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norma nº 1845/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1845 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTESE – AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
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cas Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
aii ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1.845/2023
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
CÂMARA MUNICIPAL DE 7] :
SANTA LEOPOLDINA DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM
Protocolo nº A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
Data 27 4 43 BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
—
Protocolista —
sd
- AEBES, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio
de Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, devidamente inscrita no
CNPJ nº 28.127.926/0001-61, sediada Rua Vênus, s/n - Vila Velha/ES,
para transferência de recursos no valor total de R$ 1.344.749,99 (um
milhão e trezentos e quarenta e quatro mil e setecentos e
quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), sendo R$
1.319.999,99 (um milhão e trezentos e dezenove mil e novecentos
e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) de recursos
próprios e R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta
reais) de recursos federais (SUS), de abril a dezembro de 2023.
Art. 2º - Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas
de custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho
apresentado e já aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Assinado digitslmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:5 7936722758 Data: 2023.04.25 15:44:40 -
0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
cd Lie Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
CE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade
beneficiária deverá recolher pontualmente as contribuições previdenciárias
(INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as
demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços,
na forma da legislação vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações
orçamentárias específicas constantes no orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde.
Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC
Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Socias
Ficha: 136
Fonte de Recursos: 150000150000 - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos - Saúde
Valor: R$ 1.319.999,99
Fonte de Recursos: 160000000000 - Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco da Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde Ficha: 136
Valor: R$ 24.750,00
Art. 4º - A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados
na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender
as disposições do Parágrafo Único do art. 2º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de abril de 2023. Assinado o digitalmente por
ROMERO
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 pata: 2023.04.25 15:45:54 -
0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
a ke Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
FE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
rt. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.835, de 26 de janeiro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 25 de Abril de 2023.
Assinado pdigieimeénto por
ROMERO LUIZ ENDRINGER 57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.04.25 TEN
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EP us 2 Secretaria Municipal de Administração
CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº ............
E ke Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
MINUTA DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE
O MUNICÍPIO ATRAVÉS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA
LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO
SANTENSE - AEBES, PARA O
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
640/2023
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito Santo,
pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Prefeito Hélio
Rocha, 1022, Centro - Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ nº
27.165.521/0001-55, doravante denominada CEDENTE, representando
pelo Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, portador do CPF nº
579.367.227-34, com anuência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41,
representado legalmente pela Secretária Municipal de Saúde, Sra,
SIGRID STUHR, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua
Henrique Potratz, nº 91, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, portadora do
RG nº 1.078.557/ES e do CPF nº 020.168.747-08, ambos denominados
CEDENTES, e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob o
nº 28.127.926/0001-61, estabelecida na Rua Venus, s/n, Vila Velha,
Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRÉ SEIDEL,
brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 576.696.940-68 e RG nº
1.041.766.898 SESP/RS e, neste ato CONVENIADA, resolvem de comum
acordo, celebrar o presente Convênio, tendo em vista o disposto na
Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na
forma prevista na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações; Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8.142 de 28
de dezembro de 1990; Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de
2021; Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; Portaria GM/MS nº
1.721, de 21 de setembro de 2005; Portaria GM/MS nº 3.123, de 07 de
dezembro de 2006; Portaria GM/MS nº 3.410, de 30/12/2013, Portaria
MS/GM nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000; Decreto nº 4.327, de 08 de agosto, de 20021. o
ROMERO L E
UIZ RO O LUIZ
ENDRINGER:57936722734 - ENDRINGER:57936722734
r46:11 -0301
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
é Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
E iai? e ESTADO ES dlRITO SANTO Ká
«ts
Secretaria Municipal de Administração
Portaria GM/MS nº 1.970, de agosto de 2011; Portaria MS/GM nº 529, de
1º de abril de 2013; Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de
2002; Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013 e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias em vigor, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente tem por objeto integrar a CONVENIADA no Sistema
Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
integral à saúde dos munícipes que integram a região de Saúde na qual o
HOSPITAL está inserido, visando à garantia da atenção integral à saúde,
considerando o atendimento às urgência e emergências, atenção
ambulatorial incluindo apoio diagnóstico e terapêutico, sempre respeitados
os limites técnico-financeiros e o Documento Descritivo previamente
definido pelas partes.
Parágrafo Único. É parte integrante e indestacável deste instrumento, o
Documento Descritivo (DODE) - ANEXO I, que contempla as ações,
serviços, metas e recursos financeiros pactuados para a consecução deste
objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 - Na execução do presente CONVÊNIO, os partícipes deverão
observar as seguintes condições gerais:
I - As ações e serviços de saúde realizados pelo prestador de serviço
hospitalar foram pactuadas entre o gestor local e o prestador de
serviço hospitalar, que de acordo com as necessidades de saúde da
população, da capacidade instalada, equipe profissional, e, do parque
tecnológico disponível;
II - Para cumprimento do objeto do Convênio, a CONVENIADA, se
obriga a oferecer os recursos disponíveis, ao seu atendimento
conforme descrito nas portarias que regem o SUS, obedecendo aos
ditames do Ministério da Saúde e às determinações do Gestor
Municipal de Saúde; ROMERO LUIZ nonado diqiaimente por
ENDRINGER:57936722734 — ENDRINGER:57936722734
Data: 2023.04.25 15:46:43 -0º
III - O acesso às ações e serviços conveniados, se faz
preferencialmente pelas Unidades Básicas de Saúde, por meio de
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
a 7a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
APCP ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
referência e contra referência, respeitando-se os mecanismos
vigentes das centrais de regulação e os regramentos da Relação
Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES, ressalvadas as
situações de urgência e emergência;
IV - A CONVENIADA está inserida na Rede de Urgência e
Emergência, de acordo com o perfil assistencial, sendo considerado
como hospital geral, com atendimento ininterrupto ao conjunto de
demandas espontâneas e referenciadas de urgências clínicas e
cirúrgicas, conforme estabelecido na Portaria MS/GM nº 2.395/2011.
