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norma nº 1834/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1834 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 E 1079/05, QUE TRATAM DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1,834/2022
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS
675/90, 681/90, 737/91, 834/94 E
1079/05, QUE TRATAM DO PLANO DE
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E
VENCIMENTOS E DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica criada e fazendo parte da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Coordenadoria de Obras e
Projetos Públicos, vinculada diretamente a Secretaria de Obras e Serviços
Públicos, cujas competências encontram-se descritas no anexo I da
presente Lei.
8 1º — A Seção de Fiscalização de Obras passa a denominar-se Seção de
Fiscalização de Obras Particulares, vinculada a Coordenadoria de Serviços
Públicos.
8 2º —- A Seção de Limpeza Pública passa a denominar-se Seção de
Limpeza Pública e Resíduos Sólidos, vinculada a Coordenadoria de
Serviços Públicos.
8 3º -— Fica criada a Seção de Fiscalização de Contratos, vinculada a
Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos, cujas competências
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 —
nta Leopoldina Eri Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
encontram-se descritas no anexo I da presente Lei.
NS
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 2º - A Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos compreende em
sua estrutura, as seguintes unidades diretamente subordinada ao
respectivo titular:
I - Divisão Técnica
a) Seção de Fiscalização de Contratos;
b) Seção de Topografia;
c) Seção de Engenharia, Projetos e Desenhos.
Art. 3º - Fica criada e fazendo parte da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Coordenadoria de Serviços
Públicos, vinculada diretamente a Secretaria de Obras e Serviços Públicos,
cuja competência encontra-se descrita no anexo I da presente Lei.
Art. 4º - A Coordenadoria de Serviços Públicos compreende em sua
estrutura, as seguintes unidades diretamente subordinada ao respectivo
titular:
I - Divisão de Serviços Públicos
a) Seção de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos;
b) Seção de Posturas Municipais;
c) Seção de Fiscalização de Obras Particulares.
Art. 5º - Ficam extintas as unidades de Divisão de Obras Públicas e
Divisão de Controle de Obras Particulares, cujas atribuições ficam
transferidas, respectivamente, para a Coordenadoria de Obras e Projetos
AC É
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Sânta Leopoldina Epro sm 7
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-
Públicos e Coordenadoria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 6º - A Função Gratificada de Coordenador de Projetos Especiais
passa a denominar-se Encarregado de Projetos Especiais.
Art. 7º - Por força das estruturas criadas com a presente Lei, ficam
criados os seguintes cargos:
Cargo Nível Salário
Coordenador de Obras e Projetos Públicos CPC-01 | 4.535,34
Coordenador de Serviços Públicos CPC-01 | 4.535,34
Chefe da Seção de Fiscalização de Contratos CPC-04 | 1.171,85
Art. 8º - Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Especificações dos Cargos criados;
II - Anexo II - Organograma das Estruturas Administrativas.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotação orçamentária específica.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de Dezembro de 2022.
[7 CÂMARA MUNICIPAL DE | PÁ
SANTA LEOPOLDINA Pd —
Protocolon? ROMERO LUIZENDRIN
Data do 01 WI3 Prefeitó Municip
o o Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I
Especificações dos Cargos criados
I - CARGO: Coordenador de Obras e Projetos Públicos
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - Salário R$ 4.535,34
ÁREA DE FORMAÇÃO: Engenharia Civil
REQUISITOS:
a) Ter formação superior em Engenharia Civil;
b) Registro no CREA;
c) Apto para emissão de ART's
ATRIBUIÇÕES:
Planeja e gerencia a elaboração de projetos e respectivos orçamentos;
Gerencia o desempenho da obra, orienta e monitora propondo melhorias
nos processos; Gerencia a interface entre o Município e as Empreiteiras
das obras públicas; Aponta e propõe ações de correção; Acompanha as
obras e sua fiscalização; Coordena os processos de topografia no
levantamento, nivelamento e locação em obras civis; Aprova ou rejeita as
medições das empreiteiras; Coordena projetos de engenharia civil para
construção ou manutenção de obras, estuda viabilidade e riscos,
administra cronograma e custos e desenvolve métodos de trabalho para
orientar o andamento dentro dos padrões técnicos; Orienta a fiscalização,
as atividades e as obras; Elabora relatórios de vistorias realizadas, para
