br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1847/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1847 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
native_id2057

Originating matéria

matéria 2912 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Da 2 Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1.847/2023
ai?
DISPÕE SOBRE JA POLÍTICA
MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE
DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo a instituir a Política Municipal de
Acessibilidade que tem por objetivo assegurar o direito de igualdade de
oportunidades e condições de acessibilidade ao meio físico edificado, aos
transportes e às tecnologias da informação e de comunicação, a todos os
cidadãos com algum problema de mobilidade, criando meios para
promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Art. 2º - Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146 de 06 de julho de 2015) é considerada pessoa com deficiência
aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade,
em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 3º - Constituem diretrizes da Política Municipal de Acessibilidade para
a proteção dos direitos e o atendimento da pessoa com deficiência, no
âmbito municipal:
I - acessibilidade e conscientização da sociedade sobre os direitos,
necessidades e capacidades da pessoa com deficiência;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Léopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Re e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
“EM ci ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
UE Secretaria Municipal de Administração
II - adoção de políticas sociais básicas de saúde, educação, habitação,
transporte, desporto, lazer e cultura, bem como às voltadas à habilitação
e à reabilitação, visando à inserção no mercado de trabalho e pesquisa;
III - promoção de políticas e programas de assistência social que
diminuam a discriminação e garantam o direito à proteção especial e à
plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais, culturais e
esportivas da cidade;
IV - execução de serviços especiais, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - O Executivo poderá implementar no Município o serviço de
agendamento telefônico de consultas para pacientes com deficiências ou
mobilidade reduzida pelos centros municipais de saúde, postos de saúde,
policlínicas e hospitais do Município.
Art. 5º - O Executivo poderá efetivar meios para a execução de normas
que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem
ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência e permitam o
acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.
Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo a disponibilizar ao menos um
brinquedo voltado às necessidades especiais de crianças e adolescentes
com deficiências motora ou mental nas praças, parques infantis públicos,
creches e escolas da rede pública de ensino do Município, quando da
substituição do equipamento e/ou compra de novos.
Parágrafo único. Os brinquedos mencionados no caput deverão ser
adquiridos com o fim precípuo de auxiliar o ganho de coordenação
motora, a promoção do raciocínio e quaisquer outros critérios aplicáveis
ao desenvolvimento normal e a integração de crianças e adolescentes com
deficiência e necessidades especiais.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 —
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266- 1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Eai 20 Secretaria Municipal de Administração
Art. 7º - Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas
em vias ou em espaços públicos, fica o Executivo Municipal autorizado a
reservar vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres,
devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas
portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a implementar ações para
que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados
destinados ao uso coletivo sejam executadas de modo que se tornem
acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida.
Art. 9º - O Município poderá buscar meios para garantir o acesso de
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida as instalações,
eventos e atividades de cultura, esporte, lazer ou turismo, em suas
diversas modalidades e mediante ajudas técnicas estabelecerá
mecanismos para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à
comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao
esporte e ao lazer.
Art. 10 - O Poder Público poderá promover campanhas informativas e
educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de
conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e à integração
social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 11 - Fica autorizado o Município desenvolver e implementar uma
política de educação especial, de universalização de atendimento social e
de integração à vida comunitária das pessoas com deficiências,
valorizando a conscientização dos direitos e a emancipação social do
cidadão deficiente.
Art. 12 - Poderá o Executivo criar uma Comissão representativa de
pessoas portadoras de deficiência, e pessoas ligadas/à rea do foto à
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-600 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.520001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
pessoas com deficiência, as quais terão legitimidade para acompanhar o
cumprimento dos requisitos de acessibilidade estabelecidos nesta Lei.
Art. 13 - Fica autorizado ao Executivo instituir, no âmbito do Município, o
Selo Acessibilidade Nota 10, que consiste em uma certificação conferida
pela Administração Pública aos estabelecimentos públicos e privados de
uso coletivo, que proporcionarem acessibilidade de pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
8 1º O Selo tem por finalidade, incentivar e promover ações que visem
atender simultaneamente a todas as pessoas, com diferentes
características, de forma autônoma, segura e confortável, contemplando
elementos ou soluções que promovam acessibilidade.
8 2º Fica autorizada a divulgação dos estabelecimentos que possuem o
Selo Acessibilidade Nota 10 nos sítios e redes sociais oficiais do Executivo
Municipal.
Art. 14 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
por meio de Decreto.
Art. 15 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE “% Santa Leopoldina/ES, 02 de Maio de 2023.
SANTA LEOPOLDINA
Protocolon? Sá É
— É A,
Op 0h 03 /ásio LUÍZ EN EnpédnGeR
Go as 2] Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

open original →