente subordinada ao respectivo titular: I - Divisão de Serviços Públicos a) Seção de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos; b) Seção de Posturas Municipais; c) Seção de Fiscalização de Obras Particulares. Art. 5º - Ficam extintas as unidades de Divisão de Obras Públicas e Divisão de Controle de Obras Particulares, cujas atribuições ficam transferidas, respectivamente, para a Coordenadoria de Obras e Projetos AC É Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Sânta Leopoldina Epro sm 7 TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001- Públicos e Coordenadoria de Serviços Públicos. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Art. 6º - A Função Gratificada de Coordenador de Projetos Especiais passa a denominar-se Encarregado de Projetos Especiais. Art. 7º - Por força das estruturas criadas com a presente Lei, ficam criados os seguintes cargos: Cargo Nível Salário Coordenador de Obras e Projetos Públicos CPC-01 | 4.535,34 Coordenador de Serviços Públicos CPC-01 | 4.535,34 Chefe da Seção de Fiscalização de Contratos CPC-04 | 1.171,85 Art. 8º - Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos: I - Anexo I - Especificações dos Cargos criados; II - Anexo II - Organograma das Estruturas Administrativas. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 29 de Dezembro de 2022. [7 CÂMARA MUNICIPAL DE | PÁ SANTA LEOPOLDINA Pd — Protocolon? ROMERO LUIZENDRIN Data do 01 WI3 Prefeitó Municip o o Protocolista Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração ANEXO I Especificações dos Cargos criados I - CARGO: Coordenador de Obras e Projetos Públicos ENQUADRAMENTO: CPC-01 - Salário R$ 4.535,34 ÁREA DE FORMAÇÃO: Engenharia Civil REQUISITOS: a) Ter formação superior em Engenharia Civil; b) Registro no CREA; c) Apto para emissão de ART's ATRIBUIÇÕES: Planeja e gerencia a elaboração de projetos e respectivos orçamentos; Gerencia o desempenho da obra, orienta e monitora propondo melhorias nos processos; Gerencia a interface entre o Município e as Empreiteiras das obras públicas; Aponta e propõe ações de correção; Acompanha as obras e sua fiscalização; Coordena os processos de topografia no levantamento, nivelamento e locação em obras civis; Aprova ou rejeita as medições das empreiteiras; Coordena projetos de engenharia civil para construção ou manutenção de obras, estuda viabilidade e riscos, administra cronograma e custos e desenvolve métodos de trabalho para orientar o andamento dentro dos padrões técnicos; Orienta a fiscalização, as atividades e as obras; Elabora relatórios de vistorias realizadas, para assegurar a continuidade dos serviços; Avalia e otimiza as etapas de serviços dentro do cronograma; Acompanha e coordena todas as demais atividades realizadas pela Divisão Técnica e suas respectivas Seções; Executa outras tarefas afins. PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração. II - CARGO: Coordenador de Serviços Públicos Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração ENQUADRAMENTO: CPC-01 - Salário R$ 4.535,34 ÁREA DE FORMAÇÃO: Engenharia Civil REQUISITOS: a) Ter formação superior em Engenharia Civil; b) Registro no CREA; c) Apto para emissão de ART's ATRIBUIÇÕES: Coordena toda rotina de limpeza urbana, faz as escalas de servidores da limpeza e pedidos de equipamentos e EPI's; Supervisiona o cumprimento das Posturas Municipais e da Regulamentação Urbanística concernentes a edificações particulares; Gerencia a inspeção de imóveis recém construídos ou reformados a fim de conceder o habite-se; Intima, autua, estabelece prazos e toma outras providências relativas aos violadores das Posturas Municipais e da Legislação Urbanística; Coordena o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização, ou que estejam em desacordo com o autorizado; Coordena as inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; Supervisiona a regularidade do funcionamento de feiras-livres, horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, exibição e utilização de anúncios, alto-falantes, e outros meios de publicidade em vias públicas; Recebe as mercadorias apreendidas e as guarda em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; Supervisiona o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos e para a instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares; Coordena as violações às normas sobre poluição sonora; Coordena sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Coordena a instauração de processos por infrações verificadas e os atos necessários à instrução de processos instaurados; Colabora na elaboração Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração e atualização do Cadastro Urbanístico Municipal; Acompanha e coordena todas as demais atividades realizadas pela Divisão de Serviços Públicos e suas respectivas Seções; Executa outras tarefas