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norma nº 1842/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BEM MUNICIPAL, DISCRIMINADO NO ANEXO I, PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI MUNICIPAL MEDIANTE ACORDO DE COOPERAÇÃO.
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E» Secretaria Municipal de Administração
e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.842/2023
AUTORIZA A CESSÃO DE BEM
MUNICIPAL, DISCRIMINADO NO
ANEXO 1I, PARA TERCEIROS, DE
ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII,
108 E 112 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, MEDIANTE ACORDO DE
COOPERAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc.
XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina,
mediante Acordo de Cooperação com associações/federações de
produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores e
pecuaristas, pela modalidade de chamamento público, objetivando a
cessão do item discriminado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - A associação/federação de produtores rurais que tiver seu
projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção
dos bens, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço,
inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a
seu empregado ou preposto e a terceiros.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.64,
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Parágrafo único: A associação/federação de produtores rurais ficará
responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas aos
encargos que incidirem sobre o bem, durante o período de cessão.
Art. 3º - A utilização do referido bem, será exclusivamente para atender
as necessidades da Associação/Federação de Agricultores e a fiscalização
da execução do Acordo de Cooperação será exercida pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela
Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 03 de Abril de 2023.
ud
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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EA ao?
QuE
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I
ã PATRIMÔNIO ATIVIDADES
LOTE
TEM DESCRIÇÃO | UND | myNICIPAL Nº | DESENVOLVIDAS
01 (uma) Colhedora Facilitar e contribuir
de Forragens com a produção de
acoplável a trator silagem para uso na
75€V, Marca alimentação de animais,
Cremasco, Modelo principalmente nos
Custom 950 CHI períodos de seca. Dessa
o ns 10F, Série nº 6243, oo AS/ea forma, diminuindo os
Cor Verde, impactos na produção e
proveniente do
Contrato de Doação
com Encargos SEAG
Nº 01230/2022.
proporcionando
qualidade de vida aos
rebanhos e economia ao
agricultor e pecuarista.
N
a
a
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Ga
te Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Es Secretaria Municipal de Administração
MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº /2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA E A
—r—W>——WV——W——>——————————————
"VD ee
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro,
Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55,
neste ato representado por seu Exmo. Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ
ENDRINGER, brasileiro, casado, inscrito sob CPF Nº 579.367.227-34, e
RG Nº 416256/SSP-ES, residente e domiciliado Distrito da Sede, Santa
Leopoldina/ES, CEP 29.640-000 e a
, inscrita
no CNPJ sob o nº , adiante denominada
simplesmente i com sede na
1 1
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pelo (a)
Presidente
, brasileiro
(a), estado civil, inscrito (a) no CPF nº '
portador(a) do RG nº , residente e
domiciliado (a) na comunidade de
, deste Município, resolvem
celebrar o presente Acordo de COOPERAÇÃO, regendo-se pelo disposto na
Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com aplicação subsidiária do
Decreto Municipal nº 327/2019, e demais disposições legais aplicáveis
consoante ao Processo Administrativo Nº 2530/2022 e mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de COOPERAÇÃO tem como OBJETO: 01 (uma)
Colhedora de Forragens acoplável a trator 75cv, Marca Cremasco, Modelo
Custom 950 CIII 10F, Série nº 6243, Cor Verde, proveniente do Contrato
de Doação com Encargos SEAG Nº 01230/2022.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 “Santa Leopoldina Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E Secretaria Municipal de Administração
CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO DOS OBJETOS
1; e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
2.1. O equipamento, objeto deste instrumento, será utilizado
exclusivamente em Facilitar e contribuir com a produção de silagem para
uso na alimentação de animais.
2.2. É vedado qualquer tipo de modificações que comprometam o
equipamento, bem como locá-lo ou repassá-lo a outrem a qualquer título,
devendo conservá-lo e fazendo com que seu uso e gozo seja pacífico e
harmônico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. São obrigações dos Partícipes:
I- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) Fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações
da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando
previamente eventuais alterações no seu conteúdo;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o
submeter à omissão de monitoramento e avaliação designada, que o
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da
prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da
parceria;
d) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser
lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá
designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as
obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
e) Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias
celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias
após o respectivo encerramento;
f) Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação
irregular dos recursos envolvidos na parceria; ia
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.641 O — Santa Leopoldina - sato
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
a! she ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
«E
Secretaria Municipal de Administração
9) Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a
constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da
parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Manter escrituração contábil regular;
b) Manter a guarda dos documentos originais, pelo prazo de 10 (dez)
anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação
de contas final ou do decurso do prazo para a sua apresentação.