assegurar a continuidade dos serviços; Avalia e otimiza as etapas de
serviços dentro do cronograma; Acompanha e coordena todas as demais
atividades realizadas pela Divisão Técnica e suas respectivas Seções;
Executa outras tarefas afins.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
II - CARGO: Coordenador de Serviços Públicos
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - Salário R$ 4.535,34
ÁREA DE FORMAÇÃO: Engenharia Civil
REQUISITOS:
a) Ter formação superior em Engenharia Civil;
b) Registro no CREA;
c) Apto para emissão de ART's
ATRIBUIÇÕES:
Coordena toda rotina de limpeza urbana, faz as escalas de servidores da
limpeza e pedidos de equipamentos e EPI's; Supervisiona o cumprimento
das Posturas Municipais e da Regulamentação Urbanística concernentes a
edificações particulares; Gerencia a inspeção de imóveis recém
construídos ou reformados a fim de conceder o habite-se; Intima, autua,
estabelece prazos e toma outras providências relativas aos violadores das
Posturas Municipais e da Legislação Urbanística; Coordena o licenciamento
de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não
estiverem providas de competente autorização, ou que estejam em
desacordo com o autorizado; Coordena as inspeções e vistorias realizadas
em sua jurisdição; Supervisiona a regularidade do funcionamento de
feiras-livres, horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de
outros estabelecimentos, exibição e utilização de anúncios, alto-falantes, e
outros meios de publicidade em vias públicas; Recebe as mercadorias
apreendidas e as guarda em depósitos públicos, devolvendo-as mediante
o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
Supervisiona o licenciamento para realização de festas populares em vias
e logradouros públicos e para a instalação de circos e outros tipos de
espetáculos públicos promovidos por particulares; Coordena as violações
às normas sobre poluição sonora; Coordena sindicâncias especiais para
instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
Coordena a instauração de processos por infrações verificadas e os atos
necessários à instrução de processos instaurados; Colabora na elaboração
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
e atualização do Cadastro Urbanístico Municipal; Acompanha e coordena
todas as demais atividades realizadas pela Divisão de Serviços Públicos e
suas respectivas Seções; Executa outras tarefas afins.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
III - CARGO: Chefe da Seção de Fiscalização de Contratos
ENQUADRAMENTO: CPC-04 - Salário R$ 1.171,85
ÁREA DE FORMAÇÃO: Técnico
REQUISITOS:
a) Ter formação de nível técnico, preferencialmente no campo das
engenharias;
b) Ter experiência como fiscal de contratos.
ATRIBUIÇÕES:
Acompanha in loco a execução dos contratos e o cumprimento dos objetos
contratuais; Anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato; Mantem a pasta de fiscalização em formato físico
ou digital, contendo a documentação de cada contrato; Verifica a
conformidade e o estado de conservação dos materiais utilizados na
execução dos serviços de acordo com o estabelecido no contrato, no
termo de referência, na proposta e/ou na planilha de custos e formação
de preços (no que couber); Determina ao preposto da contratada as ações
necessárias à adoção de providências quanto à correção de faltas e/ou
defeitos observados em relação à execução do contrato ou
descumprimento das cláusulas contratuais; notificar a empresa quanto as
falhas administrativos do contrato; Solicita ao Coordenador, em tempo
hábil, a adoção de providências que ultrapassem sua competência;
Comunica ao Coordenador as ocorrências passíveis de punição nos termos
do artigo 87 da Lei 8.666/93; Atesta a Nota Fiscal, contendo o carimbo,
assinatura; Elabora o Relatório Mensal de acompanhamento e o
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
encaminha ao Setor Financeiro para pagamento, em tempo hábil; Confere
as documentações que devem acompanhar a nota fiscal conforme exigido
no contrato; Colabora na elaboração de Termo de Referência nas
licitações de objeto similar, quando solicitado; Atesta, quando for o caso,
para fins de restituição da garantia e liberação de conta vinculada, que a
Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais;
Executa outras tarefas afins.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Secretaria Municipal de Administração
ANEXO II
Organograma da Estrutura da Secretaria de Obras e Serviços
Públicos
Estrutura atual:
Secretaria de
Obras e Serviços
Públicos
Assessoria
Técnica e Apoio fsseasona
Administrativo E
Divis: s Rd so Coordenadoria
Divisão Técnica de Transportes
Assessoria
s - Seção de Técnica e Apoio
P PERO de Administrativo
E
Divisão de
Seção de Transportes
Posturas ed De
Municipais Jena.
