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norma nº 1837/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1837 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS, DISCRIMINADO NO ANEXO I, PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI MUNICIPAL MEDIANTE ACORDO DE COOPERAÇÃO.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1837/2023
AUTORIZA A CESSÃO DE BENS
“CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAIS, DISCRIMINADO
SANTA LEOPOLDINA NO ANEXO I, PARA TERCEIROS,
Pesto DE ACORDO COM OS ARTS. 79,
——— XXVIII, 108 E 112 DA LEI
Data 10/02/2073 3 ORGÂNICA MUNICIPAL,
= MEDIANTE ACORDO DE
Protobolita dá COOPERAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc.
XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina,
mediante Acordo de Cooperação com associações/federações de
produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores,
pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão do item
descriminado no Anexo 1.
Art. 2º - A associação/federação de produtores rurais que tiver seu
projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção
do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar
serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a
seu empregado ou preposto e a terceiros.
Parágrafo único: A associação/federação de produtores rurais ficará
responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas aos
encargos que incidirem sobre os bens durante o período de cessão.
Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para
atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores
Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e
pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, *ugáião e
Monitoramento. Z
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 - Santa Leopoldiria — Espiríto Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 “
Prefeitura Municipal de Santa Leopoltina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 10 de ES de 2023.
pc Luiz Genie
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina —- Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I
DESCRIÇÃO
Trator Agrícola 4x4
75cv, Marca New
Holland, Modelo
TT4.75, Cor Azul,
NH1586807, Série
nºNN7R3403186,
Nota Fiscal nº 59035,
Patrimônio Municipal
Contrato de doação
com encargos SEAG
nº 0820/2022.
Chassi nº)
No 18265, |
proveniente do |
ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS
Serviços de transporte de
insumos agrícolas,
transporte de produtos
agrícolas para
comercialização,
transporte de matéria
prima para produção de
produtos de origem
vegetal, logística de
produtos em atendimento
a programas
governamentais, fretes,
entre outras atividades
desenvolvidas nas
propriedades rurais.
Distribuidor de |
Calcário, Adubo
Mineral e Orgânico,
Implemento agrícola para
Marca: IAC, Modelo: | auxílio do produtor no
DAS 3000KG, Turbo
03 ton, Série: 12897,
Nota Fiscal nº 327,
manuseio do solo e
implementação de
corretivos para a
Cor Azul, Patrimônio produção. Dessa forma,
Municipal Nº 18375, proporcionando aumento
proveniente do | da produtividade nas
Contrato de doação lavouras.
com encargos SEAG |
nº 01137/2022.
Av Prefaito Hália Ranha 4004 Rondo RED. DORI a em
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55

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