| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS, DISCRIMINADO NO ANEXO I, PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI MUNICIPAL MEDIANTE ACORDO DE COOPERAÇÃO. |
| native_id | 2043 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
| Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1837/2023 AUTORIZA A CESSÃO DE BENS “CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAIS, DISCRIMINADO SANTA LEOPOLDINA NO ANEXO I, PARA TERCEIROS, Pesto DE ACORDO COM OS ARTS. 79, ——— XXVIII, 108 E 112 DA LEI Data 10/02/2073 3 ORGÂNICA MUNICIPAL, = MEDIANTE ACORDO DE Protobolita dá COOPERAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, mediante Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão do item descriminado no Anexo 1. Art. 2º - A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Parágrafo único: A associação/federação de produtores rurais ficará responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas aos encargos que incidirem sobre os bens durante o período de cessão. Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, *ugáião e Monitoramento. Z Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 - Santa Leopoldiria — Espiríto Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 “ Prefeitura Municipal de Santa Leopoltina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 10 de ES de 2023. pc Luiz Genie Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina —- Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração ANEXO I DESCRIÇÃO Trator Agrícola 4x4 75cv, Marca New Holland, Modelo TT4.75, Cor Azul, NH1586807, Série nºNN7R3403186, Nota Fiscal nº 59035, Patrimônio Municipal Contrato de doação com encargos SEAG nº 0820/2022. Chassi nº) No 18265, | proveniente do | ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Serviços de transporte de insumos agrícolas, transporte de produtos agrícolas para comercialização, transporte de matéria prima para produção de produtos de origem vegetal, logística de produtos em atendimento a programas governamentais, fretes, entre outras atividades desenvolvidas nas propriedades rurais. Distribuidor de | Calcário, Adubo Mineral e Orgânico, Implemento agrícola para Marca: IAC, Modelo: | auxílio do produtor no DAS 3000KG, Turbo 03 ton, Série: 12897, Nota Fiscal nº 327, manuseio do solo e implementação de corretivos para a Cor Azul, Patrimônio produção. Dessa forma, Municipal Nº 18375, proporcionando aumento proveniente do | da produtividade nas Contrato de doação lavouras. com encargos SEAG | nº 01137/2022. Av Prefaito Hália Ranha 4004 Rondo RED. DORI a em Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55