c) Prestar contas das atividades desenvolvidas;
d) Divulgar na internet ou em locais visíveis de suas sedes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas
com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
e) Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas
parceiras, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes
aos processos, aos documentos, às informações referentes aos
instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de
2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta,
em sua sede, consulta ao extrato deste termo, contendo, pelo menos, o
objeto, a finalidade e o detalhamento das atividades;
9) Arcar com todas as despesas diretamente ligadas à conservação e
manutenção do equipamento, sabendo que a deterioração do bem, salvo
quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso
fortuito ou força maior, gerará a faculdade do Município de Santa
Leopoldina em rescindir de plano o presente instrumento;
h) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas diretamente
ligadas à conservação e manutenção do equipamento, bem como, dos
profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos
respectivos encargos sociais;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 “Santa TeopolinaZ Espiro Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ad he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Eh ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
i) Responder civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou
danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO vigerá por prazo de 4 (quatro)
anos, a partir da data de assinatura do mesmo, podendo, a qualquer
tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública
Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido
equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições
estabelecidas nesta Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Não haverá repasse de recursos financeiros por parte do Município,
devendo a OSC disponibilizar integralmente os recursos financeiros
necessários à consecução do objeto pactuado nesse Acordo de
Cooperação.
CLÁUSULA SEXTA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO
E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014,
sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de
trabalho;
III - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e
externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
6.2. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da
sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para
assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato
próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar o
manter a execução das metas ou atividades pactuadas: A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000%“Santa Leopoldina
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165. 521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
I - Retomar o bem público em poder da organização da sociedade civil
parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu
direitos de uso de tais bens;
II - Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto
previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar
sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o
que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em
que a administração assumiu essas responsabilidades.
6.3. Será responsável como Gestor do presente Termo o Secretário
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A cada um ano, a OSC deverá, obrigatoriamente, comprovar a
utilização do bem cedido, enviando para a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente relatório de atividades, que serão arquivados
em local próprio.
7.2. No prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias após findo o
prazo de vigência deste instrumento, o OSC deverá apresentar a
prestação de contas final do Acordo, mediante a apresentação dos
relatórios de prestação de contas devidamente preenchidos.
7.3. A OSC deverá restituir o bem cedido no prazo máximo e
improrrogável de 10 (dez) dias após findo o prazo de vigência do presente
termo, ou, se encerrado antecipadamente por qualquer razão, restituindo-
os ao Município, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu,
respondendo a OSC pelos danos ou prejuízos causados.
7.4. Toda e qualquer benfeitoria realizada no objeto cedido, deverão ser
precedidas de autorização, e serão incorporadas ao patrimônio do
Município ao término deste termo, não sendo objeto de indenização
futura.
7.5. A prestação de contas relativa à execução do acordo dar-se-á
mediante a análise das ações previstas no plano de trabalho, além dos
seguintes relatórios:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Sáfíta Leopoldina — E:
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5:
+
Te Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
EE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dê Secretaria Municipal de Administração
I - Relatório de cumprimento do objeto, elaborado pela OSC, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para O cumprimento do objeto e o
comparativo de metas propostas com os resultados alcançados (impactos
sociais e/ou econômicos), acompanhado de documentos comprobatórios
da execução das ações e alcance das metas tais como listas de presença,
fotos, vídeos, e outros.
II - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela
comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade
do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução
do acordo.
7.6. O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da
parceria celebrada.
7.7. Se a duração da parceria exceder um ano, a organização da
sociedade civil deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada
exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do
objeto.
7.8. Caso a OSC deixe de apresentar relatórios pertinentes será concedido
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual
período, para a OSC sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
7.9. Transcorrido o prazo do item 7.8 desta cláusula, para saneamento da
irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, o
ADMINISTRADOR PÚBLICO competente, sob pena de responsabilidade
solidária, adotará as medidas necessárias.
7.10. O MUNICÍPIO analisará a prestação de contas final no prazo de até
cento e cinquenta dias, contados da data de recebimento do relatório final
de execução do objeto, prorrogável, justificadamente, por igual período.
7.11. A OSC será notificada da decisão sobre a prestação de contas final
para, se for o caso, sanar irregularidade ou cumprir a obrigação
estabelecida pela administração pública municipal, no prazo de quarenta e
cinco dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou apresentar
recurso, no prazo de dez dias úteis.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000/< Santa Leopoldina Espírito El
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Lo
q
<
EN AJA Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E Secretaria Municipal de Administração
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
8.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e
com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a
administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da
esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não
superior a dois anos;
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público
ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as
esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso II.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido por ambas as
partes, e/ou unilateralmente pela Administração Pública Municipal,
verificada a desnecessidade de uso do referido equipamento pela
Associação, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições
estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal Nº des: , de
de 2023, cabendo ao prejudicado perdas e danos, sendo
previamente comunicado a OSC em prazo não inferior a 60 sessenta dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro
competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que
não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. pa ;:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 Z Santa Leopoldina ZEspirio o
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
E : Me ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E Secretaria Municipal de Administração
a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
10.2. E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o
presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, de de 2023.
PA
Ae peca
Prefeito Municipal
DIENE MARIA BREMENKAMP
Secretária Interina Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
Ls 2;
[CÂMARA MUNICIPAL DE —
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Data 4 PY gas
p ten ua 4
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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