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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaINSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº. 001/2023
INSTITUI O BANCO DE IDEIAS
LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no âmbito do Município de Santa
Leopoldina.
Art. 2º São objetivos do Banco de Ideias Legislativas:
I- promover a legislação participativa no âmbito municipal;
II - aproximar o Poder Legislativo Municipal da comunidade, permitindo que qualquer
cidadão ou pessoa jurídica apresente sugestões de leis e atos normativos municipais ao
Parlamento;
III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões relativas ao ordenamento
jurídico do Município.
Art. 3º O Banco de Ideias Legislativas será vinculado ao Sistema de Informação do Poder
Legislativo do Município de Santa Leopoldina, com banner no site oficial da Câmara
Municipal.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º Qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá submeter sugestões de leis e atos
normativos junto ao Banco de Ideias.
Parágrafo único. As sugestões conterão obrigatoriamente a identificação de seus autores,
dados para contato, especificação do conteúdo normativo, justificativa e o vereador (es)
que deseja endereçar o projeto.
Art. 5º As ideias serão catalogadas de acordo com tema e data de cadastro, e ficarão
disponíveis para consulta pública pelos Vereadores e pela Comunidade na Secretaria da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões Permanentes
ou os vereadores individualmente poderão valer-se das sugestões submetidas ao Banco
de Ideias Legislativas para propor os respectivos Projetos de Lei, de acordo com sua
pertinência temática e viabilidade jurídica.
Art. 7º As despesas decorridas desta Resolução serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Santa Leopoldina, 27 de abril de 2023.
Presidente da Câmará
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br

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