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norma nº 1844/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1844 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 675/90, 681/90, 737/91, 834/94, 1079/05 E 1.402/12, QUE TRATAM DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
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de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
UE, Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1.844/2023
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS
NºS 675/90, 681/90, 737/91,
' 834/94, 1.079/05 E 1.402/12 UE
[CÂMARA MUNICIPAL DE 7] dias l nd
SANTA LEOPOLDINA TRATAM PO PLANO DE
Protocolon? CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E
Data 18 Quo 003 VENCIMENTOS E DA ESTRUTURA
tan oa ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
L. Protocolist —
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Coordenadoria de Controle Interno passa a denominar-se
Coordenadoria de Controle e Transparência cujas atribuições encontram-
se descritas no anexo I da presente Lei e continua vinculada diretamente
ao Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único - O cargo de Coordenador de Controle Interno passa a
denominar-se Coordenador de Controle e Transparência.
Art. 2º - Ficam criados e fazendo parte da Estrutura Administrativa do
Município a Ouvidoria Geral do Município e a Controladoria Geral do
Município, vinculadas diretamente a Coordenadoria de Controle e
Transparência, cujas atribuições encontram-se descritas no anexo I da
presente Lei.
Parágrafo único — Fica criado mais 01 (um) cargo de AAA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 Éanta Leopoldina — Espírito sa
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
h Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
The ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LE Secretaria Municipal de Administração
Art. 3º - A Advocacia Geral do Município passa a denominar-se
Procuradoria Geral do Município cujas atribuições encontram-se descritas
no anexo I da presente Lei.
$ 1º - O cargo de Advogado Geral do Município passa a denominar-se
Procurador Geral do Município.
2º - Os cargos de Advogados passam a denominarem-se Procuradores
g
Municipais.
Art. 4º — Fica criado e fazendo parte da Estrutura Administrativa do
Município a Subprocuradoria Geral do Município, vinculado diretamente a
Procuradoria Geral do Município, cujas atribuições encontram-se descritas
no anexo I da presente Lei.
Parágrafo único - Ficam criados mais 02 (dois) cargos de Procurador
Municipal.
Art. 5º —- Fica criado o padrão/nível de vencimento CPE-VIII-A,
correspondente ao valor de R$ 3.972,90 (três mil novecentos e setenta e
dois reais e noventa centavos).
Art. 6º — Por força das estruturas criadas com a presente Lei, ficam
criados os seguintes cargos:
Enrgo Nível Nº de Vencimento
Vagas Base
Ouvidor Geral do Município CPE-VIII-A 01 3.972,90
Controlador Geral do Município CPE-VIII-A 01 3.972,90
Procurador Municipal CPE-VI-A 02 2 UZ3,53
Subprocurador Geral do Município CPC-D-01 01 3.972,90
Auditor Interno CPE-VI-A 01 2.023,53
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000- Santa Leopoldina Espírito S.
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 á
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos ocupantes de cargo de
auditor interno que vierem a exercer as atribuições dos cargos de Ouvidor
Geral do Município e de Controlador Geral do Município, até o provimento
dos mesmos por Concurso Público, terão direito ao pagamento de
adicional para o exercício da função até o limite do vencimento base dos
respectivos cargos.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a
realizar suplementação de dotações orçamentárias para cobertura de
eventual insuficiência orçamentária e financeira.
Art. 8º — Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo 1 - Especificações dos Cargos criados;
II - Anexo II - Organogramas das Estruturas Administrativas.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 14 de Abril de 2023.
e ema
// ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Munici
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I - Especificações dos Cargos criados
I - CARGO: Ouvidor Geral do Município
ENQUADRAMENTO: CPE-VIII-A — R$ 3.972,90
ÁREA DE FORMAÇÃO: Administração, Direito, Ciências Contábeis e
Economia.
REQUISITOS: Ter curso superior completo nas áreas de formação.
