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norma nº 1835/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1835 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1.835/2023
— AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
| CÂMARA MUNICIPAL DE] EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
SANTA LEOPOLDINA DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
Protocolon? FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL
Data so g4 2a DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
L. Protocd ista =
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio
de Cooperação Financeira com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL
DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, devidamente
inscrita no CNPJ nº 27.265.891/0001-64, sediada à Ladeira Vereadora
Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro, Santa Leopoldina/ES, para
transferência de recursos no valor total de R$ 1.793.000,00 (um
milhão, setecentos e noventa e três mil reais), sendo R$
1.760.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil reais) de recursos
próprios e R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) de recursos federais
(SUS), de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas
de custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho
apresentado e já aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade
beneficiária deverá recolher pontualmente as contribuições previdenciárias
(INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as
demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços,
na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações
orçamentárias específicas constantes no orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde.
010000010002.1012211282.056 - Manutenção dos Serviços de Saúde
Média e Alta Complexidade - MAC
, a 4 mo
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo,
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Secretaria Municipal de Administração
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 136
Fonte 1211 - Recurso Municipal
Valor: R$ 1.760.000,00
Fonte 1214 - Recurso Federal
Valor: R$ 33.000,00
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados
na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender
as disposições do Parágrafo Único do art. 2º desta Lei.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa a Ps pe Janeiro de 2023.
ROMERO
LUIZ ENDRI GER
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA E
Protocolo nº
Data 20 o g3
— — Priocolisa 1]
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº 002/2023.
MINUTA DO CONVÊNIO FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO ATRAVÉS DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO
MEDICA ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA, PARA (6)
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAUDE.
PROCESSO Nº 2188/2022
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito
Santo,pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Prefeito
Hélio Rocha, 1022, Centro - Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ nº
27.165.521/0001-55, doravante denominada CEDENTE, representando
pelo Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, portador do CPF nº
579.367.227-34, com anuência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41,
representado legalmente pela Secretária Municipal de Saúde, Sra,
SIGRID STUHR, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua
Henrique Potratz, nº 91, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, portadora do
RG nº 1.078.557/ES e do CPF nº 020.168.747-08, ambos denominados
CEDENTES, e do outro lado, a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob
o nº 27.265.891/0001-64, estabelecida na Ladeira Vereadora Rosalina
Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro - Santa Leopoldina/ES, Representada por
seu Diretor Presidente GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado,
portador do CPF/MF nº 576.970.197-87 e RG nº 435.752 SSP/SP e, neste
ato CONVENIADA, resolvem de comum acordo, celebrar o presente
Convênio, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, em especial
os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na Lei nº. 8.666 de
21.06.93 e suas alterações, Lei n. 8.080, de 19.9.1990, na Lei nº. 8.142
de 28-12-90, na Lei 12.101 de 27.11.09; Decreto 8242 de 23.05.14;
Portarias GM/MS nº 1.721 de 21/09/05, e Portaria SAS/MS nº 284 de
18.04.2006, Portaria GM/MS nº 3.410 de 30/12/2013, Portaria MS/GM nº
1.395/2011, Lei Complementar Federal nº. 101 de 04 de maio de 2000,
Decreto nº 4.327, de 08 de agosto de 2002, Portaria GM/MS nº
1.970/2011, Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de El e E adia
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Saátã Leopoldina - Esto Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001<55
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MS/GM/CIT 2.048/2002, Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de
2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente tem por objeto integrar a CONVENIADA no Sistema Único
de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
integral à saúde dos munícipes que integram a região de Saúde na qual o
HOSPITAL está inserido, visando à garantia da atenção integral à saúde,
considerando o atendimento às urgência e emergências, atenção
ambulatorial incluindo apoio diagnóstico e terapêutico, sempre respeitados
os limites técnico-financeiros e o Documento Descritivo previamente
definido pelas partes.
PARÁGRAFO ÚNICO. É parte integrante e indestacável deste
instrumento, o Documento Descritivo (DODE), que contempla as ações,
serviços, metas e recursos financeiros pactuados para a consecução deste
objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 - Na execução do presente CONVÊNIO, os partícipes deverão observar
as seguintes condições gerais:
I. As ações e serviços de saúde realizados pelo prestador de serviço
hospitalar foram pactuadas entre o gestor local e o prestador de
serviço hospitalar, que de acordo com as necessidades de saúde da
população, da capacidade instalada, equipe profissional, e, do
parque tecnológico disponível;
II. Para cumprimento do objeto do Convênio, a CONVENIADA, se obriga
a oferecer os recursos disponíveis, ao seu atendimento conforme
descrito nas portarias que regem o SUS, obedecendo aos ditames
do Ministério da Saúde e às determinações do Gestor Municipal de
Saúde;
III. O acesso às ações e serviços conveniados, se faz preferencialmente
pelas Unidades Básicas de Saúde, por meio de referência e contra
N referência, respeitando-se os mecanismos vi S das Coptrals d
” Ed
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Safíta Leopoldina — Espisi (o) e 7
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
IV.
VI.
VII.
VIII.
