| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1702/2020, QUE CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1.840/2023 [ CÂMARA MUNICIPAL DEF SANTA LEOPOLDINA E ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº Protocolo nº 1702 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020, Data Ro 0! do QUE CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. Mae O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1702 de 27 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Educacionais que passará a integrar o anexo 1 constante na Lei Municipal n.º 675/90 e suas alterações, conforme tabela abaixo: QUANTIDADE a ITEM CARGO DE VAGAS | NÍVEL | PADRÃO | SALÁRIO CRIADAS Auxiliar de o1 Serviços 35 II A R$ 1.171,85 Educacionais Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias específicas. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 17 de Fevereiro de 2023. fábio A EA Preféito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55