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norma nº 1859/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1859 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO – COMAFE DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.859/2023
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL
DE ACOMPANHAMENTO E
C)1ARA MUNICIPAL DE | FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO -
“ANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº COMAFE DOS RECURSOS
e Ca 22 PROVENIENTES DO FUNPAES, A
DA pis QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº
) Protocolista |] 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Fiscalização de Execução - COMAFE dos recursos provenientes do FUNPAES.
$ 1º O COMAFE será composto, pelas seguintes representações:
I - Secretário Municipal de Educação;
II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada, sendo o Conselho
Municipal de Educação;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V- 01 (um) representante da Procuradoria Geral d S/A
O — Santa Leopoldipá — Espírito anto
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: pe qe e 5
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640.
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E 3
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
% Es,
++ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
VI - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal.
8 2º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
I - verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de
licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da
execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das
prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;
II - acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos
provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação
apresentados pela municipalidade;
III - enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de
cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco
nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação
do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das
metas e dos resultados esperados; e
IV - elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das
etapas do(s) Plano(s) de Aplicação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de Julho de 2023.
Prefeito Muni
EA
fatia eia
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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