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norma nº 1839/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTURES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1,839/2023
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CÂMARA MUNICIPAL DE | PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA SANTA LEOPOLDINA E A
Protocolo nº FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
ATE AGRICULTORES FAMILIARES DO
Data AO2 (2023. MUNICÍPIO DE SANTA
valha; ora LEOPOLDINA - FEAFS, COM
. Protocolo ce TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
parceria entre o Município e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, através do Termo de Fomento com fulcro na Lei
Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 327/2019 e Lei Municipal
Nº 1434/2012, para repasse de recursos no montante de R$ 179.999,90
(cento e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e
noventa centavos), com objetivo de unir e apoiar as Associações de
Agricultores Familiares e demais agricultores do Município de Santa
Leopoldina, bem como, manter o funcionamento da instituição.
Parágrafo único. Os Recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas
mensais, sendo que a primeira parcela será repassada no mês de janeiro
do exercício do ano de 2023 e as demais parcelas até o quinto dia útil de
cada mês, durante a vigência do Termo de Fomento.
Art. 2º - As despesas de manutenção da FEAFS, referente ao mês de
Janeiro/2023 proposto no Plano de Trabalho, poderão ser custeadas com
recursos autorizados por esta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente deste município: YA /
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 -“Santa Leopoldina? Espiritó Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar —
SEAMA 012000012001.2060611542.127 33504100000 - Contribuições
(501)
Fonte do Recurso: 1530000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL e 10010000000 -
RECURSOS ORDINÁRIOS.
Art. 4º - Aplica-se ao prazo de vigência do Termo de Fomento as
disposições contidas na Lei Federal nº. 13.019/2014 com suas alterações
posteriores, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses e cabendo-lhe a
execução de suas despesas financeiras nesse período, podendo ser
prorrogado nos termos da referida Lei.
Art. 5º - Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS
obrigada a apresentar ao Município a prestação de contas mensais do
repasse financeiro efetuado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 10 de Fevereiro de 2023.
ROMERO LUIZ ENDR ER
Prefeitó Municip
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº XXX/2023.
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA A FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de
Santa Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede
Administrativa à Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro - Santa
Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato
representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. ROMERO LUIZ
ENDRINGER, brasileiro, casado, inscrito sob CPF Nº 579.367.227-34, e
RG Nº 416256/SSP-ES, residente e domiciliado Distrito da Sede, Santa
Leopoldina/ES, CEP 29.640-000 e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40,
adiante denominada simplesmente FEAFS, com sede na Rua Cabo Milton,
s/nº, Centro, de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, representada
pela Presidente Sra. MARCIANE APARECIDA BOONE FACCO, brasileira,
casada, inscrita no CPF Nº 090.253.447- 55, portadora do RG nº
1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na comunidade de Rio do Meio,
Zona Rural, deste Município, conforme a Lei Federal n.º 13.019/2014,
Decreto Municipal n.º 327/2019, Lei Municipal Nº 1434/2012 devidamente
autorizado pela Lei Municipal Nº XXX/2022, Processo Administrativo Nº
002354/2022, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento de
transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria Municipal e
Agricultura e Meio Ambiente que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Fomento tem por finalidade estabelecer os
termos de compromisso entre as partes para liberação de” reçuísos
Rom
fito San
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santá Leopoldina — Es
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5;
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
financeiros para a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, inscrita no
CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, que tem como objetivo unir e apoiar
as Associações de Agricultores Familiares e demais agricultores de Santa
Leopoldina, bem como manter o funcionamento da instituição,
promovendo o desenvolvimento do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 12
meses contados a partir do primeiro dia útil após a data de sua
publicação.
2.2 - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da
organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a
ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes
do termo inicialmente previsto, nos termos do Art. 55 da Lei Federal nº
13.019/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Será repassado à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA -
FEAFS a importância de R$ 179.999,90 (cento e setenta e nove mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), em 12 (doze)
parcelas mensais, durante a vigência do presente Termo de Fomento que
correrão por conta da dotação orçamentária, a saber: Manutenção do
Centro de Comercialização Agricultura Familiar | - | SEAMA
012000012001.2060611542.127 33504100000 - Contribuições (501)
Fonte do Recurso: 1530000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE
ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL e 10010000000 - RECURSOS
ORDINÁRIOS.
