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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS 85 E 87 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº. 002/2023
ALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS
85 E 87 DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º. O Parágrafo único do artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único — A pessoa que não comparecer a sessão para qual se inscreveu
só poderá usar a TRIBUNA DO POVO, 02 (duas) sessões posteriores, mediante
nova inscrição na forma deste Regimento.”
Art. 2º. Acrescenta inciso VI ao artigo 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87- (...):
1-(...);
M-(..);
UI (..);
IV-—(..);
V-(..);
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(wsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VI Responder OBRIGATORIAMENTE às indagações dos vereadores acerca do
assunto exposto, durante a sessão ordinária.”
Art. 3º. O Parágrafo único do artigo 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parásrafo único — Fica fixado o número de 02 (dois) oradores em cada Sessão
Ordinária.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrarias.
Registre-se. "vblique-se. Cumpra-se.
Santa Leopolilina, 22 de junho de 2023.
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