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norma nº 1860/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1860 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N º 1695/2019, QUE TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.860/2023
À — ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.695,
[TT CÂMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE
Protocolo? TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
Data 15 od 22 MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
aspas. | E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IL. Protocolista mad
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O inciso II do art. 101 da Lei Municipal nº 1.695, de 27 de
dezembro de 2019 — Código Tributário do Município de Santa Leopoldina,
passa a vigorar com a seguinte redação:
II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou
intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05,
7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista de serviços
constante do anexo I da presente Lei, exceto na hipótese dos serviços do
subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância,
em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em
circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel,
transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas
empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o
prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de
telecomunicações que utiliza;
LL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-006< Santa Leopoldifa — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E» Gabinete do Prefeito
Art. 2º - O item 11 da lista de serviços do ANEXO I à Lei Municipal nº
1.695, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte
subitem 11.05:
he
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e
congêneres
zo | | im
zo O DT aisiiaiicóio
LO [o arraeta
EE 1 O
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a
distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e
semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de
11.05 | telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro 59%
meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação
Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser
proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que
utiliza.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a
partir de 1º de janeiro de 2024, resguardadas as regras previstas nas
alíneas “b” e “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal, no que
couber.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 11 de Julho de 2023.
Z do
ROMERO ne ENDRINGER
Prefeito Municipál
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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