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regulação e os regramentos da Relação Nacional de Ações e
Serviços de Saúde - RENASES, ressalvadas as situações de urgência
e emergência;
A CONVENIADA está inserida na Rede de Urgência e Emergência, de
acordo com o perfil assistencial, sendo considerado como hospital
geral, com atendimento ininterrupto ao conjunto de demandas
espontâneas e referenciadas de urgências clínicas e cirúrgicas,
conforme estabelecido na Portaria MS/GM nº 2.395/2011.
Garantia da gratuidade das ações e serviços de saúde aos usuários
executados no âmbito deste convênio;
A prescrição de medicamentos deverá observar a Relação Nacional
de Medicamentos Essenciais - RENAME e as padronizações
específicas feitas pelo gestor municipal do SUS;
Os processos de atendimento deverão, obrigatoriamente, ser
orientados pelos princípios e diretrizes do Sistema Unico de Saúde
(SUS);
A CONVENIADA deverá disponibilizar para cadastramento no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES a
totalidade de seus serviços hospitalares e ambulatoriais, próprios e
terceirizados;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS COMUNS:
3.1 -
I.
II.
III.
São encargos comuns dos partícipes:
Garantia do encaminhamento e atendimento de usuários entre os
pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde - RAS;
Zelar pelo adequado funcionamento da Comissão de
Acompanhamento do Convênio, através da indicação de seus
representantes e do fornecimento das informações requisitadas;
Pactuação e implantação, das alterações necessárias no Documento
Descritivo, sempre que a variação no cumprimento das metas físicas
e de qualidade e consequentemente, do valor global mensal, ficar
m
além ou aquém dos limites citados neste C nio, de acordo
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — anta Leopoldina — Espírito El
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, de acordo com
a capacidade técnica, financeira e estrutural da CONVENIADA.
IV. Aprimoramento da atenção à saúde.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILDADES DA CONVENIADA:
4.1 - As reponsabilidades do Hospital, no âmbito da contratualização, se
dividem nos seguintes eixos:
I - Assistência
II - Gestão
II — Ensino e pesquisa; e
IV —
Avaliação
4.1.1 - EIXO DA ASSISTÊNCIA: Compete ao hospital:
I.
II.
III.
IV.
VI.
a)
b)
c)
VII.
1;
Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade
e resolutividade da assistência.
Manter equipe médica e de enfermagem, regularmente contratada,
para prestação de serviços de saúde contratados;
Manter médico plantonista, inclusive sábados, domingos e feriados.
Manter equipe administrativa e de apoio.
Dispor de serviço de admissão, solicitando aos pacientes, ou a seus
representantes legais, a documentação de identificação do paciente.
Implantar/implementar as ações previstas na Portaria nº
529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa
Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente,
as seguintes ações:
Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente;
Elaboração de planos de segurança do paciente;
Implantação dos Protocolos de segurança do paciente.
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA, a
N
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e
comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e
obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a
CONCEDENTE ou para o Ministério da Saúde.
Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes
da Política Nacional de Humanização (PNH).
Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer
natureza.
Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos
usuários nas ações e serviços contratualizados em caso de oferta
simultânea com financiamento privado.
Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes,
gestantes, idosos e indígenas, de acordo com as legislações
específicas.
Apoiar as ações de vigilância epidemiológica efetuando as
notificações dos agravos de notificação compulsória, mantendo no
hospital os documentos necessários para investigação
epidemiológica, coleta de material para exames e tratamento
supervisionado e agravos quando este for necessário.
Fazer respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo
de vida ou obrigação legal.
Garantir a utilização de hemocomponentes e hemoderivados e que
seja feita em consonância com a Portaria MS/GM 1.737, de 19 de
agosto de 2004;
Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e
informações dos usuários.
Assegurar aos usuários o direito da assistência e orientação religiosa
e espiritual, respeitando a crença dos mesmos.
Elaborar e instituir padronização de medicamentos e materiais
médico-hospitalares.
“ Santa Leopoldina — Es
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/00
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: a É Re dd
(55
XIX.
XX.
XXI.
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Secretaria Municipal de Administração
Manter os programas de avaliação de qualidade hospitalar
instituídos pelas normas do Ministério da Saúde.
Estabelecer protocolos, normas e rotinas institucionalizadas para
todas as ações e serviços de saúde prestados.
Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a
legislação.
Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem
como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo
com o Código de Etica Médica.
4.1.2 - EIXO DA GESTÃO: compete ao Hospital:
I.
II.
III.
IV.
VI.
VII.
Prestar as ações e serviços de saúde pactuados e estabelecidos no
instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do
gestor público a totalidade da capacidade instalada contratualizada.
Cumprir com as metas pactuadas no Documento Descritivo,
referente a o exercício de 2023, executando as ações necessárias à
consecução do objeto deste Convênio.
Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados
frente ao corpo clínico.
Aplicar integralmente os recursos previstos nos quadros 01 e 02 da
Cláusula 7.3 exclusivamente na execução do objeto, exclusivamente
no mercado financeiro, através de instituições oficiais - BANESTES
E/OU BANCO DO BRASIL.
Manter os recursos transferidos pela CONCEDENTE, em conta
bancária individualizada e aberta exclusivamente para esse fim.
Manter os recursos recebidos aplicados, quando houver saldo.