Projetos e 4
Desenhos Negão de
Manutenção
Mecânica
Seção de Seção de
Topografia Controle de
Veículos
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Estrutura com a aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria de
Obras e Serviços
Públicos
Assessoria
Técnica e Apoio
i Coordenadoria de
Coordenadoria de à
) Obras e Projetos
Serviços Públicos Públicos
Administrativo
Divisão de Wiaão Tá Divisão de
Divisão Técnica Transportes
Seção de Seção de
Fiscalização de Manutenção
Contratos Mecânica
Seção de Seção de Controle]
Topografia de Veículos
Seção de
Engenharia,
Projetos e
Desenhos
Obras Particulares)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
DOM/ES - Edição Nº2.184
Vitória, terça-feira, 10 de Janeiro de 2023
ANEXO III R
MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA DE CARGO
PUBLICO
*», portador (a) do CPF nº
, residente à
(enderenço
completo)
pela , a tomar posse
no Cargo de , sob
classificação nº , do Processo Seletivo
Simplificado FMS Edital nº 005/2022, vem manifestar
de livre e espontânea vontade a desistência de
assumi-lo, solicitando minha reclassificação para
futuras convocações.
Rio
Bananal-ES, de
de 2022.
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
Protocolo 1002680
Santa Leopoldina
Lei
LEI Nº 1.833/2022
AUTORIZA A CESSÃO DE BEM MUNICIPAL PARA
TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII,
108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MEDIANTE
ACORDO DE COOPERAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A
CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
“utorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para
-erceiros, de acordo com os art. 79, Inc. XXVIII,
108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa
Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com
associação rural privada, sem fins lucrativos, que
represente os agricultores familiares, pela modalidade
de chamamento público, objetivando a cessão de
bem descrito no Anexo I desta Lei, pertencente ao
Patrimônio Público Municipal, em conformidade com
o Processo Administrativo Nº 1688/2022 de 24 de
Agosto de 2022.
Art. 2º - A associação de produtores rurais que tiver
seus projetos aprovados no Chamamento Público,
ficará responsável por todas as despesas diretamente
ligadas à conservação e manutenção do imóvel, bem
como, do profissional e funcionário que ali prestar
serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais
e responderá civil, administrativa e penalmente
por todos os prejuízos ou danos que causar a seu
empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido imóvel, será
exclusivamente para atender as necessidades da
Associação de Agricultores Familiares e a fiscalização
da execução do Acordo de Cooperação será exercida
pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e
pela Comissão de Chamamento Público de Seleção,
Avaliação e Monitoramento, com o apoio da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de Dezembro de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
ANEXO I
NÚMERO
PATRIMÔNIO
01 -
LOTE DESCRIÇÃO ATIVIDADES DESEN-
VOLVIDAS
Imóvel que será
utilizado para
atividades desenvolvi-
das pela Associação.
Escola Municipal
Unidocente
de Ensino
Fundamental
Crubixá-Açú
Protocolo 1002011
LEI Nº 1.834/2022
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 675/90,
681/90, 737/91, 834/94 E 1079/05, QUE TRATAM
DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E
VENCIMENTOS E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A
CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica criada e fazendo parte da Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, a Coordenadoria de Obras e Projetos
Públicos, vinculada diretamente a Secretaria de
Obras e Serviços Públicos, cujas competências
encontram-se descritas no anexo 1 da presente Lei.
8 1º - A Seção de Fiscalização de Obras passa
a denominar-se Seção de Fiscalização de Obras
Particulares, vinculada a Coordenadoria de Serviços
Públicos.
8 2º - A Seção de Limpeza Pública passa a denominar-se
Seção de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos, vinculada
a Coordenadoria de Serviços Públicos.
8 3º - Fica criada a Seção de Fiscalização de
Contratos, vinculada a Coordenadoria de Obras e
Projetos Públicos, cujas competências encontram-se
descritas no anexo I da presente Lei.
Art. 2º - A Coordenadoria de Obras e Projetos
Públicos compreende em sua estrutura, as seguintes
unidades diretamente subordinada ao respectivo
titular:
Www.amunes.es.gov.br
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 9 de Janciro de 2023 às 23:20:35 Código de Autenticação: 17117881
DOM/ES - Edição Nº2.184
I - Divisão Técnica
a) Seção de Fiscalização de Contratos;
b) Seção de Topografia;
c) Seção de Engenharia, Projetos e Desenhos.