ATRIBUIÇÕES:
Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas e pedidos de
informação sobre atos considerados ilegais comissivos ou omissivos,
arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse
público, praticados por servidores públicos do município de Santa
Leopoldina ou agentes políticos; Diligenciar junto às unidades da
Administração competentes para a prestação por estes, de informações e
esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto
de reclamações ou pedidos de informações; Cobrar respostas coerentes
das unidades a respeito das manifestações a eles encaminhados e levar ao
conhecimento da direção do órgão ou entidade os eventuais
descumprimentos; Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações
ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos
órgãos competentes, proteção aos denunciantes; Informar ao usuário as
providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos
em que a lei assegurar o dever de sigilo; Elaborar. e publicar,
mensalmente, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos
serviços públicos municipais; Encaminhar relatório mensalmente de suas
atividades ao Prefeito; Realizar ou apoiar iniciativas de cursos, seminários,
encontros, debates, pesquisas e treinamento que tratam sobre temas da
Ouvidoria; Comunicar ao órgão da administração direta e indireta
competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio
público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções,
mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações,
denúncias e representações recebidas; Resguardar o sigilo das
informações, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às
reclamações, denúncias e representações recebidas; Atender o usuário de
forma adequada, observando os princípios da regularidade, continuidade,
efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;
Garantir respostas conclusivas aos usuários; Promover a adoção de
mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou entidade pública, sem
prejuízo de outros órgãos competentes; Formular e expedir atos
normativos, diretrizes e orientações relativas ao correto exercício das
atribuições definidas nos Capítulos III, IV e VI da Lei Federal nº 13.460,
de 2017; Monitorar a atuação dos demais Orgãos da Administração
quanto ao tratamento das manifestações recebidas; Promover políticas de
capacitação e treinamento relacionadas às atividades dos responsáveis
por ações de ouvidoria e defesa do usuário do serviços, plblicosr
. o Ê .
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 “Santa Leopoldina — rito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5
LA
[a
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ME Secretaria Municipal de Administração
Sistematizar as informações recebidas, consolidar e divulgar estatísticas,
inclusive aquelas indicativas do nível de satisfação dos usuários com os
serviços públicos prestados; Propor e monitorar a adoção de medidas para
a prevenção e a correção de falhas e omissões na prestação de serviços
públicos; Outras competências afins.
PROVIMENTO: Concurso Público.
II - CARGO: Controlador Geral do Município
ENQUADRAMENTO: CPE-VIII-A - R$ 3.972,90
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ciências Contábeis
REQUISITOS:
a) Ter formação superior em Ciências Contábeis;
b) Ter concluído Curso de Especialização em Controladoria;
c) Estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles
interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre
a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e
patrimonial; Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria
interna a serem realizadas mediante metodologia e programação próprias
nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo
as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles; Exercer o
acompanhamento sobre observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos
legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial
e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações
Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado; Exercer o controle das operações de crédito,
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente; Aferir a
destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista
as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão
fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão
Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais
documentos; Manifestar-se acerca da regularidade e legalidade” de
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-00
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 /
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processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos
congêneres; Instituir e manter sistema de informações para o exercício
das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; Verificar os
atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e
pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; Manifestar através
de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos
voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; Alertar
formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações
destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda,
quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro bens ou valores públicos;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo suas
administrações Direta e Indireta, determinadas pelo Tribunal de Contas do
Estado; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração, Realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; Outras atribuições afins.
PROVIMENTO: Concurso Público.
III - CARGO: Subprocurador Geral do Município
ENQUADRAMENTO: CPC-D-01 - R$ 3.972,90
ÁREA DE FORMAÇÃO: Direito.
REQUISITOS:
a) Ter formação superior em Direito;
b) Estar registrado na OAB.
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência técnica e administrativa ao Procurador Geral;
Supervisionar e, se necessário, atuar em processo administrativo de
interesse do município; Auxiliar o Procurador Geral na supervisão e
coordenação das atividades da PGM; Prestar assessoramento jurídico às
Secretarias e Coordenadorias do Município, devendo emitir parecer,
quando solicitado; Orientar a execução de contratos administrativos;
Expedir ofício a órgão da Administração Pública Municipal, solicitando ou
prestando informações; Substituir automaticamente o Procurador Geral
em seus impedimentos, ausências temporárias, bem como no caso de
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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vacância do cargo, até a nomeação de novo titular; Outras atribuições
afins.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
IV - CARGO: Procurador Municipal
ENQUADRAMENTO: CPE-VI-A -— R$ 2.023,53
ÁREA DE FORMAÇÃO: Direito.
REQUISITOS:
a) Ter formação superior em Direito;
b) Estar registrado na OAB.