Manter em local visível ao público, placa indicativa contendo
informações sobre sua condição de BENEFICENTE na área da saúde,
conforme Portaria GM/MS nº 1.970/2011 e de acordo com o modelo
constante no endereço eletrônico www.saud nd
ro Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Senta Leopoldina — Espffito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
4”
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Secretaria Municipal de Administração
Adotar política de “Vaga Sempre”, quando o hospital contar com
porta de entrada hospitalar de urgência e emergência geral ou
especializada, de acordo com o perfil pactuado com o gestor,
respeitando os fluxos regulatórios de urgência e emergência;
Garantir o atendimento dos serviços de urgência e emergência,
independente dos limites financeiros constantes no documento
descritivo;
Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o usuário para fins
de experimentação fora das normas que regulamentam a pesquisa
em seres humanos e sem autorização da Comissão de Ética em
pesquisa, devidamente registrada pelo Ministério da Saúde;
Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da
contratualização, implementando dispositivos de fiel cumprimento;
Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a
execução dos serviços contratualizados, de acordo com o
estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos
parâmetros estabelecidos na legislação específica.
Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequada ao perfil
assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários,
acompanhantes e trabalhadores de acordo com o instrumento
formal contratualizado, respeitada a legislação específica.
Encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde, todos os meses, a
prestação de contas das despesas realizadas e das Metas
Qualitativas e Quantitativas pactuadas e descritas no Documento
Descritivo.
Afixar lista com a identificação da equipe responsável pelo
atendimento diário, em local visível aos seus usuários, nas entradas
de seu público externo ou sala de espera de atendimento aos
pacientes do SUS;
Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os
instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-:
pactuadas. cá Ed PA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro —- CEP: 29640-000 — San Leopoldina rias sete 7
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Secretaria Municipal de Administração
Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos e mobiliários para a execução dos serviços
assistenciais de saúde previstos neste instrumento contratual;
Comunicar, no prazo de 24 horas úteis a contar do evento, e
apresentar relatórios periódicos ao gestor local e à Comissão de
Acompanhamento do Convênio a existência de equipamentos com
defeito e/ou que necessitem de interrupção temporária de utilização
para manutenção ou substituição, bem como ausência temporária
de profissionais ou redução de insumos;
A responsabilidade pela Transferência e Transporte inter-hospitalar
de pacientes é da CONVENIADA, nos termos da Portaria MS/GM/CIT
2.048/2002.
Reconhecer as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como do
Ministério da Saúde, nos termos da legislação vigente, para realizar
fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização
suplementar sobre a execução do objeto deste Convênio;
Contribuir para investigação de eventuais denúncias de cobrança
indevida feita aos usuários ou seus representantes, por qualquer
ação ou serviço contratualizado prestado pelo hospital ou
profissional de saúde;
Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de
desempenho na execução do presente Convênio, que se fará,
através, da Comissão de Acompanhamento do Convênio, designada
por meio de um instrumento legal e ainda em conformidade com o
constante no Documento Descritivo.
Disponibilizar aos gestores públicos de saúde os dados necessários
para alimentação dos sistemas de informações do Sistema Único de
Saúde - SUS;
Indicar formalmente à Secretaria Municipal de Saúde, seus
respectivos membros que participarão da Comissão Permanente de
Acompanhamento do Convênio de Contratualização;
E” a”
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro —- CEP: 29640-000 — Safíta Leopoldina — Espírito Sa
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
XXV. Manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que
permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos
serviços;
XXVI. Responder por distorções no faturamento da produção das ações e
serviços de saúde, de acordo com os regulamentos do Sistema
Nacional de Auditoria e regras locais de controle, avaliação e
auditoria;
XXVII. Responsabilizar-se técnica e juridicamente por qualquer
eventualidade da ausência de médico ou outro profissional na
instituição para executar as funções de interesse aos serviços de
saúde.
XXVIII. Garantir acesso dos membros do Conselho Municipal de Saúde, no
exercício do seu poder de fiscalização, a qualquer dia e hora.
Parágrafo Único: Havendo contratação entre a CONVENIADA e terceiros,
visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste Convênio, tal
contratação não induzirá em solidariedade jurídica à CONCEDENTE, bem
como não existirá vínculo funcional ou empregatício, tampouco
solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições
previdenciárias ou assemelhadas.
4.1.3 - EIXO ENSINO E PESQUISA: Compete ao Hospital:
I. Oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as
necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o
trabalho multiprofissional;
II. Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e
resolutivo ao usuário;
III. Garantir a educação permanente dos recursos humanos em
temáticas assistenciais e gerenciais, de maneira articulada com os
demais pontos de atenção da rede de atenção à saúde;
4.1.4 - EIXO DE AVALIAÇÃO: Compete ao Hospital:
I. Acompanhar os resultados internos, visando a segurança,
efetividade e eficiência na qualidade dos serviços;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 - &ânta Cepsa no Sp
1-55
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/00
II.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Avaliar o cumprimento das metas e resolutividade das ações e
serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidos
na contratualização;
III. Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes, mantendo o
IV.
V.
VI.
índice de satisfação do paciente SUS.
Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores
do SUS;
Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da
assistência e do controle de riscos.
Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização
dos recursos financeiros previstos na contratualização;
VII.Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de
desempenho na execução do presente CONVÊNIO, que se fará
através da Comissão de Acompanhamento da Contratualização,
designada por meio de instrumento legal e ainda em conformidade
com o constante no Documento Descritivo, considerando, para a
pontuação do desempenho da CONVENIADA na área da assistência,
exclusivamente, as bases de dados dos Sistemas de Informação do
Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE:
5.1 -
I.
II.
III.
Ud
Compete à Secretaria Municipal:
Definir as ações e serviços a serem contratualizados de acordo com
o perfil assistencial do hospital e as necessidades epidemiológicas e
sócio-demográficas da região de saúde;
Financiar as ações e serviços de saúde contratualizados, conforme
pactuação, considerada a oferta das ações e serviços pelos entes
federados, as especificidades, os padrões de acessibilidade, o
referenciamento de usuários e a escala econômica adequada;
Transferir tempestivamente à CONVENIADA, para conta específica, a
integralidade dos recursos previstos neste instrumento zo
de acordo com as metas cumpridas; LE Pd
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Sgnta Leopoldina< Espírito Sento
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Secretaria Municipal de Administração
Gerenciar instrumentos formais de contratualização sob gestão
municipal, visando a execução das ações e serviços de saúde e
demais compromissos contratualizados;
Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para
execução do objeto, orientando a CONVENIADA quando necessário;
Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da
Comissão de Acompanhamento de Convênio;
Cumprir, tempestivamente, as regras de alimentação, inserção,
atualização e processamento dos sistemas informações do Ministério
da Saúde, incluindo, mas não se limitando, ao cadastro de
estabelecimentos de saúde/SCNES e da produção das ações e
serviços de saúde/ S 1 A, além dos demais sistemas de informação
estabelecidos pelo gestor no âmbito da atenção hospitalar no SUS,
e, as alterações necessárias na FCES.
Apresentar, relatórios técnicos e administrativos das ações e
serviços de saúde ao Conselho Municipal de Saúde, quando
solicitado;
Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da
CONVENIADA, visando ampliação do atendimento aos usuários do
SUS e melhorias do padrão de qualidade dos serviços;
Acompanhar e analisar o alcance das metas, e as justificativas
enviadas pela Conveniada, para a tomada de decisão sobre
alterações no Documento Descritivo ou sua renovação;
Analisar as prestações de contas dos recursos próprios transferidos
por força deste Convênio;
Exigir da CONVENIADA, a comprovação da situação de
regularidade de que trata o art. 3º da Portaria AGE/SEFAZ nº.
01/2006, no início de cada exercício financeiro, antecedendo a
emissão do empenho, para o custeio das despesas daquele ano;
Controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as ações e
serviços de saúde ii Ed Ed
Vo Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-0 Santa Leopoldina > Espírito cdi
1-55
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Realizar denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou
serviço de saúde contratualizado prestado pelo hospital ou
profissional de saúde;
Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, até o dia
15 de cada mês, sendo que o Ministério da Saúde deve creditar na
Conta Bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art.
10, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013 e com
o Cronograma de Desembolso descrito no ponto 7.7.1.
Efetuar os pagamentos referentes ao recurso municipal, até o dia 20
do mês estipulado no Cronograma de Desembolso (ou dia posterior
se o dia 30 cair no final de semana ou feriado), descrito no ponto
7.7.2, de acordo com o Cronograma de Desembolso mediante
parecer favorável ao repasse da Comissão de Acompanhamento da
Contratualização.
Publicar o extrato do presente Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DO DOCUMENTO DESCRITIVO:
6.1 - O Documento Descritivo, parte integrante e indissociável deste
Convênio, foi elaborado conjuntamente pelo CONVENIADA e pela
CONCEDENTE e contém:
II.
III.
IV.
Definição de todas as ações e serviços de saúde, nas áreas de
assistência, gestão, ensino e pesquisa, que serão prestadas pelo
hospital.
A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos
necessários ao cumprimento do estabelecido no instrumento formal
de contratualização.
Definição de metas físicas com os seus quantitativos dos serviços e
ações contratualizadas.
Definição das metas qualitativas na prestação das ações e serviços
contratualizados;
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001
y v. Definição de indicadores para avaliação das e dean
4 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Sánta Leopoldina — Espífito ei?
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VI. Definição dos recursos financeiros e respectivas fontes envolvidas,
bem como a forma de pagamento.
6.2 - O Documento Descritivo terá vigência de 12 (doze) meses, mas
deverá ser reavaliado após terceiro mês de vigência e se houver
necessidade poderá ser redefinido para viger no período subsequente;
6.3 - O Documento Descritivo será atualizado, de comum acordo, entre as
partes, em decorrência do processo de adequação e remanejamento da
Programação Pactuada e Integrada - PPI e/ou reajuste da Tabela SUS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 - Para execução do presente CONVÊNIO, a Conveniada receberá
recursos financeiros do Fundo Municipal e Fundo Nacional de Saúde, sob a
forma de orçamentação global e repassado mensalmente pelos serviços
efetivamente prestados de acordo com o estabelecido no Documento
Descritivo.
7.2 - O valor referente a 12 (doze) meses, estimado para a execução do
presente CONVÊNIO importa em R$ 1.793.000,00 (Hum milhão e
setecentos e noventa e três mil reais) de acordo com o Quadro de
Detalhamento no final desta cláusula, e oneram recursos de transferência
da União ao Fundo Municipal de Saúde e Recursos Próprios da
CONCEDENTE.