V - Garantia da gratuidade das ações e serviços de saúde aos
usuários executados no âmbito deste convênio;
VI - A prescrição de medicamentos deverá observar a Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME e as padronizações
específicas feitas pelo gestor municipal do SUS;
VII - Os processos de atendimento deverão, obrigatoriamente, ser
orientados pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde
(SUS);
VIII - A CONVENIADA deverá disponibilizar para cadastramento no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES a totalidade
de seus serviços hospitalares e ambulatoriais, próprios e
terceirizados;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS COMUNS:
Assinado o digitalmente por
ROMERO
as 1a . ROMERO LUIZ
3.1 - São encargos comuns dos partícipes: ENDRINGER:57936722734 Datas 2023.04.25 154.54
I - Garantia do encaminhamento e atendimento de usuários entre os
pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde - RAS;
II - Zelar pelo adequado funcionamento da Comissão de
Acompanhamento do Convênio, através da indicação de seus
representantes e do fornecimento das informações requisitadas;
III - Pactuação e implantação, das alterações necessárias no
Documento Descritivo, sempre que a variação no cumprimento das
metas físicas e de qualidade e consequentemente, do valor global
mensal, ficar além ou aquém dos limites citados neste Convênio, de
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
IV - acordo com disponibilidade orçamentária e financeira, bem
como, de acordo com a capacidade técnica, financeira e estrutural da
CONVENIADA.
V - Aprimoramento da atenção à saúde.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILDADES DA CONVENIADA:
4.1 - As reponsabilidades do Hospital, no âmbito da contratualização, se
dividem nos seguintes eixos:
I - Assistência
II - Gestão
III - Ensino e pesquisa; e
IV - Avaliação
4.1.1 - EIXO DA ASSISTÊNCIA : Compete ao hospital:
I - Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela
qualidade e resolutividade da assistência.
II - Manter equipe médica e de enfermagem, regularmente
contratada, para prestação de serviços de saúde contratados;
III - Manter médico plantonista, inclusive sábados, domingos e
feriados.
IV - Manter equipe administrativa e de apoio.
V - Dispor de serviço de admissão, solicitando aos pacientes, ou a
seus representantes legais, a documentação de identificação do
paciente.
VI - Implantar/implementar as ações previstas na Portaria nº
529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa
Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente,
as seguintes ações: fssinado digitalmente por
Li ROMERO LUIZ 5
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.0425 1547403
a) Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Eu 20 Secretaria Municipal de Administração
b) Elaboração de planos de segurança do paciente;
c) Implantação dos Protocolos de segurança do paciente.
1; he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
VII - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA, a
utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído
os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais
resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em
nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONCEDENTE ou
para o Ministério da Saúde.
VIII - Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as
diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH).
IX - Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer
natureza.
X - Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos
usuários nas ações e serviços contratualizados em caso de oferta
simultânea com financiamento privado.
XI - Garantir a presença de acompanhante para crianças,
adolescentes, gestantes, idosos e indígenas, de acordo com as
legislações específicas.
XII - Apoiar as ações de vigilância epidemiológica efetuando as
notificações dos agravos de notificação compulsória, mantendo no
hospital os documentos necessários para investigação epidemiológica,
coleta de material para exames e tratamento supervisionado e
agravos quando este for necessário.
XIII - Fazer respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo
de vida ou obrigação legal.
XIV - Garantir a utilização de hemocomponentes e hemoderivados e
que seja feita em consonância com a Portaria MS/GM 1.737, de 19 de
agosto de 2004;
XV - Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e
informações dos usuários. Assinado digitalmente por
Ri
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:S7936722754 pata: 2023.04.25 15:47:11
-0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E 2 Secretaria Municipal de Administração
XVI - Assegurar aos usuários o direito da assistência e orientação
religiosa e espiritual, respeitando a crença dos mesmos.
1; de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
XVII - Elaborar e instituir padronização de medicamentos e materiais
médico-hospitalares.
XVIII - Manter os programas de avaliação de qualidade hospitalar
instituídos pelas normas do Ministério da Saúde.
XIX - Estabelecer protocolos, normas e rotinas institucionalizadas
para todas as ações e serviços de saúde prestados.
XX - Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a
legislação.
XXI - Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária,
bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de
acordo com o Código de Etica Médica.
4.1.2 - EIXO DA GESTÃO: compete ao Hospital:
I - Prestar as ações e serviços de saúde pactuados e estabelecidos no
instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do
gestor público a totalidade da capacidade instalada contratualizada.
II - Cumprir com as metas pactuadas no Documento Descritivo,
referente a o exercício de 2023, executando as ações necessárias à
consecução do objeto deste Convênio.
III - Garantir o cumprimento das metas e compromissos
contratualizados frente ao corpo clínico.
IV - Aplicar integralmente os recursos previstos nos quadros 01 e 02
da Cláusula 7.3 exclusivamente na execução do objeto,
exclusivamente no mercado financeiro, através de instituições oficiais
-— BANESTES E/OU BANCO DO BRASIL.
V - Manter os recursos transferidos pela CONCEDENTE, em conta
bancária individualizada e aberta exclusivamente para esse fim.
