| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES. |
| native_id | 2064 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
cdi Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina E ao? ESTADO DO ESPÍRITO SANTO «> Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1.852/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO SANTA LEOPOLDIN/ DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI nr e CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA = A LEOPOLDINA E ASSOCIAÇÃO L” — o EVANGÉLICA BENEFICENTE 13:36 ESPÍRITO SANTENSE - AEBES. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO que tem como objeto a cessão 03 (três) VEÍCULOS, sendo 02 (dois) VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA e 01 (um) TIPO PASSEIO, com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob o nº 28.127.926/0001-61, estabelecida na Rua Venus, s/n, Vila Velha, Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRÉ SEIDEL, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 576.696.940-68 e RG nº 1.041.766.898 SESP/RS. Parágrafo Único - O TERMO referido no Caput deste artigo vigerá por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, bem como a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos veículos, ou na hipótese de ferimento do Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Legpoldina — TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001- a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Art. 2º - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos veículos cedido ficarão sob responsabilidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria de Transporte. Art. 3º - A utilização dos veículos, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES e a fiscalização da execução do TERMO DE CESSÃO será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com apoio da Coordenadoria de Transporte. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 20 de Junho de 2023. Ao é am Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração TERMO DE CESSÃO DE USO Pelo presente TERMO DE CESSÃO DE USO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito público, Interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro - Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ nº 27.165.521/0001-55, doravante denominada CEDENTE, representando pelo Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, portador do CPF nº 579.367.227-34, com anuência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ) sob o nº 13.959.501/0001-41, representado legalmente pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. SIGRID STUHR, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Henrique Potratz, nº 91, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, portadora do RG nº 1.078.557/ES e do CPF nº 020.168.747- 08, neste ato denominados CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob o nº 28.127.926/0001-61, estabelecida na Rua Venus, s/n, Vila Velha, Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRÉ SEIDEL, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 576.696.940-68 e RG nº 1.041.766.898 SESP/RS, aqui denominada CESSIONÁRIA, têm justo e contratado o presidente instrumento de COMODATO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente instrumento tem por objetivo a Cessão de uso, pelo Município à Cessionária, de 03 (três) veículos, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO Nº PATRIMÔNIO oi AMBULÂNCIA SPRINTER SEMI INTENSIVA 16767 415 2018/2 - PLACA QREOFO7 ESP/CAMIONETE/AMBULÂNCIA FLEX 1.4 ANO 2020/20 PLACA RBB8F27 03 |VW/GOL 1.0L MC4 — PLACA QRF2J92 16761 02 16861 Parágrafo Único - A Cessionária utilizará os veículos, objeto deste instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação. TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 o pa Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ah , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PE A Secretaria Municipal de Administração CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO 2.1 - O Termo de Cessão de Uso terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 8 1º - A qualquer tempo, poderá este Termo ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso do referido veículo ou na hipótese de ferimento a quaisquer condições estabelecidas neste instrumento, devendo a fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de Transporte. 8 2º - Poderá o referido termo ser prorrogado por igual período, bastando a CESSIONÁRIA solicitar com 30 (trinta) dias de antecedência ao término do prazo previsto. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do veículo cedido ficarão sob responsabilidade do CEDENTE, através da Coordenadoria de Transporte. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade da CEDENTE em rescindir o presente instrumento. 3.2 - A CESSIONÁRIA será a única e exclusivamente a responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros. CLÁUSULA QUARTA - UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS 4.1 - O presente termo destina-se para o fim específico de ceder, sob o regime de Cessão de Uso, o bem relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente para atender as necessidades da CESSIONÁRIA, restando proibido a CESSIONÁRIA usá-los de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual. 8 1º - Caso o veículo seja utilizado de forma diversa da estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao CEDENTE, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito de indenização para a CESSIONÁRIA, ou AA Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 “Santa Leopoldina Espírito S TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000 he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina a ET ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Pie Secretaria Municipal de Administração ônus pra a CEDENTE, sem prejuízo da obrigação da CESSIONÁRIA de efetuar as despesas previstas na Cláusula Terceira. 82º - A CESSIONÁRIA não poderá sublocar nem ceder, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Termo de Cessão de Uso, para terceiros, não pertencentes aos quadros da Associação. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DE COMODATÁRIA 5.1 - A CESSIONÁRIA responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente Termo, por seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a CEDENTE de toda e qualquer penalidade. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO 6.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina/ES, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo e que não possam ser resolvidas por meio administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Santa Dr — de de 2023. Ano ba ou bem Prefeito nicipal Cedente SIGRID STUHR Secretária de Saúde Cedente RODRIGO ANDRÉ SEIDEL Presidente da AEBES TESTEMUNHAS: 1. 2. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55