afins. PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração. III - CARGO: Chefe da Seção de Fiscalização de Contratos ENQUADRAMENTO: CPC-04 - Salário R$ 1.171,85 ÁREA DE FORMAÇÃO: Técnico REQUISITOS: a) Ter formação de nível técnico, preferencialmente no campo das engenharias; b) Ter experiência como fiscal de contratos. ATRIBUIÇÕES: Acompanha in loco a execução dos contratos e o cumprimento dos objetos contratuais; Anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato; Mantem a pasta de fiscalização em formato físico ou digital, contendo a documentação de cada contrato; Verifica a conformidade e o estado de conservação dos materiais utilizados na execução dos serviços de acordo com o estabelecido no contrato, no termo de referência, na proposta e/ou na planilha de custos e formação de preços (no que couber); Determina ao preposto da contratada as ações necessárias à adoção de providências quanto à correção de faltas e/ou defeitos observados em relação à execução do contrato ou descumprimento das cláusulas contratuais; notificar a empresa quanto as falhas administrativos do contrato; Solicita ao Coordenador, em tempo hábil, a adoção de providências que ultrapassem sua competência; Comunica ao Coordenador as ocorrências passíveis de punição nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93; Atesta a Nota Fiscal, contendo o carimbo, assinatura; Elabora o Relatório Mensal de acompanhamento e o Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração encaminha ao Setor Financeiro para pagamento, em tempo hábil; Confere as documentações que devem acompanhar a nota fiscal conforme exigido no contrato; Colabora na elaboração de Termo de Referência nas licitações de objeto similar, quando solicitado; Atesta, quando for o caso, para fins de restituição da garantia e liberação de conta vinculada, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais; Executa outras tarefas afins. PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração ANEXO II Organograma da Estrutura da Secretaria de Obras e Serviços Públicos Estrutura atual: Secretaria de Obras e Serviços Públicos Assessoria Técnica e Apoio fsseasona Administrativo E Divis: s Rd so Coordenadoria Divisão Técnica de Transportes Assessoria s - Seção de Técnica e Apoio P PERO de Administrativo E Divisão de Seção de Transportes Posturas ed De Municipais Jena. Projetos e 4 Desenhos Negão de Manutenção Mecânica Seção de Seção de Topografia Controle de Veículos Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Estrutura com a aprovação do Projeto de Lei: Secretaria de Obras e Serviços Públicos Assessoria Técnica e Apoio i Coordenadoria de Coordenadoria de à ) Obras e Projetos Serviços Públicos Públicos Administrativo Divisão de Wiaão Tá Divisão de Divisão Técnica Transportes Seção de Seção de Fiscalização de Manutenção Contratos Mecânica Seção de Seção de Controle] Topografia de Veículos Seção de Engenharia, Projetos e Desenhos Obras Particulares) Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 DOM/ES - Edição Nº2.184 Vitória, terça-feira, 10 de Janeiro de 2023 ANEXO III R MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA DE CARGO PUBLICO *», portador (a) do CPF nº , residente à (enderenço completo) pela , a tomar posse no Cargo de , sob classificação nº , do Processo Seletivo Simplificado FMS Edital nº 005/2022, vem manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumi-lo, solicitando minha reclassificação para futuras convocações. Rio Bananal-ES, de de 2022. ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A) Protocolo 1002680 Santa Leopoldina Lei LEI Nº 1.833/2022 AUTORIZA A CESSÃO DE BEM MUNICIPAL PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MEDIANTE ACORDO DE COOPERAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal “utorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para -erceiros, de acordo com os art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associação rural privada, sem fins lucrativos, que represente os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão de bem descrito no Anexo I desta Lei, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em conformidade com o Processo Administrativo Nº 1688/2022 de 24 de Agosto de 2022. Art. 2º - A associação de produtores rurais que tiver seus projetos aprovados no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do imóvel, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º - A utilização do referido imóvel, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Acordo de Cooperação será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 29 de Dezembro de 2022. ROMERO LUIZ ENDRINGER Prefeito Municipal ANEXO I NÚMERO PATRIMÔNIO 01 - LOTE DESCRIÇÃO ATIVIDADES DESEN- VOLVIDAS Imóvel que será utilizado para atividades desenvolvi- das pela Associação. Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental Crubixá-Açú Protocolo 1002011 LEI Nº 1.834/2022 ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 E 1079/05, QUE TRATAM DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica criada e fazendo parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos, vinculada diretamente a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, cujas competências encontram-se descritas no anexo 1 da presente Lei. 8 1º - A Seção de Fiscalização de Obras passa a denominar-se Seção de Fiscalização de Obras Particulares, vinculada a Coordenadoria de Serviços Públicos. 8 2º - A Seção de Limpeza Pública passa a denominar-se Seção de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos, vinculada a Coordenadoria de Serviços Públicos. 8 3º - Fica criada a Seção de Fiscalização de Contratos, vinculada a Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos, cujas competências encontram-se descritas no anexo I da presente Lei. Art. 2º - A Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos compreende em sua estrutura, as seguintes unidades diretamente subordinada ao respectivo titular: Www.amunes.es.gov.br Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 9 de Janciro de 2023 às 23:20:35 Código de Autenticação: 17117881 DOM/ES - Edição Nº2.184 I - Divisão Técnica a) Seção de Fiscalização de Contratos; b) Seção de Topografia; c) Seção de Engenharia, Projetos e Desenhos. Art. 3º - Fica criada e fazendo parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Coordenadoria de Serviços Públicos, vinculada diretamente a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, cuja competência encontra-se descrita no anexo I da presente Lei. Art. 4º - A Coordenadoria de Serviços Públicos compreende em sua estrutura, as seguintes unidades diretamente subordinada ao respectivo titular: I - Divisão de Serviços Públicos a) Seção de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos; “3 Seção de Posturas Municipais; ) Seção de Fiscalização de Particulares. Obras Art. 5º - Ficam extintas as unidades de Divisão de Obras Públicas e Divisão de Controle de Obras Particulares, cujas atribuições ficam transferidas, respectivamente, para a Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos e Coordenadoria de Serviços Públicos. Art. 6º - A Função Gratificada de Coordenador de Projetos Especiais passa a denominar-se Encarregado de Projetos Especiais. Art. 7º - Por força das estruturas criadas com a presente Lei, ficam criados os seguintes cargos: Cargo Nível Salário Coordenador de Obras e Projetos Públicos | CPC-01 | 4.535,34 Coordenador de Serviços Públicos CPC-01 |4.535,34 Chefe da Seção de Fiscalização de|CPC-04 [1.171,85 contratos Art. 8º - Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos: I - Anexo I - Especificações dos Cargos criados; Il - Anexo II - Organograma das Estruturas Administrativas. Art, 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 29 de Dezembro de 2022. ROMERO LUIZ ENDRINGER Prefeito Municipal Vitória, terça-feira, 10 de Janeiro de 2023 ANEXO I Especificações dos Cargos criados I- CARGO: Coordenador de Obras e Projetos Públicos ENQUADRAMENTO: CPC-01 - Salário R$ 4.535,34 AREA DE FORMAÇÃO: Engenharia Civil REQUISITOS: a) Ter formação superior em Engenharia Civil; b) Registro no CREA; c) Apto para emissão de ART's ATRIBUIÇÕES: Planeja e gerencia a elaboração de projetos e respectivos orçamentos; Gerencia o desempenho da obra, orienta e monitora propondo melhorias nos processos; Gerencia a interface entre o Município e as Empreiteiras das obras públicas; Aponta e propõe ações de correção; Acompanha as obras e sua fiscalização; Coordena os processos de topografia no levantamento, nivelamento e locação em obras civis; Aprova ou rejeita as medições das empreiteiras; Coordena projetos de engenharia civil para construção ou manutenção de obras, estuda viabilidade e riscos, administra cronograma e custos e desenvolve métodos de trabalho para orientar o andamento dentro dos padrões técnicos; Orienta a fiscalização, as atividades e as obras; Elabora relatórios de vistorias realizadas, para assegurar a continuidade dos serviços; Avalia e otimiza as etapas de serviços dentro do cronograma; Acompanha e coordena todas as demais atividades realizadas pela Divisão Técnica e suas respectivas Seções; Executa outras tarefas afins. PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração. II - CARGO: Coordenador de Serviços Públicos ENQUADRAMENTO: CPC-01 - Salário R$ 4.535,34 AREA DE FORMAÇÃO: Engenharia Civil REQUISITOS: a) Ter formação superior em Engenharia Civil; b) Registro no CREA; c) Apto para emissão de ART's ATRIBUIÇÕES: Coordena toda rotina de limpeza urbana, faz as escalas de servidores da limpeza e pedidos de equipamentos e EPI's; Supervisiona o cumprimento das Posturas Municipais e da Regulamentação Urbanística concernentes a edificações particulares; Gerencia a inspeção de imóveis recém construídos