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norma nº 1836/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1836 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 1988 E DO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1.836/2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
m— DOS VENCIMENTOS BASICOS DOS
CÂMARA MUNICIPAL DE | SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
SANTA LEOPOLDINA DOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O 5 4º
Protocolo nº DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO DA
nl07 Bra REPÚBLICA, NOS TERMOS DO INCISO X
Data Agjozianzs DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
“pi DE 1988 E DO ART. 100 DA LEI
Lo Protocolista ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida a título de Revisão Geral Anual dos vencimentos
básicos dos servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o
8 40 do art. 39 da Magna Carta, nos termos do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, de 1988, no percentual de 14,95% (catorze vírgula
noventa e cinco por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2023, tendo por
base o valor dos vencimentos e subsídios vigentes no mês de Dezembro
de 2022.
8 1º - As parcelas retroativas terão natureza jurídica indenizatória.
8 2º - A Revisão Geral Anual de que trata o caput desde artigo é
concedida para todos os servidores da Administração Direta e Indireta,
ativos, inativos, pensionistas, membros do Conselho Tutelar, estagiários
contratados através de processo seletivo, Prefeito e Vice-Prefeito e todas
as categorias de servidores do Poder Legislativo, inclusive Vereadores.
Art. 2º - A revisão geral anual a que se refere o artigo anterior não é
cumulativa frente a eventuais futuros reajustes de servidores das áreas da
saúde e da educação de acordo com a legislação específica.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina Espirito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 10 de Fevereiro de 2023.
pea densa
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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