VI - Manter os recursos recebidos aplicados, quando houver saldo
Assinado di: italmente por
ROMERO LUIZ RO)
ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER:57936722734
Data: 2023.04.25 15:47:20 -0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
VII - Manter em local visível ao público, placa indicativa contendo
informações sobre sua condição de BENEFICENTE na área da saúde,
conforme Portaria GM/MS nº 1.970/2011 e de acordo com o modelo
constante no endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
VIII - Adotar política de “Vaga Sempre” , quando o hospital contar
com porta de entrada hospitalar de urgência e emergência geral ou
especializada, de acordo com o perfil pactuado com o gestor,
respeitando os fluxos regulatórios de urgência e emergência;
IX - Garantir o atendimento dos serviços de urgência e emergência,
independente dos limites financeiros constantes no documento
descritivo;
X - Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o usuário para
fins de experimentação fora das normas que regulamentam a
pesquisa em seres humanos e sem autorização da Comissão de Ética
em pesquisa, devidamente registrada pelo Ministério da Saúde;
XI - Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da
contratualização, implementando dispositivos de fiel cumprimento;
XII - Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a
execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido
no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros
estabelecidos na legislação específica.
XIII - Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados
ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os
usuários, acompanhantes e trabalhadores de acordo com o
instrumento formal contratualizado, respeitada a legislação
específica.
XIV - Encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde, todos os meses,
a prestação de contas das despesas realizadas e das Metas
Qualitativas e Quantitativas pactuadas e descritas no Documento
Descritivo.
XV - Afixar lista com a identificação da equipe responsável pelo
atendimento diário, em local visível aos seus usuários, nas entradas
de seu público externo ou sala de espera de atendimento aos
pacientes do SUS; ROMERO LUIZ
Aoinado do digitalmente por
ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER. 57936722734
Dater 2023-0425 15.473
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
0 -0300
e. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
EN av A fa ESTADO fuso SANTO Ká
E
Secretaria Municipal de Administração
XVI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os
instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações
pactuadas.
XVII - Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos e mobiliários para a execução dos serviços
assistenciais de saúde previstos neste instrumento contratual;
XVIII - Comunicar, no prazo de 24 horas úteis a contar do evento, e
apresentar relatórios periódicos ao gestor local e à Comissão de
Acompanhamento do Convênio a existência de equipamentos com
defeito e/ou que necessitem de interrupção temporária de utilização
para manutenção ou substituição, bem como ausência temporária de
profissionais ou redução de insumos;
XIX - A responsabilidade pela Transferência e Transporte inter-
hospitalar de pacientes é da CONVENIADA, nos termos da Portaria
MS/GM/CIT 2.048/2002.
XX - Reconhecer as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como
do Ministério da Saúde, nos termos da legislação vigente, para
realizar fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização
suplementar sobre a execução do objeto deste Convênio;
XXI - Contribuir para investigação de eventuais denuncias de
cobrança indevida feita aos usuários ou seus representantes, por
qualquer ação ou serviço contratualizado prestado pelo hospital ou
profissional de saúde;
XXII - Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de
desempenho na execução do presente Convênio, que se fará,
através, da Comissão de Acompanhamento do Convênio, designada
por meio de um instrumento legal e ainda em conformidade com o
constante no Documento Descritivo.
XXIII - Disponibilizar aos gestores públicos de saúde os dados
necessários para alimentação dos sistemas de informações do
Sistema Único de Saúde - SUS;
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2023.04.25 15:47:37 -
0300
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
cão Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Nai DA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Eni Secretaria Municipal de Administração
XXIV - Indicar formalmente à Secretaria Municipal de Saúde, seus
respectivos membros que participarão da Comissão Permanente de
Acompanhamento do Convênio de Contratualização;
XXV - Manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que
permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos
serviços;
XXVI - Responder por distorções no faturamento da produção das
ações e serviços de saúde, de acordo com os regulamentos do
Sistema Nacional de Auditoria e regras locais de controle, avaliação e
auditoria;
XXVII - Responsabilizar-se técnica e juridicamente por qualquer
eventualidade da ausência de médico ou outro profissional na
instituição para executar as funções de interesse aos serviços de
saúde.
XXVIII - Garantir acesso dos membros do Conselho Municipal de
Saúde, no exercício do seu poder de fiscalização, a qualquer dia e
hora.
Parágrafo Único. Havendo contratação entre a CONVENIADA e
terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste
Convênio, tal contratação não induzirá em solidariedade jurídica à
CONCEDENTE, bem como não existirá vínculo funcional ou empregatício,
tampouco solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas,
contribuições previdenciárias ou assemelhadas.
4.1.3 - EIXO ENSINO E PESQUISA: Compete ao Hospital:
I - Oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com
as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o
trabalho multiprofissional;
II - Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e
resolutivo ao usuário;
III - Garantir a educação permanente dos recursos humanos em
temáticas assistenciais e gerenciais, de maneira articulada com os
demais pontos de atenção da rede de atenção à saúde;
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER:57936722734
Data: 2023.04.25 15:47:47 -0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Assinado dig raimente! por
ROMERO LUIZ
=. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
a She ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E sig Secretaria Municipal de Administração
4.1.4 - EIXO DE AVALIAÇÃO: Compete ao Hospital:
La SE
SET
I - Acompanhar os resultados internos, visando a segurança,
efetividade e eficiência na qualidade dos serviços;
II - Avaliar o cumprimento das metas e resolutividade das ações e
serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidos na
contratualização;
III - Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes,
mantendo o índice de satisfação do paciente SUS .
IV - Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos
gestores do SUS;
V - Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da
assistência e do controle de riscos.