I. O valor do Recurso Municipal é da ordem de R$ 1.760.000,00 (Hum
milhão e setecentos e sessenta mil reais), repassado em 11 (onze)
parcelas mensais e iguais de R$ 146.666,67 (cento e quarenta e
seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos) e 01 (uma) 146.666,63 (cento e quarenta e seis mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), e
vinculados ao cumprimento das metas de qualidade e quantidade
discriminadas no Documento Descritivo, de acordo com o
Cronograma de Desembolso descrito no ponto 7.7.2.
II. O valor estimado do Recurso Federal é da ordem de R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais) que será repassado em parcelas mensais
de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais), referente
ao PAB, vinculados ao cumprimento das formas e te jsrumet ao
al metas de qualidade e quantidade pactua este
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 “Santa Leopoldina > Spírito E
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
III.
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discriminadas no Documento Descritivo, sendo que o pagamento
deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias uteis a contar do
repasse a ser efetuado pelo Governo Federal.
Todos os recursos financeiros que compõem o orçamento da
CONVENIADA e que subsidiem as ações e serviços para o SUS,
constarão neste instrumento contratual, com especificação das fontes
financeiras federal, municipal e outras.
7.3 - PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
QUADRO 01 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2023
PRODUÇÃO Mensal R$ | 12 meses -
R$
PAB conforme PPI Vigente - Recurso 2.750,00 33.000,00
Federal
DETALHAMENTO DO RECURSO MUNICIPAL
QUADRO 02 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2023
Incentivo para custeio de 100% dos
serviços executados no Pronto
Atendimento (atenção as urgência e
E a . 11 x
emergências, atenção ambulatorial R$146.666,67
incluindo apoio diagnóstico e 4
terapêutico), para a população de 1.760.000,00
Santa Leopoldina, usuários do SUS O, x Ro
E ; "| 146.666,63
durante 24 horas todos os dias da
semana, inclusive finais de semana e
feriados; e como complemento para
atendimentos acima do previsto nas
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Sánta Leopoldina — E
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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metas propostas.
7.4 - Os valores estipulados no Documento Descritivo serão reajustados
na mesma época, proporção e índices dos reajustes concedidos pelo
Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde. Na hipótese de
redução dos valores provenientes do Governo Federal, o presente
instrumento e respectivo Documento Descritivo deverão ser renegociados
no prazo máximo de 20 (vinte) dias, e, caso as partes não cheguem a um
consenso, ambas as partes poderão rescindir este contrato mediante
expressa comunicação com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias.
7.5 - A realização da despesa dos serviços executados por força deste
instrumento contratual correrá à conta de dotação orçamentária
consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação
orçamentária do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
7.6 - O cumprimento das metas quantitativas de atendimento,
estabelecidas no Documento Descritivo deverá ser um dos requisitos a ser
considerado na avaliação quantitativa. A avaliação deverá ser global e não
de procedimentos específicos, mas por outro lado deverá observar as
questões de sazonalidade e déficit de demanda, que poderão ser objeto de
compensação nos meses posteriores, desde que devidamente justificados.
Parágrafo Primeiro A CONVENIADA poderá apresentar percentual
acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento)
por 12 (doze) meses consecutivos, poderá ter as metas do Documento
Descritivo e os valores conveniados reavaliados, mediante aprovação do
gestor local, do Conselho Municipal de Saúde e disponibilidade
orçamentária, conforme Art. 30 da Portaria 3.410/2013.
7.7 — Cronograma de Desembolso:
7.7.1 - Recurso Federal
MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN
VALOR | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00
MÊS JUL AGO SET OUT NOV DEZ
VALOR | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00
perna Recurso Municipal Edi DL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 “Santa Leopoldin spírito Saríto
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN
VALOR | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67
MÊS JUL AGO SET OUT NOV DEZ
VALOR | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,63
7.8 - Os valores estimados para pagamentos devidos do recurso
municipal, para financiamento da complementação dos serviços, não
poderão ultrapassar o limite financeiro estimado.
7.9 - Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre
a CONCEDENTE, mediante celebração de Termo Aditivo que será
devidamente publicado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - A inobservância pela CONVENIADA de cláusula (s) e/ou obrigação
(des) constante deste instrumento ou de dever originado de norma legal
ou regulamentar pertinente, ensejará a CONVENIADA, garantindo direito
de defesa prévia, aplicação, em cada caso, das sanções previstas na Lei
8.666/93, em especial as seguintes:
I - Advertência escrita: de acordo com o definido no Regulamento
Municipal ou Estadual de Auditoria:
II - Multa: de acordo com o Regulamento Municipal ou Estadual de
Auditoria;
III - Suspensão temporária.
a) Cabe suspensão temporária de encaminhamento do usuário do SUS à
assistência médica hospitalar, ambulatorial, apoio diagnóstico
terapêutico, urgência e emergência por reincidência nas infrações, ou
seja, naquelas ações que resultem em danos pecuniários ao SUS, ou
naquelas que infrinjam as normas reguladoras do SUS de natureza
operacional, administrativa ou contratual ou naquelas que levem
prejuízos à assistência à saúde do usuário, devendo ser aplicada na
Competência do Secretário Municipal de Saúde;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Safíta Leopoldina LL Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001
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b) Cabe suspensão temporária para contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, devendo ser aplicada na competência do
Secretário Municipal de Saúde;
IV- Descredenciamento da Conveniada do SUS na forma do disposto
neste instrumento e na Portaria de Contratualização do Ministério da
Saúde em vigência.