Art. 3º - Fica criada e fazendo parte da Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de
Santa Leopoldina, a Coordenadoria de Serviços
Públicos, vinculada diretamente a Secretaria
de Obras e Serviços Públicos, cuja competência
encontra-se descrita no anexo I da presente
Lei.
Art. 4º - A Coordenadoria de Serviços Públicos
compreende em sua estrutura, as seguintes
unidades diretamente subordinada ao respectivo
titular:
I - Divisão de Serviços Públicos
a) Seção de Limpeza Pública e Resíduos
Sólidos;
“3 Seção de Posturas Municipais;
) Seção de Fiscalização de
Particulares.
Obras
Art. 5º - Ficam extintas as unidades de Divisão
de Obras Públicas e Divisão de Controle
de Obras Particulares, cujas atribuições
ficam transferidas, respectivamente, para a
Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos e
Coordenadoria de Serviços Públicos.
Art. 6º - A Função Gratificada de Coordenador de
Projetos Especiais passa a denominar-se Encarregado
de Projetos Especiais.
Art. 7º - Por força das estruturas criadas com a
presente Lei, ficam criados os seguintes cargos:
Cargo Nível Salário
Coordenador de Obras e Projetos Públicos | CPC-01 | 4.535,34
Coordenador de Serviços Públicos CPC-01 |4.535,34
Chefe da Seção de Fiscalização de|CPC-04 [1.171,85
contratos
Art. 8º - Fazem parte da presente Lei os seguintes
anexos:
I - Anexo I - Especificações dos Cargos criados;
Il - Anexo II - Organograma das Estruturas
Administrativas.
Art, 9º - As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão por conta de dotação orçamentária
específica.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art, 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de Dezembro de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Vitória, terça-feira, 10 de Janeiro de 2023
ANEXO I
Especificações dos Cargos criados
I- CARGO: Coordenador de Obras e Projetos Públicos
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - Salário R$ 4.535,34
AREA DE FORMAÇÃO: Engenharia Civil
REQUISITOS:
a) Ter formação superior em Engenharia Civil;
b) Registro no CREA;
c) Apto para emissão de ART's
ATRIBUIÇÕES:
Planeja e gerencia a elaboração de projetos e
respectivos orçamentos; Gerencia o desempenho
da obra, orienta e monitora propondo melhorias nos
processos; Gerencia a interface entre o Município
e as Empreiteiras das obras públicas; Aponta e
propõe ações de correção; Acompanha as obras
e sua fiscalização; Coordena os processos de
topografia no levantamento, nivelamento e locação
em obras civis; Aprova ou rejeita as medições das
empreiteiras; Coordena projetos de engenharia civil
para construção ou manutenção de obras, estuda
viabilidade e riscos, administra cronograma e custos
e desenvolve métodos de trabalho para orientar o
andamento dentro dos padrões técnicos; Orienta
a fiscalização, as atividades e as obras; Elabora
relatórios de vistorias realizadas, para assegurar a
continuidade dos serviços; Avalia e otimiza as etapas
de serviços dentro do cronograma; Acompanha e
coordena todas as demais atividades realizadas pela
Divisão Técnica e suas respectivas Seções; Executa
outras tarefas afins.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
II - CARGO: Coordenador de Serviços Públicos
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - Salário R$ 4.535,34
AREA DE FORMAÇÃO: Engenharia Civil
REQUISITOS:
a) Ter formação superior em Engenharia Civil;
b) Registro no CREA;
c) Apto para emissão de ART's
ATRIBUIÇÕES:
Coordena toda rotina de limpeza urbana, faz as
escalas de servidores da limpeza e pedidos de
equipamentos e EPI's; Supervisiona o cumprimento
das Posturas Municipais e da Regulamentação
Urbanística concernentes a edificações particulares;
Gerencia a inspeção de imóveis recém construídos ou
reformados a fim de conceder o habite-se; Intima,
autua, estabelece prazos e toma outras providências
relativas aos violadores das Posturas Municipais e da
Legislação Urbanística; Coordena o licenciamento de
obras de construção ou reconstrução, embargando
as que não estiverem providas de competente
autorização, ou que estejam em desacordo com
o autorizado; Coordena as inspeções e vistorias
realizadas em sua jurisdição; Supervisiona a
regularidade do funcionamento de feiras-livres,
horário de fechamento e abertura do comércio
em geral e de outros estabelecimentos, exibição
e utilização de anúncios, alto-falantes, e outros
meios de publicidade em vias públicas; Recebe as
mercadorias apreendidas e as guarda em depósitos
públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento
das formalidades legais, inclusive o pagamento de
multas; Supervisiona o licenciamento para realização
Www.amunes.es.gov.br
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 9 de Janciro de 2023 às 23:20:35 Código de Autenticação: 17117881
Ed
Vitória, terça-feira, 10 de Janeiro de 2023
DOM/ES - Edição Nº2.184
de festas populares em vias e logradouros públicos
e para a instalação de circos e outros tipos de
espetáculos públicos promovidos por particulares;
Coordena as violações às normas sobre poluição
sonora; Coordena sindicâncias especiais para
instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações; Coordena a instauração de processos
por infrações verificadas e os atos necessários à
instrução de processos instaurados; Colabora na
elaboração e atualização do Cadastro Urbanístico
Municipal; Acompanha e coordena todas as demais
atividades realizadas pela Divisão de Serviços
Públicos e suas respectivas Seções; Executa outras
tarefas afins.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
HI - CARGO: Chefe da Seção de Fiscalização de
Contratos
ENQUADRAMENTO: CPC-04 - Salário R$ 1.171,85
ÁREA DE FORMAÇÃO: Técnico
REQUISITOS:
a) Ter formação de nível técnico,
preferencialmente no campo das engenharias;
b) Ter experiência como fiscal de contratos.
ATRIBUIÇÕES:
Acompanha in loco a execução dos contratos e o
cumprimento dos objetos contratuais; Anota em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato; Mantem a pasta de fiscalização
em formato físico ou digital, contendo a documentação
de cada contrato; Verifica a conformidade e o estado
de conservação dos materiais utilizados na execução
dos serviços de acordo com o estabelecido no
contrato, no termo de referência, na proposta e/ou
na planilha de custos e formação de preços (no que
couber); Determina ao preposto da contratada as
ações necessárias à adoção de providências quanto
à correção de faltas e/ou defeitos observados em
relação à execução do contrato ou descumprimento
tas cláusulas contratuais; notificar a empresa
quanto as falhas administrativos do contrato;
Solicita ao Coordenador, em tempo hábil, a adoção
de providências que ultrapassem sua competência;
Comunica ao Coordenador as ocorrências passíveis
de punição nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93;
Atesta a Nota Fiscal, contendo o carimbo, assinatura;
Elabora o Relatório Mensal de acompanhamento e
o encaminha ao Setor Financeiro para pagamento,
em tempo hábil; Confere as documentações que
devem acompanhar a nota fiscal conforme exigido
no contrato; Colabora na elaboração de Termo de
Referência nas licitações de objeto similar, quando
solicitado; Atesta, quando for o caso, para fins de
restituição da garantia e liberação de conta vinculada,
que a Contratada cumpriu integralmente todas as
obrigações contratuais; Executa outras tarefas afins.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
OBS: O anexo II desta Lei encontra-se publicado na
íntegra no site: https://www.santaleopoldina.es.gov.
br/
Protocolo 1002197
De
DECRETO No 006/2023
O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica nomeado o SR. PATRICK MAURO
SAVARIS, para ocupar o Cargo de Provimento Efetivo
de ADVOGADO, Nível VI, Padrão A, de acordo com
o Edital do Concurso Público Nº 001/2022, desta
Prefeitura.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 09 de janeiro de 2023.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Protocolo 1002600
DECRETO Nº 007/2023
O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica nomeada a SRA. AMANDA SILLER
CALLOT, para ocupar o Cargo de Provimento Efetivo
de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, Nível VI,
Padrão A, de acordo com o Edital do Concurso Público
Nº 001/2022, desta Prefeitura.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 09 de janeiro de 2023.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Protocolo 1002632
DECRETO No 008/2023
O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica nomeada a SRA. RANIELLY FERREIRA
PAIVA, para ocupar o Cargo de Provimento Efetivo de
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, Nível
III, Padrão A, de acordo com o Edital do Concurso
Público Nº 001/2022, desta Prefeitura.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Www.amunes.es.gov.br
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 9 de Janciro de 2023 às 23:20:35 Código de Autenticação: 17117881

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