VI - Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada
utilização dos recursos financeiros previstos na contratualização;
VII - Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de
desempenho na execução do presente CONVÊNIO, que se fará
através da Comissão de Acompanhamento da Contratualização,
designada por meio de instrumento legal e ainda em conformidade
com o constante no Documento Descritivo, considerando, para a
pontuação do desempenho da CONVENIADA na área da assistência,
exclusivamente, as bases de dados dos Sistemas de Informação do
Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE:
5.1 - Compete à Secretaria Municipal:
I - Definir as ações e serviços a serem contratualizados de acordo
com o perfil assistencial do hospital e as necessidades
epidemiológicas e sócio-demográficas da região de saúde;
II - Financiar as ações e serviços de saúde contratualizados,
conforme pactuação, considerada a oferta das ações e serviços pelos
ssinado dO almente por
ROMERO LUIZ ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER:57936722734
Data: 2023.04.25 15:47:57 -0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
a VA Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
EEE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E 20 Secretaria Municipal de Administração
entes federados, as especificidades, os padrões de acessibilidade, o
referenciamento de usuários e a escala econômica adequada;
III - Transferir tempestivamente à CONVENIADA, para conta
específica, a integralidade dos recursos previstos neste instrumento
contratual, de acordo com as metas cumpridas;
IV - Gerenciar instrumentos formais de contratualização sob gestão
municipal, visando a execução das ações e serviços de saúde e
demais compromissos contratualizados;
V - Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para
execução do objeto, orientando a CONVENIADA quando necessário;
VI - Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da
Comissão de Acompanhamento de Convênio;
VII - Cumprir, tempestivamente, as regras de alimentação, inserção,
atualização e processamento dos sistemas informações do Ministério
da Saúde, incluindo, mas não se limitando, ao cadastro de
estabelecimentos de saúde/SCNES e da produção das ações e
serviços de saúde/ S I A, além dos demais sistemas de informação
estabelecidos pelo gestor no âmbito da atenção hospitalar no SUS, e,
as alterações necessárias na FCES.
VIII - Apresentar, relatórios técnicos e administrativos das ações e
serviços de saúde ao Conselho Municipal de Saúde, quando
solicitado;
IX - Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da
CONVENIADA, visando ampliação do atendimento aos usuários do
SUS e melhorias do padrão de qualidade dos serviços;
X - Acompanhar e analisar o alcance das metas, e as justificativas
enviadas pela Conveniada, para a tomada de decisão sobre
alterações no Documento Descritivo ou sua renovação;
XI - Analisar as prestações de contas dos recursos próprios
transferidos por força deste Convênio; ROMERO LUIZ mente por
ROMERO
LUIZ ;
ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER 9 /956/22/4
o e 15:48:0€
XII - Exigir da CONVENIADA, a comprovação da situação de
regularidade de que trata o art. 3º da Portaria AGE/SEFAZ nº,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
++ El ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Es
Dic
Secretaria Municipal de Administração
01/2006, no início de cada exercício financeiro, antecedendo a
emissão do empenho, para o custeio das despesas daquele ano;
XIII - Controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as
ações e serviços de saúde contratualizados;
XIV - Realizar denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou
serviço de saúde contratualizado prestado pelo hospital ou
profissional de saúde;
XV - Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, até o
dia 15 de cada mês, sendo que o Ministério da Saúde deve creditar
na Conta Bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o
art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013 e
com o Cronograma de Desembolso descrito no ponto 7.7.1.
XVI - Efetuar os pagamentos referentes ao recurso municipal, até o
dia 20 do mês estipulado no Cronograma de Desembolso (ou dia
posterior se o dia 30 cair no final de semana ou feriado), descrito no
ponto 7.7.2, de acordo com o Cronograma de Desembolso mediante
parecer favorável ao repasse da Comissão de Acompanhamento da
Contratualização.
XVII - Publicar o extrato do presente Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DO DOCUMENTO DESCRITIVO:
6.1 - O Documento Descritivo, parte integrante e indissociável deste
Convênio, foi elaborado conjuntamente pelo CONVENIADA e pela
CONCEDENTE e contém:
I - Definição de todas as ações e serviços de saúde, nas áreas de
assistência, gestão, ensino e pesquisa, que serão prestadas pelo
hospital.
II - A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos
necessários ao cumprimento do estabelecido no instrumento formal
de contratualização.
III - Definição de metas físicas com os seus quantitativos dos
serviços e ações contratualizadas. desnado ira mente por
O sERiS7036722734 ENDRINGER:57936722734
' Data: 2023.04.25 15:48:15 -
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ADD
cá Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
E aiii? El ESTADO DO ESPÍRITO SANTO cp
UE
Secretaria Municipal de Administração
IV - Definição das metas qualitativas na prestação das ações e
serviços contratualizados;
V - Definição de indicadores para avaliação das metas e
desempenho; e
VI - Definição dos recursos financeiros e respectivas fontes
envolvidas, bem como a forma de pagamento.
6.2 - O Documento Descritivo terá vigência de 12 (doze) meses, mas
deverá ser reavaliado após terceiro mês de vigência e se houver
necessidade poderá ser redefinido para viger no período subsequente;
6.3 - O Documento Descritivo será atualizado, de comum acordo, entre as
partes, em decorrência do processo de adequação e remanejamento da
Programação Pactuada e Integrada - PPI e/ou reajuste da Tabela SUS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 - Para execução do presente CONVÊNIO, a Conveniada receberá
recursos financeiros do Fundo Municipal e Fundo Nacional de Saúde, sob a
forma de orçamentação global e repassado mensalmente pelos serviços
efetivamente prestados de acordo com o estabelecido no Documento
Descritivo.