8 1º — As imposições e sanções previstas nesta cláusula ocorrerá depois
de efetiva inspeção ou auditagem assistencial com notificação a
CONVENIADA;
8 2º - Os valores pecuniários relativos ao item II serão ressarcidos à
Secretaria Municipal de Saúde, através de desconto efetuado em créditos
existentes do faturamento Ambulatorial/Hospitalar do prestador de
serviços do SUS, após o envio do processo de Auditoria ao setor de
Orçamento e Finanças com a devida instrução da aplicação da penalidade
devida;
8 3º - Na aplicação das penalidades previstas nos itens I, II, Il e IV, a
CONVENIADA poderá interpor recurso administrativo, dirigido a autoridade
competente, nos prazos determinados pelo Regulamento de Auditoria do
Sistema Municipal/Estadual/Federal;
8 4º - Caso a CONVENIADA não atinja pelo menos 50% (cinquenta por
cento) das metas pactuadas por 03 (três) meses consecutivos ou 05
(cinco) meses alternados, terá seu Convênio e Documento Descritivo,
revisados pela Comissão de Desempenho, ajustando as metas pactuadas
e o valor financeiro ao desempenho da CONVENIADA, por meio de Termo
Aditivo, readequando o Documento Descritivo.
8 5º - Caso o percentual de cumprimento das metas for superior a 100%
(cem por cento) por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses
alternados, será necessário rever o Documento Descritivo e os valores
contratuais pela Comissão de Acompanhamento do Convênio, mediante
aprovação do gestor municipal.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CER: 29640-009”. Santa E Sa
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0061-55
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8 6º - Os valores que compõem este instrumento poderão ser alterados
em comum acordo entre o CONVENENTE e a CONVENIADA, mediante
celebração de termo aditivo e disponibilidade orçamentária.
8 7º - Os valores estipulados no Documento Descritivo 2022 serão
reajustados na mesma época, proporção e índices dos reajustes
concedidos pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde.
8 8º - O reajuste será celebrado mediante Termo Aditivo simplificado,
alterando o Documento Descritivo, tendo como referência os demais
documentos vinculados a ele.
8 9º - A realização da despesa dos serviços executados por força deste
instrumento contratual correrá à conta da dotação orçamentária
consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação
orçamentária do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
8 10º - No caso de inexecução total ou parcial das metas estabelecidas no
Documento Descritivo e demais cláusulas apresentadas no presente
Convênio, serão aplicadas, no que couber, as penalidades previstas na Lei
nº 8.666/1993, nos termos do seu art. 116.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
9.1 - A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula sétima
em favor da CONVENIADA, em conta bancária indicada por este.
9.2- Os rendimentos das aplicações financeiras realizadas a partir dos
recursos próprios descritos no Quadro 02 da Cláusula 7.3 do presente
instrumento serão obrigatoriamente destinados ao pagamento de salários
do pessoal com vínculo empregatício, plantonistas, médicos, prestadores
de serviços (advogado e contador), compra de medicamentos, materiais
hospitalares, produtos de higiene e limpeza e despesas bancárias, de
acordo com planilha apresentada no Documento Descritivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 - As despesas decorrentes deste CONVÊNIO, correrão à conta dos
recursos financeiros da União (Teto Federal de PAB) e do Município
constante no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640- — Santa Leopia CEsio anto
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Municipal de Santa Leopoldina, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde:
I - Unidade - Fundo Municipal de Saúde.
a) Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo Municipal
da Saúde com a seguinte classificação orçamentária deliberada sobre a
dotação orçamentária - 010000010002.1012211282.056 - Manutenção
dos serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade. Com elemento
de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais, Fonte de Recursos:
12140000, Ficha 136 - R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais);
b) Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo Municipal
da Saúde com a seguinte classificação orçamentária deliberada sobre a
dotação orçamentária - 010000010002.1012211282.056 - Cooperação
Financeira para a Fundação Médica de Assistência para o Trabalhador
Rural de Santa Leopoldina. Com elemento de Despesa: 33504300000 -
Subvenções Sociais, Fonte de Recursos: 12110000, Ficha 136 - R$
1.760.000,00 (Hum milhão e setecentos e sessenta mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE:
11.1 - Para acompanhamento da execução deste instrumento contratual,
o Gestor Municipal, instituirá a Comissão Permanente de
Acompanhamento de Convênio, composta por:
I - 01 (um) representante da CONCEDENTE;
II - 01 (um) representante da CONVENIADA;
III - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde.
11.2 - A Comissão Permanente de Acompanhamento de Convênio deverá
reunir-se uma vez por mês.
