br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1846/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1846 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaFIXA NOVO VALOR AO TICKET-FEIRA, INSTITUIDO PELA LEI Nº 1458/2013, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2056

Originating matéria

matéria 2920 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1.846/2023
FIXA NOVO VALOR AO TICKET-
FEIRA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº
1.458/2013, DE 25 DE SETEMBRO
DE 2013, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.458/2013, de 25 de
setembro de 2013, alterado pela Lei nº 1.491, de 19 de agosto de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Ticket-Feira aos Servidores Públicos Municipais ativos,
de natureza em caráter efetiva ou em comissão, aos
Funcionários Públicos contratos, aos Estagiários, aos servidores
em desempenho de mandato classista, bem como aos
Coordenadores e Secretários Municipais, todos da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santa
Leopoldina.”
Art. 2º - Fica fixado o novo valor do Ticket-Feira, passando o art. 29,
caput, da Lei Municipal nº 1.458/2013, de 25 de setembro de 2013, a
vigorar com a seguinte redação:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopóldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
“Art. 2º - O valor do Ticket-Feira de que trata o art. 1º, desta
Lei, será de R$ 30,00 (trinta reais) mensais e entregue nas
condições estabelecidas em decreto regulamentar.”
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se o 8 2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.458 de 25 de
setembro de 2013, alterado pela Lei nº 1.491, de 19 de agosto de 2014.
Art. 6º - Revoga-se o 8 2º, do art. 2º, da Lei nº da Lei Municipal nº
1.458/2013, de 25 de setembro de 2013.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 02 de Maio de 2023.
sa vim
Prefeito Municipal
” CÁIMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Dita o» 05 45.
Polaco Po DI
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

open original →