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norma nº 1852/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1852 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES.
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cdi Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
E ao? ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
«>
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1.852/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO
SANTA LEOPOLDIN/ DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI
nr e CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
= A LEOPOLDINA E ASSOCIAÇÃO
L” — o EVANGÉLICA BENEFICENTE
13:36 ESPÍRITO SANTENSE - AEBES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
TERMO DE CESSÃO DE USO que tem como objeto a cessão 03 (três)
VEÍCULOS, sendo 02 (dois) VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA e 01 (um)
TIPO PASSEIO, com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE
ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob o nº
28.127.926/0001-61, estabelecida na Rua Venus, s/n, Vila Velha,
Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRÉ SEIDEL,
brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 576.696.940-68 e RG nº
1.041.766.898 SESP/RS.
Parágrafo Único - O TERMO referido no Caput deste artigo vigerá por 12
(doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por igual período, bem como a qualquer tempo, ser rescindido
unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a
desnecessidade de uso dos referidos veículos, ou na hipótese de ferimento
do
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Legpoldina —
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-
a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 2º - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e
manutenção dos veículos cedido ficarão sob responsabilidade do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA, através da
Coordenadoria de Transporte.
Art. 3º - A utilização dos veículos, será exclusivamente para atender as
necessidades da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO
SANTENSE - AEBES e a fiscalização da execução do TERMO DE CESSÃO
será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com apoio da
Coordenadoria de Transporte.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 20 de Junho de 2023.
Ao é am
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
TERMO DE CESSÃO DE USO
Pelo presente TERMO DE CESSÃO DE USO, que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito público,
Interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro - Santa
Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ nº 27.165.521/0001-55, doravante
denominada CEDENTE, representando pelo Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ
ENDRINGER, portador do CPF nº 579.367.227-34, com anuência do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA, inscrito no
CNPJ) sob o nº 13.959.501/0001-41, representado legalmente pela
Secretária Municipal de Saúde, Sra. SIGRID STUHR, brasileira, solteira,
residente e domiciliada na Rua Henrique Potratz, nº 91, Centro, Santa Maria
de Jetibá-ES, portadora do RG nº 1.078.557/ES e do CPF nº 020.168.747-
08, neste ato denominados CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob o nº
28.127.926/0001-61, estabelecida na Rua Venus, s/n, Vila Velha,
Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRÉ SEIDEL,
brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 576.696.940-68 e RG nº
1.041.766.898 SESP/RS, aqui denominada CESSIONÁRIA, têm justo e
contratado o presidente instrumento de COMODATO, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objetivo a Cessão de uso, pelo
Município à Cessionária, de 03 (três) veículos, conforme tabela abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO Nº PATRIMÔNIO
oi AMBULÂNCIA SPRINTER SEMI INTENSIVA 16767
415 2018/2 - PLACA QREOFO7
ESP/CAMIONETE/AMBULÂNCIA FLEX 1.4
ANO 2020/20 PLACA RBB8F27
03 |VW/GOL 1.0L MC4 — PLACA QRF2J92 16761
02 16861
Parágrafo Único - A Cessionária utilizará os veículos, objeto deste
instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação.
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
o pa Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ah , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PE A Secretaria Municipal de Administração
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O Termo de Cessão de Uso terá validade pelo prazo de 12 (doze)
meses, a partir da data de sua assinatura.
8 1º - A qualquer tempo, poderá este Termo ser rescindido unilateralmente
pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso
do referido veículo ou na hipótese de ferimento a quaisquer condições
estabelecidas neste instrumento, devendo a fiscalização da execução do
presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio
da Coordenadoria de Transporte.
8 2º - Poderá o referido termo ser prorrogado por igual período, bastando
a CESSIONÁRIA solicitar com 30 (trinta) dias de antecedência ao término
do prazo previsto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção
do veículo cedido ficarão sob responsabilidade do CEDENTE, através da
Coordenadoria de Transporte. A deterioração do bem, salvo quando a causa
determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força
maior, gerará a faculdade da CEDENTE em rescindir o presente
instrumento.
3.2 - A CESSIONÁRIA será a única e exclusivamente a responsável e
responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou
danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
4.1 - O presente termo destina-se para o fim específico de ceder, sob o
regime de Cessão de Uso, o bem relacionado na Cláusula Primeira,
exclusivamente para atender as necessidades da CESSIONÁRIA, restando
proibido a CESSIONÁRIA usá-los de forma diferente do previsto, sob pena
de rescisão contratual.
8 1º - Caso o veículo seja utilizado de forma diversa da estabelecida nesta
cláusula, ficará facultado ao CEDENTE, rescindir o presente contrato de
plano, sem gerar direito de indenização para a CESSIONÁRIA, ou AA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 “Santa Leopoldina Espírito S
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000
he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
a ET ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Pie Secretaria Municipal de Administração
ônus pra a CEDENTE, sem prejuízo da obrigação da CESSIONÁRIA de
efetuar as despesas previstas na Cláusula Terceira.
82º - A CESSIONÁRIA não poderá sublocar nem ceder, sob qualquer
pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Termo de Cessão de Uso,
para terceiros, não pertencentes aos quadros da Associação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DE COMODATÁRIA
5.1 - A CESSIONÁRIA responderá civil, administrativa e penalmente por
todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente Termo, por
seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a CEDENTE de toda e
qualquer penalidade.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina/ES, como
competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo e que não
possam ser resolvidas por meio administrativos, com renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo-assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e
legais.
Santa Dr — de de 2023.
Ano ba ou bem
Prefeito nicipal
Cedente
SIGRID STUHR
Secretária de Saúde
Cedente
RODRIGO ANDRÉ SEIDEL
Presidente da AEBES
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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