7.2 - O valor referente a 9 (nove) meses, estimado para a execução do
presente CONVÊNIO importa em R$ 1.344.749,99 (um milhão e
trezentos e quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta e nove reais e
noventa e nove centavos) de acordo com o Quadro de Detalhamento no
final desta cláusula, e oneram recursos de transferência da União ao
Fundo Municipal de Saúde e Recursos Próprios da CONCEDENTE;
I - O valor do Recurso Municipal é da ordem de R$ 1.319.999,99
(um milhão, trezentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove
reais, e noventa e nove centavos), repassado em 08 (oito) parcelas
mensais e iguais de R$ 146.666,67 (cento e quarenta e seis mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e 01
(uma) R$ 146.666,63 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e
sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), e vinculados ao
cumprimento das metas de qualidade e quantidade discriminadas no
Assinado digioimente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2023.04.25 15:48:23 -
0300
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
aii f ESTADO E ESolnivo SANTO é
ME»
Secretaria Municipal de Administração
Documento Descritivo, de acordo com o Cronograma de Desembolso
descrito no ponto 7.7.2.
II - O valor estimado do Recurso Federal é da ordem de R$
24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais)
que será repassado em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 2.750,00
(dois mil e setecentos e cinquenta reais ), referente ao MAC,
vinculados ao cumprimento das formas e percentuais das metas de
qualidade e quantidade pactuadas neste instrumento discriminadas
no Documento Descritivo, sendo que o pagamento deverá ocorrer no
prazo de até 5 (cinco) dias uteis a contar do repasse a ser efetuado
pelo Governo Federal.
III - Todos os recursos financeiros que compõem o orçamento da
CONVENIADA e que subsidiem as ações e serviços para o SUS,
constarão neste instrumento contratual, com especificação das fontes
financeiras federal, municipal e outras.
7.3 - PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
QUADRO 01 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2023
QUADRO 1 - COMPONENTE PRÉ-FIXADO
PRODUÇÃO Mensal R$ 09 meses - R$
Média e Alta Complexidade (MAC) - Recurso
Federal 2.750,00 24.750,00
TOTAL DO CONVÊNIO 2.750,00 24.750,00
DETALHAMENTO DO RECURSO MUNICIPAL
QUADRO 02 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2023
Recursos Financeiros de Fonte
Municipal, que tem por
finalidade apoiar a rede
complementar para
desenvolver as ações e serviços
de saúde.
Incentivo para custeio de 100% 08 x
dos serviços executados no Pronto | R$146.666,67
Atendimento (atenção as urgência +
ROMERO LUIZ RO
ENDRINGER:57936722734 SE
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Sânio o
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Mensal R$ 12 meses - R$
1.319.999,99
Assinado digna mento por
ERO LUIZ
ass Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
E iai E ESTADO E ES ciaIvo SANTO Ká
Secretaria Municipal de Administração
e emergências, atenção 01 xR$
ambulatorial incluindo apoio 146.666,63
diagnóstico e terapêutico), para a
população de Santa Leopoldina,
usuários do SUS, durante 24 horas
todos os dias da semana, inclusive
finais de semana e feriados; e
como complemento para
atendimentos acima do previsto
nas metas propostas.
7.4 - Os valores estipulados no Documento Descritivo serão reajustados
na mesma época, proporção e índices dos reajustes concedidos pelo
Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde. Na hipótese de
redução dos valores provenientes do Governo Federal, o presente
instrumento e respectivo Documento Descritivo deverão ser renegociados
no prazo máximo de 20 (vinte) dias, e, caso as partes não cheguem a um
consenso, ambas as partes poderão rescindir este contrato mediante
expressa comunicação com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias.
7.5 - A realização da despesa dos serviços executados por força deste
instrumento contratual correrá à conta de dotação orçamentária
consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação
orçamentária do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
7.6 - O cumprimento das metas quantitativas de atendimento,
estabelecidas no Documento Descritivo deverá ser um dos requisitos a ser
considerado na avaliação quantitativa. A avaliação deverá ser global e não
de procedimentos específicos, mas por outro lado deverá observar as
questões de sazonalidade e déficit de demanda, que poderão ser objeto de
compensação nos meses posteriores, desde que devidamente justificados.
Parágrafo Único. A CONVENIADA poderá apresentar percentual
acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento)
por 12 (doze) meses consecutivos, poderá ter as metas do Documento
Descritivo e os valores conveniados reavaliados, mediante aprovação do
gestor local, do Conselho Municipal de Saúde e disponibilidade
orçamentária, conforme Art. 30 da Portaria GM/MS nº 3.410 de 30 de
ENDENCER Data: 2023.04.25 15:48:42 -
0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
ud 17? Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
7.7 - Cronograma de Desembolso:
7.7.1 - Recurso Federal
MÊS | JAN FEV MAR ABR MAI JUN
VALOR 2.750,00 | 2.750,00 2.750,00
MÊS | JUL AGO SET OUT NOV DEZ
VALOR | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00
1.7.2 - Recurso Municipal
MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN
VALOR 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67
MÊS JUL AGO SET ouT NOV DEZ
VALOR | 146.666,67 | 146.666,6 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,63
7.8 - Os valores estimados para pagamentos devidos do recurso
municipal, para financiamento da complementação dos serviços, não
poderão ultrapassar o limite financeiro estimado.
7.9 - Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre
a CONCEDENTE, mediante celebração de Termo Aditivo que será
devidamente publicado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - A inobservância pela CONVENIADA de cláusula (s) e/ou obrigação
(des) constante deste instrumento ou de dever originado de norma legal
ou regulamentar pertinente, ensejará a CONVENIADA, garantindo direito
de defesa prévia, aplicação, em cada caso, das sanções previstas na Lei
8.666/93, em especial as seguintes:
I - Advertência escrita: de acordo com o definido no Regulamento
Municipal ou Estadual de Auditoria:
II - Multa: de acordo com o Regulamento Municipal ou Estadual de
Auditoria;
Ruado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO L ENDRINGER 57936722734
III - Suspensão temporária. ENDRINGER 7936722734 Data: 2023.04.25 15:48:50 -
p p 0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E ig Secretaria Municipal de Administração
a) Cabe suspensão temporária de encaminhamento do usuário do
SUS à assistência médica hospitalar, ambulatorial, apoio diagnóstico
terapêutico, urgência e emergência por reincidência nas infrações, ou
seja, naquelas ações que resultem em danos pecuniários ao SUS, ou
naquelas que infrinjam as normas reguladoras do SUS de natureza
operacional, administrativa ou contratual ou naquelas que levem
prejuízos à assistência à saúde do usuário, devendo ser aplicada na
Competência do Secretário Municipal de Saúde;
ca ke Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
b) Cabe suspensão temporária para contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, devendo ser aplicada na
competência do Secretário Municipal de Saúde;
IV - Descredenciamento da Conveniada do SUS na forma do disposto
neste instrumento e na Portaria de Contratualização do Ministério da
Saúde em vigência.