ou reformados a fim de conceder o habite-se; Intima, autua, estabelece prazos e toma outras providências relativas aos violadores das Posturas Municipais e da Legislação Urbanística; Coordena o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização, ou que estejam em desacordo com o autorizado; Coordena as inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; Supervisiona a regularidade do funcionamento de feiras-livres, horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, exibição e utilização de anúncios, alto-falantes, e outros meios de publicidade em vias públicas; Recebe as mercadorias apreendidas e as guarda em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; Supervisiona o licenciamento para realização Www.amunes.es.gov.br Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 9 de Janciro de 2023 às 23:20:35 Código de Autenticação: 17117881 Ed Vitória, terça-feira, 10 de Janeiro de 2023 DOM/ES - Edição Nº2.184 de festas populares em vias e logradouros públicos e para a instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares; Coordena as violações às normas sobre poluição sonora; Coordena sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Coordena a instauração de processos por infrações verificadas e os atos necessários à instrução de processos instaurados; Colabora na elaboração e atualização do Cadastro Urbanístico Municipal; Acompanha e coordena todas as demais atividades realizadas pela Divisão de Serviços Públicos e suas respectivas Seções; Executa outras tarefas afins. PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração. HI - CARGO: Chefe da Seção de Fiscalização de Contratos ENQUADRAMENTO: CPC-04 - Salário R$ 1.171,85 ÁREA DE FORMAÇÃO: Técnico REQUISITOS: a) Ter formação de nível técnico, preferencialmente no campo das engenharias; b) Ter experiência como fiscal de contratos. ATRIBUIÇÕES: Acompanha in loco a execução dos contratos e o cumprimento dos objetos contratuais; Anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato; Mantem a pasta de fiscalização em formato físico ou digital, contendo a documentação de cada contrato; Verifica a conformidade e o estado de conservação dos materiais utilizados na execução dos serviços de acordo com o estabelecido no contrato, no termo de referência, na proposta e/ou na planilha de custos e formação de preços (no que couber); Determina ao preposto da contratada as ações necessárias à adoção de providências quanto à correção de faltas e/ou defeitos observados em relação à execução do contrato ou descumprimento tas cláusulas contratuais; notificar a empresa quanto as falhas administrativos do contrato; Solicita ao Coordenador, em tempo hábil, a adoção de providências que ultrapassem sua competência; Comunica ao Coordenador as ocorrências passíveis de punição nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93; Atesta a Nota Fiscal, contendo o carimbo, assinatura; Elabora o Relatório Mensal de acompanhamento e o encaminha ao Setor Financeiro para pagamento, em tempo hábil; Confere as documentações que devem acompanhar a nota fiscal conforme exigido no contrato; Colabora na elaboração de Termo de Referência nas licitações de objeto similar, quando solicitado; Atesta, quando for o caso, para fins de restituição da garantia e liberação de conta vinculada, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais; Executa outras tarefas afins. PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração. OBS: O anexo II desta Lei encontra-se publicado na íntegra no site: https://www.santaleopoldina.es.gov. br/ Protocolo 1002197 De DECRETO No 006/2023 O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º - Fica nomeado o SR. PATRICK MAURO SAVARIS, para ocupar o Cargo de Provimento Efetivo de ADVOGADO, Nível VI, Padrão A, de acordo com o Edital do Concurso Público Nº 001/2022, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 09 de janeiro de 2023. ROMERO LUIZ ENDRINGER Prefeito Municipal Protocolo 1002600 DECRETO Nº 007/2023 O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º - Fica nomeada a SRA. AMANDA SILLER CALLOT, para ocupar o Cargo de Provimento Efetivo de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, Nível VI, Padrão A, de acordo com o Edital do Concurso Público Nº 001/2022, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 09 de janeiro de 2023. ROMERO LUIZ ENDRINGER Prefeito Municipal Protocolo 1002632 DECRETO No 008/2023 O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º - Fica nomeada a SRA. RANIELLY FERREIRA PAIVA, para ocupar o Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, Nível III, Padrão A, de acordo com o Edital do Concurso Público Nº 001/2022, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Www.amunes.es.gov.br Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 9 de Janciro de 2023 às 23:20:35 Código de Autenticação: 17117881