| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N º 1695/2019, QUE TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.860/2023 À — ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.695, [TT CÂMARA MUNICIPAL DE | SANTA LEOPOLDINA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE Protocolo? TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO Data 15 od 22 MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA aspas. | E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IL. Protocolista mad O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O inciso II do art. 101 da Lei Municipal nº 1.695, de 27 de dezembro de 2019 — Código Tributário do Município de Santa Leopoldina, passa a vigorar com a seguinte redação: II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista de serviços constante do anexo I da presente Lei, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza; LL Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-006< Santa Leopoldifa — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E» Gabinete do Prefeito Art. 2º - O item 11 da lista de serviços do ANEXO I à Lei Municipal nº 1.695, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 11.05: he 11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres zo | | im zo O DT aisiiaiicóio LO [o arraeta EE 1 O Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de 11.05 | telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro 59% meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2024, resguardadas as regras previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal, no que couber. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 11 de Julho de 2023. Z do ROMERO ne ENDRINGER Prefeito Municipál Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55