8 1º - As imposições e sanções previstas nesta cláusula ocorrerá
depois de efetiva inspeção ou auditagem assistencial com notificação
a CONVENIADA;
8 2º - Os valores pecuniários relativos ao item II serão ressarcidos à
Secretaria Municipal de Saúde, através de desconto efetuado em
créditos existentes do faturamento Ambulatorial/Hospitalar do
prestador de serviços do SUS, após o envio do processo de Auditoria
ao setor de Orçamento e Finanças com a devida instrução da
aplicação da penalidade devida;
8 3º - Na aplicação das penalidades previstas nos itens I, II, Ill e IV,
a CONVENIADA poderá interpor recurso administrativo, dirigido a
autoridade competente, nos prazos determinados pelo Regulamento
de Auditoria do Sistema Municipal/Estadual/Federal;
8 4º - Caso a CONVENIADA não atinja pelo menos 50% (cinquenta
por cento) das metas pactuadas por 03 (três) meses consecutivos ou
05 (cinco) meses alternados, terá seu Convênio e Documento
Descritivo, revisados pela Comissão de Desempenho, ajustando as
metas pactuadas e o valor financeiro ao desempenho da
ROMERO LUIZ ROMERO 1 ig mente Pê
ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER:57936722734
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo "220
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
- Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
PN ig D A ESTADO DE ESolAITo SANTO Ká
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Secretaria Municipal de Administração
CONVENIADA, por meio de Termo Aditivo, readequando o
Documento Descritivo.
8 5º - Caso o percentual de cumprimento das metas for superior a
100% (cem por cento) por 03 (três) meses consecutivos ou 05
(cinco) meses alternados, será necessário rever o Documento
Descritivo e os valores contratuais pela Comissão de
Acompanhamento do Convênio, mediante aprovação do gestor
municipal.
8 6º - Os valores que compõem este instrumento poderão ser
alterados em comum acordo entre o CONVENENTE e a
CONVENIADA, mediante celebração de termo aditivo e
disponibilidade orçamentária.
8 7º - Os valores estipulados no Documento Descritivo 2022 serão
reajustados na mesma época, proporção e índices dos reajustes
concedidos pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal de
Saúde.
8 8º - O reajuste será celebrado mediante Termo Aditivo
simplificado, alterando o Documento Descritivo, tendo como
referência os demais documentos vinculados a ele.
8 9º - A realização da despesa dos serviços executados por força
deste instrumento contratual correrá à conta da dotação
orçamentária consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da
dotação orçamentária do Ministério da Saúde e da Secretaria
Municipal de Saúde.
8 10 - No caso de inexecução total ou parcial das metas
estabelecidas no Documento Descritivo e demais cláusulas
apresentadas no presente Convênio, serão aplicadas, no que couber,
as penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, nos termos do seu
art. 116.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
9.1 - A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula
sétima em favor da CONVENIADA, em conta bancária indicada por este.
ROMERO LUIZ mento por
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 pata: 2023.04.25 15:49:07 -
0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Ea Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
E iai él ESTADO salvo SANTO Ká
«Mt
Secretaria Municipal de Administração
9.2 - Os rendimentos das aplicações financeiras realizadas a partir dos
recursos próprios descritos no Quadro 02 da Cláusula 7.3 do presente
instrumento serão obrigatoriamente destinados ao pagamento de salários
do pessoal com vínculo empregatício, plantonistas, médicos, prestadores
de serviços (advogado e contador), compra de medicamentos, materiais
hospitalares, produtos de higiene e limpeza e despesas bancárias, de
acordo com planilha apresentada no Documento Descritivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 - As despesas decorrentes deste CONVÊNIO, correrão à conta dos
recursos financeiros da União (Teto Federal de PAB) e do Município
constante no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde:
I - Unidade - Fundo Municipal de Saúde.
a) Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo
Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária
deliberada sobre a dotação orçamentária -
Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade -
MAC,
Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Socias
Fonte de Recursos: 160000000000 - Transferências Fundo a Fundo
de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco da
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
Ficha 136
R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta
reais);
b) Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo
Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária
deliberada sobre a dotação orçamentária -
Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade -
MAC,
Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Socias
Fonte de Recursos: 150000150000 - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos - Saúde
Ficha 136 ROMERO LU
Assinado digitalmente por
IZ IZ
ENDRINGER:57936722734
ROMERO LI
ENDRINGER:57936722734
Data: 2023.04.25 15:49:14 -
0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
a; e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
PES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E 200 Secretaria Municipal de Administração
R$ 1.319.999.99 (um milhão e trezentos e dezenove mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove
centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE:
11.1 - Para acompanhamento da execução deste instrumento contratual,
o Gestor Municipal, instituirá a Comissão Permanente de
Acompanhamento de Convênio, composta por:
I - 01 (um) representantes da CONCEDENTE;
II - 01 (um) representantes da CONVENIADA;
III - 01 (um) representantes do Conselho Municipal de Saúde.