8 1º - A Comissão de que trata o “caput” monitorará a execução das
ações e serviços de saúde pactuados, conforme estabelece a Portaria
3.410/2013, devendo:
I. Mensurar o cumprimento das metas quali-quantitativas e físico-
financeiras;
II. Avaliar a capacidade instalada;
III. Propor readequações das metas pactuadas, dos recursos financeiros e
outras que se fizerem necessárias nas cláusu ontratuais, desde que
gi Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-0 Santa Leopoldina preso
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0961-55
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essas não alterem seu objeto, bem como propor novos indicadores de
avaliação no Documento Descritivo;
IV. Acompanhar os indicadores quantitativos;
V. Examinar a qualidade da atenção à saúde dos usuários prestada pelo
estabelecimento hospitalar.
8 2º - A CONVENIADA fica obrigada a fornecer à Comissão de
Acompanhamento de Convênio todos os documentos e informações
necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
8 3º - A existência da Comissão de Acompanhamento de Convênio não
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Municipal de
Auditoria e do Controle Avaliação da Secretaria Municipal/Estadual/Distrito
Federal.
8 4º - A CONVENIADA franqueará livre acesso aos membros da Comissão
de Controle Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, ou ao
servidor indicado pela CONCEDENTE.
8 5º - A Comissão de Acompanhamento será nomeada através de Decreto
publicado nos termos do artigo 32 da Portaria 3.410/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PROIBIÇÕES
12.1 — Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos
pela CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do
agente ou representante da CONVENIADA, para:
a) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
b) Realização de pagamentos de procedimentos em data anterior ou
posterior à sua vigência;
c) Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
12.2 - Havendo contratação entre a CONVENIADA e terceiros, visando à
execução de serviços vinculados ao objeto deste convênio, tal contratação
não induzirá em solidariedade jurídica a CONCEDENTE, bem como não
existirá vínculo funcional ou empregatício, nem solidariedade às parcelas
de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou
pm (1
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640- — Santa Leopoldina Z Es
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
pírito Sa
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12.3 - É vedada a celebração de outros convênios com o mesmo objeto
deste convênio, exceto para ações complementares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1 - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 01 de janeiro de 2023
a 31 de dezembro de 2023, sendo que:
a) deverá ser firmado outro contrato para garantir a continuidade das
ações e serviços prestados, além desse prazo, se de interesse do gestor
do SUS e do prestador de serviço hospitalar;
b) As metas quali-quantitativas poderão ter alteração antes de 12 (doze)
meses de acordo com a avaliação da Comissão de Acompanhamento.
13.2 - O período de execução do objeto pactuado corresponderá ao prazo
de vigência do Documento Descritivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:
14,1- É obrigatório o aditamento do instrumento quando se fizer
necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança
de valor, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes
do saldo do Convênio.
14.2- Os valores previstos neste Convênio poderão ser alterados, de
acordo com as modificações do Documento Descritivo, podendo as metas
físicas relacionadas ao valor fixo do Convênio sofrer variações de 5% para
mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro.
14.3 - O Documento Descritivo, nos primeiros noventa dias de sua
vigência, não poderá sofrer alterações.
14.4 - Se o hospital não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento)
das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 03 (três) meses
consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados terá o instrumento de
contratualização e o Documento Descritivo revisados, ajustando para
baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com
a produção do hospital, mediante aprovação do gestor.
14.5 - Se o hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de
metas superior a 100% (cem por cento) por 1 ses congaêutivosafers
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-098 Santa Leopoldina >Éspírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
E
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as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados,
com vista ao reajuste, mediante aprovação do gestor e disponibilidade
orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
15.1 - Em relação aos valores descritos no Quadro 02 da cláusula 7.3,
referente aos RECURSOS MUNICIPAIS, a CONVENIADA se obriga a
encaminhar à CONCEDENTE os seguintes documentos na execução das
ações e serviços de saúde:
I - Solicitar mensalmente o pagamento da referida parcela, mediante
ofício a municipalidade, comprovando através da cópia do ofício, que a
prestação de contas anterior, foi apresentada, juntamente com os
seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Gestor de Saúde do Município:
b) Certificado de Entidade de fins filantrópicos (atualizada)
c) Licença Sanitária (atualizada)
d) Certidão Unificada PGFN/SRFB Conjunta (Negativa ou Positiva com
Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida
Ativa da União, inclusive débitos previdenciários;
e) CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
f) Certidão de Regularidade referente ao FGTS;
9) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
h) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
II - Relatório financeiro mensal das ações e serviços executados, até 45
(quarenta e cinco) dias após a data que ocorreu o repasse de cada parcela
dos recursos, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Gestor de Saúde contendo o número do processo
do Convênio;
b) Relatório da Execução Físico-financeiro
c) Demonstrativo da execução das receitas e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos
auferidos da aplicação de recursos no mercado financeiro, quando for
o caso, e os saldos.
d) Relação dos pagamentos efetuados.
e) Conciliação bancária, mesmo quando o saldo f;
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f) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas.
9) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1a,
Parcela até o último pagamento e conciliação bancária.
h) Ao término do Convênio, deverá ser anexado o comprovante de
recolhimento dos saldos dos recursos não aplicados, inclusive os
rendimentos da aplicação financeira, à conta indicada pela
CONCEDENTE.
Parágrafo único: As Notas fiscais de despesa devem conter
obrigatoriamente em seu corpo, o número do Convênio.
