| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. |
| native_id | 2058 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº. 001/2023 INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no âmbito do Município de Santa Leopoldina. Art. 2º São objetivos do Banco de Ideias Legislativas: I- promover a legislação participativa no âmbito municipal; II - aproximar o Poder Legislativo Municipal da comunidade, permitindo que qualquer cidadão ou pessoa jurídica apresente sugestões de leis e atos normativos municipais ao Parlamento; III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões relativas ao ordenamento jurídico do Município. Art. 3º O Banco de Ideias Legislativas será vinculado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo do Município de Santa Leopoldina, com banner no site oficial da Câmara Municipal. Página 1 de 2 Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4º Qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá submeter sugestões de leis e atos normativos junto ao Banco de Ideias. Parágrafo único. As sugestões conterão obrigatoriamente a identificação de seus autores, dados para contato, especificação do conteúdo normativo, justificativa e o vereador (es) que deseja endereçar o projeto. Art. 5º As ideias serão catalogadas de acordo com tema e data de cadastro, e ficarão disponíveis para consulta pública pelos Vereadores e pela Comunidade na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Leopoldina. Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente poderão valer-se das sugestões submetidas ao Banco de Ideias Legislativas para propor os respectivos Projetos de Lei, de acordo com sua pertinência temática e viabilidade jurídica. Art. 7º As despesas decorridas desta Resolução serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. Santa Leopoldina, 27 de abril de 2023. Presidente da Câmará Página 2 de 2 Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br