11.2 - A Comissão Permanente de Acompanhamento de Convênio deverá
reunir-se uma vez por mês.
8 1º - A Comissão de que trata o “caput” monitorará a execução das
ações e serviços de saúde pactuados, conforme estabelece a Portaria
3.410/2013, devendo:
I - Mensurar o cumprimento das metas quali-quantitativas e físico-
financeiras;
II - Avaliar a capacidade instalada;
III - Propor readequações das metas pactuadas, dos recursos
financeiros e outras que se fizerem necessárias nas cláusulas
contratuais, desde que essas não alterem seu objeto, bem como
propor novos indicadores de avaliação no Documento Descritivo;
IV - Acompanhar os indicadores quantitativos;
V - Examinar a qualidade da atenção à saúde dos usuários prestada
pelo estabelecimento hospitalar.
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 pata: 2023.04.25 15:49:23
-0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
as Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ai? f ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
8 2º - A CONVENIADA fica obrigada a fornecer à Comissão de
Acompanhamento de Convênio todos os documentos e informações
necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
8 3º - A existência da Comissão de Acompanhamento de Convênio
não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Municipal
de Auditoria e do Controle Avaliação da Secretaria
Municipal/Estadual/Distrito Federal.
8 4º - A CONVENIADA franqueará livre acesso aos membros da
Comissão de Controle Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal
de Saúde, ou ao servidor indicado pela CONCEDENTE.
8 5º - A Comissão de Acompanhamento será nomeada através de
Decreto publicado nos termos do artigo 32 da Portaria 3.410/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PROIBIÇÕES
12.1 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos
pela CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do
agente ou representante da CONVENIADA, para:
a) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que
em caráter de emergência;
b) Realização de pagamentos de procedimentos em data anterior
ou posterior à sua vigência;
c) Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
12.2 - Havendo contratação entre a CONVENIADA e terceiros, visando à
execução de serviços vinculados ao objeto deste convênio, tal contratação
não induzirá em solidariedade jurídica a CONCEDENTE, bem como não
existirá vínculo funcional ou empregatício, nem solidariedade às parcelas
de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou
assemelhados.
12.3 - É vedada a celebração de outros convênios com o mesmo objeto
deste convênio, exceto para ações complementares.
nado digitalmente por
RO
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 pata: 2023.04.25 15:49:31
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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PRE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1 - O presente Convênio vigorará a partir da data de sua publicação
até 31 de dezembro de 2023, sendo que:
a) deverá ser firmado outro contrato para garantir a continuidade
das ações e serviços prestados, além desse prazo, se de
interesse do gestor do SUS e do prestador de serviço hospitalar;
b) as metas quali-quantitativas poderão ter alteração antes de 12
(doze) meses de acordo com a avaliação da Comissão de
Acompanhamento.
13.2 - O período de execução do objeto pactuado corresponderá ao prazo
de vigência do Documento Descritivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:
14.1 - É obrigatório o aditamento do instrumento quando se fizer
necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança
de valor, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes
do saldo do Convênio.
14.2 - Os valores previstos neste Convênio poderão ser alterados, de
acordo com as modificações do Documento Descritivo, podendo as metas
físicas relacionadas ao valor fixo do Convênio sofrer variações de 5% para
mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro.
14.3 - O Documento Descritivo, nos primeiros noventa dias de sua
vigência, não poderá sofrer alterações.
14.4 - Se o hospital não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento)
das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 03 (três) meses
consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados terá o instrumento de
contratualização e o Documento Descritivo revisados, ajustando para
baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com
a produção do hospital, mediante aprovação do gestor.
14.5 - Se o hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de
metas superior a 100% (cem por cento) por 12 meses consecutivos, terá
as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados,
Assinado di Rae Por
ROMERO LUIZ ROMERO L
ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER: S936722734
-0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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com vista ao reajuste, mediante aprovação do gestor e disponibilidade
orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
15.1 - Em relação aos valores descritos no Quadro 02 da cláusula 7.3,
referente aos RECURSOS MUNICIPAIS, a CONVENIADA se obriga a
encaminhar à CONCEDENTE os seguintes documentos na execução das
ações e serviços de saúde:
I - Solicitar mensalmente o pagamento da referida parcela, mediante
ofício a municipalidade, comprovando através da cópia do ofício, que
a prestação de contas anterior, foi apresentada, juntamente com os
seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Gestor de Saúde do Município:
b) Certificado de Entidade de fins filantrópicos (atualizada)
c) Licença Sanitária (atualizada)
d) Certidão Unificada PGFN/SRFB Conjunta (Negativa ou Positiva
com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e
a Divida Ativa da União, inclusive débitos previdenciários;
e) CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
f) Certidão de Regularidade referente ao FGTS;
9) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
h) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
II - Relatório financeiro mensal das ações e serviços executados, até
45 (quarenta e cinco) dias após a data que ocorreu o repasse de cada
parcela dos recursos, mediante apresentação dos seguintes
documentos:
a) Ofício endereçado ao Gestor de Saúde contendo o número do
processo do Convênio;
ROMERO LUIZ ente por
DL Os BT 2ATDA ENDRINGER:5793672273
b) Relatório da Execução Físico-financeiro o Ped
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c) Demonstrativo da execução das receitas e despesas, evidenciando
os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os
rendimentos auferidos da aplicação de recursos no mercado
financeiro, quando for o caso, e os saldos.
d) Relação dos pagamentos efetuados.
e) Conciliação bancária, mesmo quando o saldo for zero.
f) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas.
9) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da
1a, Parcela até o último pagamento e conciliação bancária.
h) Ao término do Convênio, deverá ser anexado o comprovante de
recolhimento dos saldos dos recursos não aplicados, inclusive os
rendimentos da aplicação financeira, à conta indicada pela
CONCEDENTE.