3.2 - O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de
valores ou de metas mediante Termo Aditivo ou apostila ao Plano de
Trabalho original, nos termos do Art. 57 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - O Município de Santa Leopoldina obriga-se a:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 Santa Leopoldina — Espírito ed
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
a) Autorizar o repasse mensal da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente necessário à execução do plano trabalho e de aplicação
apresentados pela FEAFS.
b) Monitorar a Federação na execução do plano de trabalho e plano de
aplicação.
c) Analisar, com vistas à aprovação, Os relatórios mensais e anuais
emitidos pela Federação, comparando as metas com os resultados
alcançados e com os recursos financeiros repassados. d) Apresentar
anualmente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
os resultados de avaliação e prestação de contas da Federação.
e) Encaminhar o processo para a Comissão de Chamamento Público de
Seleção, Avaliação e Monitoramento para fiscalizar o cumprimento do
objeto desta parceria, com apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável.
f) Instaurar Tomada de Contas antes do término da Parceria, ante a
constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto de
parceria.
4.2 - A FEAFS obriga-se a:
a) Prover os recursos financeiros expressos neste Termo de Fomento
exclusivamente para atender o Plano de Aplicação.
b) Prestar constas dos recursos recebidos por meio deste Termo de
Fomento, de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014 e o Decreto
Municipal n.º 327/2019;
c) Submeter previamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente as alterações que se fizerem necessárias à execução do Plano
de Trabalho e o Plano de Aplicação.
d) Apresentar à Secretaria Municipal de Finanças o Relatório Mensal e
prestação de contas até o quinto dia útil do mês subsequente, ficando
condicionada a este, a liberação da parcela subsequente.
e) Apresentar a última prestação de contas, referente à 122 segunda
parcela, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do presente termo
de fomento, devolvendo os recursos não utilizados através de depósito na
conta bancária da Prefeitura Municipal.
f) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas
com o Poder Público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no
parágrafo único do Art. 11 da Lei n.º 13.019/2014.
ária Dava
9) Manter e movimentar os recursos em conta ba
eopoldina — Espíritó Santo p;
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
observando o disposto no art. 51 da Lei n.º 13.019/2
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 -- Sant
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
h) Dar livre acesso dos servidores do órgão repassador dos recursos e da
Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento
aos processos, aos documentos, às informações referentes ao
instrumento, bem como ao local de execução.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 - A Prestação de contas dos recursos repassados a FEAFS deverá ser
feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Município;
b) Cópia do Balancete Financeiro;
c) Cópia do extrato bancário;
d) Cópia da Conciliação do Saldo Bancário;
e) Cópia da Documentação comprobatória das despesas realizadas.
5.2 - Não realizada a prestação de contas mensal até o 5º (quinto) dia útil
de cada mês (sem justificativa prévia), será suspenso o repasse dos
recursos, até posterior regularização da prestação, durante a vigência do
Termo de Fomento.
CLAÚSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - O presente Termo de Fomento será rescindido automaticamente,
por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS
7.1 - Os ônus financeiros, a qualquer título - tributários, fiscais,
trabalhistas, administrativos, entre outros - que incidam ou vierem a
incidir em decorrência da execução deste Convênio, são de
responsabilidade exclusiva da FEAFS, competindolhe efetuar tais
recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
8.1 - Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer
Agência Bancária oficial desta Cidade, em conta específica para o Termo
de Fomento; /
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 —- Santa'Leopoldina — Espírito Santo.
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
8.2 - Os recursos correrão por conta da transferência de Recursos
Financeiros oriundos da dotação orçamentária:
Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127 33504100000 - Contribuições (501)
Fonte do Recurso: 1530000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE
ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL e 10010000000 - RECURSOS
ORDINÁRIOS
CLÁUSULA NONA —- DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Termo de
Fomento serão realizados pela Comissão de Chamamento Público de
Seleção, Avaliação e Monitoramento, junto com a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014
e o Decreto Municipal n.º 327/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina-ES
competente a dirimir as dúvidas e conflitos decorrentes do presente
Convênio.
10.2 - E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente
Termo de Fomento em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será
assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo arroladas, a
todo o ato presente, para que surta os seus efeitos legais.
Santa Leopoldina/ES, xx de Fevereiro de 2023.
PRÁ ata
ROMERO LUTZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
MARCIANE APARECIDA BOONE FACCO
Presidente da Federação de Associações de
Agricultores Familiares de Santa Leopoldina - FEAFS
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina -- Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Testemunhas:
1 -
Nome
CPF
Nome:
CPF:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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