| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 1988 E DO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1.836/2023 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL m— DOS VENCIMENTOS BASICOS DOS CÂMARA MUNICIPAL DE | SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SANTA LEOPOLDINA DOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O 5 4º Protocolo nº DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO DA nl07 Bra REPÚBLICA, NOS TERMOS DO INCISO X Data Agjozianzs DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, “pi DE 1988 E DO ART. 100 DA LEI Lo Protocolista ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica concedida a título de Revisão Geral Anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o 8 40 do art. 39 da Magna Carta, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, no percentual de 14,95% (catorze vírgula noventa e cinco por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2023, tendo por base o valor dos vencimentos e subsídios vigentes no mês de Dezembro de 2022. 8 1º - As parcelas retroativas terão natureza jurídica indenizatória. 8 2º - A Revisão Geral Anual de que trata o caput desde artigo é concedida para todos os servidores da Administração Direta e Indireta, ativos, inativos, pensionistas, membros do Conselho Tutelar, estagiários contratados através de processo seletivo, Prefeito e Vice-Prefeito e todas as categorias de servidores do Poder Legislativo, inclusive Vereadores. Art. 2º - A revisão geral anual a que se refere o artigo anterior não é cumulativa frente a eventuais futuros reajustes de servidores das áreas da saúde e da educação de acordo com a legislação específica. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. A Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina Espirito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 10 de Fevereiro de 2023. pea densa Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55