15.2 - Em relação aos valores descritos no Quadro 1 da cláusula 7.3,
referente a recursos FEDERAIS, a CONVENIADA deverá encaminhar
mensalmente os seguintes documentos, que enviará a Secretaria de
Finanças para pagamento:
a) Ofício endereçado ao Gestor Municipal de Saúde
b) Relatório
15.3 - Em relação as metas qualitativas e quantitativas, a CONVENIADA
deverá encaminhar mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente,
os seguintes documentos, que enviará a Comissão de acompanhamento
para avaliação:
a) Ofício endereçado ao Gestor Municipal de Saúde;
b) Cópia do Plano de trabalho, com a pontuação em branco, que serão
preenchidas no dia das reuniões, principalmente por que há metas que
precisam ser verificadas “In loco”, e assinado pelos membros da
Comissão ao final da avaliação.
c) Cópia da documentação comprobatória das informações prestadas, de
acordo com o solicitado no Documento Descritivo.
8 1º - Caberá a comissão, baseada nas informações recebidas, emitir
relatório mensal, conclusivo, indicando o percentual da parcela que deverá
ser repassada a CONVENIADA, em função do nível de desempenho
apurado no período avaliado. Esse relatório deverá ser emitido a partir do
segundo mês vigente do presente Convênio, considerando o desempenho
apurado no primeiro mês e assim sucessivamente.
ud
Av. Prefeito Hélio Rocha, 109H — Centro — CEP: 29640-096. Santa Leopoldina — írito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001,55
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8 2º - Após emitir relatório, a comissão deverá encaminhar cópia apenas
do relatório solicitando o pagamento da referida parcela com o valor a ser
repassado a CONVENIADA.
8 3º - O repasse está vinculado a solicitação e parecer da Comissão de
Acompanhamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ENCARGOS
16.1 - Todos os ônus financeiros, que a qualquer título - tributários,
fiscais, trabalhistas, administrativos, etc., incidam ou vierem a incidir em
decorrência da execução deste CONVÊNIO, são de responsabilidade
exclusiva da CONVENIADA, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos
e/ou pagamentos a quem de direito em épocas próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA:
17.1- O presente instrumento poderá ser denunciado, total ou
parcialmente, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que as atividades
conveniadas não poderão, com exceção para os casos fortuitos ou de
força maior, ser reduzidas ou interrompidas, nesse prazo.
17.2 - Havendo infração aos dispositivos na Lei nº 8080/90, ou das
normas regulamentares do Ministério da Saúde ou da Secretaria de
Municipal de Saúde, ou inadimplemento de qualquer condição estabelecida
no presente instrumento.
17.3- A parte interessada deverá notificar a outra do não cumprimento da
disposição contratual imediatamente ao detectar o inadimplemento, para
que ela, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, cumpra a sua obrigação
ou justifique a razão de seu descumprimento.
17.4- O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado quanto à
rescisão deste instrumento, considerando o impacto que esse fato poderá
trazer para os serviços de saúde e à população.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA EXTINÇÃO
po?
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-006” Santa LeopoldinaZ Espírito Sai
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0601-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
18.1 - O presente Convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto
ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por
mútuo consenso.
18.2 - O presente Convênio será também extinto pela superveniência de
norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CONTINUIDADE:
19.1 - Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante,
fica facultado à CONVENIADA assumir ou transferir a execução do objeto
deste Convênio, de modo a evitar a descontinuidade da execução das
ações pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO BLOQUEIO E DA RESTITUIÇÃO DE
RECURSOS:
20.1 — A inadimplência por parte da CONVENIADA ou descumprimento
das cláusulas do presente Convênio, autoriza a CONCEDENTE a bloquear
recursos e/ou a rescindir o Convênio.
20.2 — A liberação das parcelas do Convênio pela CONCEDENTE será
suspensa até a correção das impropriedades, nos casos a seguir
especificados:
a) Quando tiver havido comprovação do descumprimento das metas
pactuadas;
b) Quando for verificado desvio das finalidades na aplicação dos recursos,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas
ou práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração
Pública;
c) Quando for descumprida, pela CONVENIADA, qualquer cláusula ou
condição do presente convênio.
20.3 - Para as situações previstas nesta cláusula décima nona, a
CONVENIADA fica obrigada a restituir eventual saldo de recursos, inclusive
os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, no prazo
máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da data da
conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUB ÇÃO: EA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-009”. Santa Leopoldina > Espírito Sapto
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0961-55
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21.1 —- O CONCEDENTE providenciará a publicação de extrato do presente
Convênio no Diário Oficial da União e do Estado do Espírito Santo, de
conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº
8.666/93 e na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO:
22.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Santa Leopoldina, Estado do
Espírito Santo para dirimir questões decorrentes da execução do presente
Convênio e seus Aditivos, que não puderem ser resolvidas de comum
acordo pelas partes, nem pelo Conselho Municipal de Saúde.
22.2 - E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para os
devidos efeitos legais, na presença das testemunhas infra-assinadas.
Santa Leopoldina, 26 de Janeiro de 2023.
SIGRID STUHR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CEDENTE
4A 4 A j £
FÚNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCÍAL DO TRABALHADOR RURAL
DE SANTA LEOPOLDINA GENIVALDO POTRATZ
CONVENIADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
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CPF:
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