| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO – COMAFE DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.859/2023 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E C)1ARA MUNICIPAL DE | FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO - “ANTA LEOPOLDINA Protocolo nº COMAFE DOS RECURSOS e Ca 22 PROVENIENTES DO FUNPAES, A DA pis QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº ) Protocolista |] 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução - COMAFE dos recursos provenientes do FUNPAES. $ 1º O COMAFE será composto, pelas seguintes representações: I - Secretário Municipal de Educação; II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada, sendo o Conselho Municipal de Educação; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras; IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; V- 01 (um) representante da Procuradoria Geral d S/A O — Santa Leopoldipá — Espírito anto TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: pe qe e 5 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640. a E 3 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina % Es, ++ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito VI - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal. 8 2º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE: I - verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo; II - acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade; III - enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e IV - elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 06 de Julho de 2023. Prefeito Muni EA fatia eia Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55