ATRIBUIÇÕES:
A defesa, em Juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município; A
emissão de pareceres sobre questões jurídicas; A revisão de projetos de
lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros
documentos de natureza jurídica; O procedimento da cobrança judicial da
Divida Ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do
Município; Prestar assessoramento nos atos relativos a desapropriações,
aquisições e alienações de imóveis pelo Município; Orientação jurídica nos
inquéritos administrativos; Assessoramento jurídico aos órgãos do
Município; A organização e a atualização da coletânea de Leis Municipais,
bem como da legislação federal e estadual de interesse do Município;
Outras atribuições afins.
PROVIMENTO: Concurso Público.
V - CARGO: Auditor Interno
ENQUADRAMENTO: CPE-VI-A - R$ 2.023,53
ÁREA DE FORMAÇÃO: Administração, Direito, Ciências Contábeis,
Economia, Engenharia ou Arquitetura
REQUISITOS: Ter formação superior nas áreas de formação.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar auditagem, obedecendo a programas de auditoria previamente
elaborada para identificar irregularidades; Acompanhar as execuções
orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; Observar o
cumprimento das normas, regulamentos, plano, programas, projetos e
custos para assegurar o perfeito desenvolvimento da Municipalidade;
vd
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 <Santa Leopoldina — Espf
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55-
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Identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de
controle interno relativos as administrações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais e de pessoal; Elaborar relatórios parciais e globais de
auditagem realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas para
fornecer subsídios necessários a tomada de decisões; Emitir parecer sobre
matéria de natureza orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal
que lhe forem submetidos a exames, estudando e analisando processos
para subsidiar decisão superior; Utilizar recursos de Informática; Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional, especificamente as previstas na Coordenadoria
de Controle Interno da Municipalidade; Analisar processos, rotinas,
organização do trabalho e controles operacionais, visando identificar
oportunidades para melhorar a produtividade e eficiência do trabalho
através de sugestões orientação às diversas áreas da Municipalidade;
Verificar os livros contábeis, fiscais e auxiliares da Municipalidade,
examinando os registros efetuados, para apurar a correspondência dos
lançamentos com os documentos que lhes deram origem; Investigar as
operações contábeis financeiras realizadas, verificando cheques, recibos,
faturas notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das
mesmas; Analisar os custos dos impostos visando identificar
oportunidades para redução da carga tributaria; Realizar auditorias na
área do Almoxarifado verificando a movimentação de matérias e
realizando inventários para confronto dos dados físicos com os controles
internos e contabilidade; Realizar auditorias na área operacional/de
produção verificando quadro de pessoal, rotinas e procedimentos, fazendo
as recomendações necessárias para melhor produtividade do trabalho e
qualidade do produto/serviço; Preparar relatórios parciais e globais da
auditoria realizada, assinalando as eventuais falhas encontradas e
certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da
Municipalidade para fornecer ao seu dirigente subsídios contábeis
necessários à tomada de decisões; Realizar auditorias especificas para
apurar possíveis irregularidades contábeis ou nos procedimentos internos
da Coordenadoria de Controle Interno; Realizar inventários de estoques,
fazendo o confronto do estoque físico com os registros contábeis, visando
a elaboração de balanços e identificar e corrigir irregularidades ou
divergências; Analisar os custos de manutenção e de transportes,
avaliando sua compatibilidade com a utilização dos equipamentos e
volume dos serviços prestados; Outras atribuições afins.
PROVIMENTO: Concurso Público.
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Anexo II - Organogramas das Estruturas Administrativas
« Estrutura atual da Coordenadoria de Controle Interno:
Coordenadoria de
Controle Interno
Assessoria Técnica e
Apoio Administrativo
Auditores Internos
« Estrutura da Coordenadoria de Controle e Transparência com
a aprovação do Projeto de Lei:
Coordenadoria de
Controle e Transparência
Assessoria Técnica e
Apoio Administrativo
Controladoria
Geral do
Município
Ouvidoria Geral
do Município
Auditores Internos
de
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
«= Estrutura atual da Advocacia Geral do Município:
Advocacia Geral do
Município
Assessoria Técnica e
Apoio Administrativo Einnnanonie Enpotia
Advogados
«= Estrutura da Procuradoria Geral do Município com a aprovação
do Projeto de Lei:
Procuradoria
Geral do
Município
Assessoria
Técnica e Apoio
Administrativo
Assessoria
Especial
Subprocuradoria
Geral do
Município
Procuradores
Municipais
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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