| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CUSTEAR DESPESAS DE AJUDA DE CUSTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1.838/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO mi BRASIL E DÁ OUTRAS Polhaho. nor imany á PROVIDÊNCIAS. : Protocolista es | CAMARA MUNICIPAL DE “| CUSTEAR DESPESAS DE AJUDA DE SANTA LEOPOLDINA CUSTO DE PROFISSIONAIS Protocolont MÉDICOS INTEGRANTES DO Data 40/02 EA PROGRAMA MÉDICOS PELO O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de ajuda de custo dos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), instituído pelo Governo Federal através da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019. Art. 2º - O Município custeará o valor mensal de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) a título de ajuda de custo, conforme Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, para os médicos que atuam nas equipes de Saúde da Família do município, cedidos pelo Programa Médicos pelo Brasil (PMpB). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 02/08/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 10 de Fevereiro de 2023. Prefeito Muni Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55