Parágrafo Único. As Notas fiscais de despesa devem conter
obrigatoriamente em seu corpo, o número do Convênio.
15.2 - Em relação aos valores descritos no Quadro 1 da cláusula 7.3,
referente a recursos FEDERAIS, a CONVENIADA deverá encaminhar
mensalmente os seguintes documentos, que enviará a Secretaria de
Finanças para pagamento:
a) Ofício endereçado ao Gestor Municipal de Saúde
b) Relatório
15.3 - Em relação as metas qualitativas e quantitativas, a CONVENIADA
deverá encaminhar mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente,
os seguintes documentos, que enviará a Comissão de acompanhamento
Assinado digitalmente por
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para avaliação: OMBRO LT? ROMERO LI
ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER:57936722734
Data: 2023.04.25 15:49:55
-0300
a) Ofício endereçado ao Gestor Municipal de Saúde;
b) Cópia do Plano de trabalho, com a pontuação em branco, que
serão preenchidas no dia das reuniões, principalmente por que há
metas que precisam ser verificadas “In loco”, e assinado pelos
membros da Comissão ao final da avaliação.
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c) Cópia da documentação comprobatória das informações
prestadas, de acordo com o solicitado no Documento Descritivo.
8 1º - Caberá a comissão, baseada nas informações recebidas,
emitir relatório mensal, conclusivo, indicando o percentual da parcela
que deverá ser repassada a CONVENIADA, em função do nível de
desempenho apurado no período avaliado. Esse relatório deverá ser
emitido a partir do segundo mês vigente do presente Convênio,
considerando o desempenho apurado no primeiro mês e assim
sucessivamente.
8 2º - Após emitir relatório, a comissão deverá encaminhar cópia
apenas do relatório solicitando o pagamento da referida parcela com
o valor a ser repassado a CONVENIADA.
8 3º - O repasse está vinculado a solicitação e parecer da Comissão
de Acompanhamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ENCARGOS
16.1 - Todos os ônus financeiros, que a qualquer título - tributários,
fiscais, trabalhistas, administrativos, etc., incidam ou vierem a incidir em
decorrência da execução deste CONVÊNIO, são de responsabilidade
exclusiva da CONVENIADA, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos
e/ou pagamentos a quem de direito em épocas próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA:
17.1 - O presente instrumento poderá ser denunciado, total ou
parcialmente, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que as atividades
conveniadas não poderão, com exceção para os casos fortuitos ou de
força maior, ser reduzidas ou interrompidas, nesse prazo.
17.2 - Havendo infração aos dispositivos na Lei nº 8080/90, ou das
normas regulamentares do Ministério da Saúde ou da Secretaria de
Municipal de Saúde, ou inadimplemento de qualquer condição estabelecida
no presente instrumento. ROMERO LUIZ Assinado digitalmente por
ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER:57936722734
Data: 2023.04.25 15:50:04 -0300
17.3 - A parte interessada deverá notificar a outra do não cumprimento
da disposição contratual imediatamente ao detectar o inadimplemento,
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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para que ela, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, cumpra a sua
obrigação ou justifique a razão de seu descumprimento.
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17.4 - O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado quanto à
rescisão deste instrumento, considerando o impacto que esse fato poderá
trazer para os serviços de saúde e à população.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EXTINÇÃO:
18.1 - O presente Convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto
ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por
mútuo consenso.
18.2 - O presente Convênio será também extinto pela superveniência de
norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CONTINUIDADE:
19,1 - Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante,
fica facultado à CONVENIADA assumir ou transferir a execução do objeto
deste Convênio, de modo a evitar a descontinuidade da execução das
ações pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO BLOQUEIO E DA RESTITUIÇÃO DE
RECURSOS:
20.1 - A inadimplência por parte da CONVENIADA ou descumprimento
das cláusulas do presente Convênio, autoriza a CONCEDENTE a bloquear
recursos e/ou a rescindir o Convênio.
20.2 - A liberação das parcelas do Convênio pela CONCEDENTE será
suspensa até a correção das impropriedades, nos casos a seguir
especificados:
a) Quando tiver havido comprovação do descumprimento das metas
pactuadas;
b) Quando for verificado desvio das finalidades na aplicação dos
recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou
fases programadas ou práticas atentatórias aos princípios
fundamentais da Administração Pública ROMERO LUIZ onte por
ENDRINGER:5793672273:
Data: 2023.04.25 15:50:12
0300
* ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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c) Quando for descumprida, pela CONVENIADA, qualquer cláusula
ou condição do presente convênio.
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20.3 - Para as situações previstas nesta cláusula décima nona, a
CONVENIADA fica obrigada a restituir eventual saldo de recursos,
inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, no
prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da data da
conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
21.1 - O CONCEDENTE providenciará a publicação de extrato do
presente Convênio no Diário Oficial da União e do Estado do Espírito
Santo, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61
da Lei nº 8.666/93 e na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO:
22.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Santa Leopoldina, Estado do
Espírito Santo para dirimir questões decorrentes da execução do presente
Convênio e seus Aditivos, que não puderem ser resolvidas de comum
acordo pelas partes, nem pelo Conselho Municipal de Saúde.
22.2 - E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para os
devidos efeitos legais, na presença das testemunhas infra-assinadas.
Santa Leopoldina, de abril de 2023.
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data 2023/0425 15:50:91
ROMERO LUIZ ENDRINGER
PREFEITO MUNICIPAL
CEDENTE
* SIGRID STUHR .
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CEDENTE
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id de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
e RODRIGO ANDRE SEIDEL
ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO SANTENSE - AEBES
CONVENIADA
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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