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norma nº 1857/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1857 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023.
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28; e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
CAPES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
é
LEI Nº 1.857/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir
Crédito Especial, na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no Orçamento
de 2023, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320, de 17 de março
1964, nas seguintes dotações:
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
Programa: 1184 - Gestão Ambiental Municipal
Projeto/Atividade: 2.184 - Manutenção do CIM POLINORTE - Câmara
Setorial de Meio Ambiente e Agricultura
Ficha | Elemento de Despesa Fonte de Recursos | Valor
150000009999 E
33933900000 - Outros | Recursos Nilo
. . Vinculados de
613 | Serviços de Terceiros -— Impostos ã R$ 1.000,00
Pessoa Jurídica - Consórcios Ei -n a E
Impostos
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santá'Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 7
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
Função: 22 — Indústria
Subfunção: 125 - Normatização e Fiscalização
Programa: 1154 - Fortalecimento da Agricultura Familiar
Projeto/ Atividade: 2.202 - Manutenção do COINTER - Serv. de Inspeção
Municipal
E Fonte de
Ficha | Elemento de Despesa WeEuradê Valor
150000009999 =
33933900000 - Outros | Recursos Não
Serviços de Terceiros -| Vinculados de
ia Pessoa Jurídica - | Impostos e E
Consórcios Transferências de
Impostos
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 30.925,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial,
mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação das seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
Programa: 1184 - Gestão Ambiental Municipal
Projeto/Atividade: 2.184 - Manutenção do CIM POLINORTE - Câmara
Setorial de Meio Ambiente e Agricultura
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina —
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5
[E
1 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E Gabinete do Prefeito
Ficha | Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
150000009999 -
337170000000 - Rateio | Recursos Naa
Do s Vinculados de R$
465 | pela Participação em |1 t 1.000,00
Consórcios Públicos mpostos . E ' i
Transferências de
Impostos
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
Função: 22 - Indústria
Subfunção: 125 - Normatização e Fiscalização
Programa: 1154 - Fortalecimento da Agricultura Familiar
Projeto/ Atividade: 2.202 - Manutenção do COINTER - Serv. de Inspeção
Municipal
Ficha | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos Valor
150000009999 =
31717000000 - Rateio | Vis ia
591 | pela Participação em Impostos 5 R$ 25.680,00
Consórcios Públicos Transferências da
Impostos
150000009999 -
33717000000 - Rateio ue No
592 | pela Participação em pe E R$ 4.245,00
Consórcios Públicos p Ra
Transferências de
Impostos
TOTAL DA ANULAÇÃO | R$ 30.925,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no
artigo 1º desta Lei.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — S
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça
orçamentária vigente e no Plano Anual de Investimentos o número das
fichas e dos elementos de despesa e das fontes de recursos necessários a
implementação desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de Junho de 20283.
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F CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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