| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | REVOGA "IN TOTUM" A LEI N.º 1.723/2020. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1.841/2023 REVOGA “IN TOTUM” A LEI N.º 1.723/2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: | Art. 1º - Fica revogada a Lei n.º 1.723/2020, de 06 de julho de 2020, que autoriza o Poder Executivo a conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 07 de Março de 2023. VARA eb Prefeito Municjóal CAMARA MUNICIPAL DE | SANTA LEOPOLDINA Protocolo nº Data 08 03 3093 É. Protocolista Ú J] Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55